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16 DE JANEIRO DE 1971 1363

Poço a VV. Ex.ªs que me perdoam, a ocupação de mais uns minutos, mas estou, na verdade, 'tratando de alguns problemas 43 anseios de uma classe vital para o progresso da Nação, de uma classe ordeira e trabalhadora, de uma classe muito vasta, porquanto o numero de funcionários públicos atinge cerca de 160 000 indivíduos.
Permito-lhe agora, assim, reapresentar ao Governo a situação dos guarda-rios, problema já aqui equacionado, mas ainda não solucionado superiormente. E uma classe de utilíssimos funcionários, que, exercendo a sua actividade no Ministério dos Obras Públicas (Direcção-Geral doa Serviços Hidráulicos), cabendo-lhes tarefas de grande responsabilidade, que lhes permitem até andar armados, não são, todavia, funcionários públicos com plenos direitos, mas sim simples assalariados.
Também ouso apresentar a VV. Ex.ªs e solicitar a quem de direito a resolução da situação dos funcionários que prestam serviço nas juntas autónomas dos portos e que, num total de 1125 servidores, somente 68 pertencem ao quadro e até agora, não obstante se ter criado em 1964 a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) e em 1969 os Serviços Sociais do Ministério dos Comunicações (S. S. M. C.), ainda não beneficiaram de quaisquer regalias sociais de índole médica ou medicamentosa.
Outra classe de úteis profissionais apresenta problemas de tal gravidade que urge resolvê-los.
Trata-se dos feitores agrícolas e ou agentes rurais. São cerca de três mil diplomados com o curso de feitor agrícola, regulado pelo. Decreto n.º 24 861, de 14 de Agosto de 1984, e de agente rural, que, regulado pelo Decreto n.º 41 882, de 21 de Novembro de 1957, reformou e actualizou o curso de feitores agrícolas, cujos vencimentos e tratamentos, adentro do funcionalismo público, se presta a sérios reparos.
Com efeito, além de exercerem, em grande percentagem, as suas funções na situação de contratados além do quadro, o que não lhes garante a segurança da continuidade da sua actividade, mantiveram-se, após a publicação do Decreto-Lei n.º 45 410, numa situação assalariai que não lhes permite sentirem-se reconhecidos como técnicos úteis às actividades a quem prestam serviços relevantes.
Segundo o citado decreto, os feitores agrícolas ou agentes rurais da Secretaria de Estado da Agricultura encontram-se nas letras B, S e U, respectivamente, 1.ª, 2.ª e 8.ª classes e com os vencimentos de 2900$, 2600$ e 2200$.
Tais vencimentos, equiparáveis aos motoristas da mesma Secretaria de Estado, e a dificuldade de acesso tom provocado situações de frustração e de completo desanimo aos agentes rurais, que procuram noutras actividades, as mais dispares, uma remuneração mais condizente com as suas habilitações técnicas e necessidades materiais.
Mas a Nação necessita dos seus conhecimentos e dedicação nesta fase de luta para o desenvolvimento harmónico a que estamos votados, nomeadamente no sector agrário.
Assim sendo, e tendo em consideração:

As habilitações técnicas dos agentes rurais obtidas nos escolas agrícolas da Paio e de Santo Tino, Escolas Técnicos de Mirandela e de Grândola e na Escola Prática de Agricultura da Quinta da Lajeosa;
A equiparação ao 2.º ciclo liceal que o Ministério do Exército deu ao curso de agente rural para efeitos militares;
A equiparação ao curso geral dos liceus que a Presidência do Conselho considerou para efeitos de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos;
Idem para provimento em lugares superiores ao grupo T da escola geral do funcionalismo pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
Idem para efeitos de provimento nos lugares de encarregado-geral de sondagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos;
E também que o vencimento dos agentes rurais no Ministério das Corporações é de 4600$, letra M, no Ministério, da Educação Nacional é de 8500$, letra P, nos organismos de coordenação económica é de 2600$, letra S, e na Secretaria de Estado da Agricultura é de 2200$, letra U,

fácil será concluir da necessidade imperiosa do estudo e resolução da situação dos agentes rurais, definindo-lhes uma categoria justo, remuneração condigna e de acordo com os seus conhecimentos e menos disparidade de critérios de classificação profissional e salarial nos organismos estatais e paraestatais, que tanto necessitam da modesta, honrada e laboriosa classe dos agentes rurais. Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Amílcar Mesquita: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teve há poucos dias lugar um acontecimento que, por respeitar a problema muito em foco, na Câmara e fora dela, por só prender com dificuldades basilares para muitos dos problemas económicos e sociais do Pais, por representar resposta a muitas dúvidas e preocupações, não podia aqui deixar de ser referido: trata-se da posse do secretário nacional da Emigração, que propiciou ao responsável do sector o enunciado de programa do maior relevância.
O fenómeno da emigração portuguesa configurou-se, especialmente, a contar das duas últimas décadas, em aspectos diferentes da realidade verificada no período dos movimentos migratórios para os destinos clássicos.
Nas décadas referidas, o fluxo emigratório passou a ter carácter intra-europeu, enquanto antes era, predominantemente, transoceânico.
As motivações de um e de outro diversificam-se, como também são distintos os meios sociais de inserção.
Daí que nasça, por conseguinte, uma nova problemática a equacionar a emigração em termos sociais, económicos e tecnológicos.
É o escassez de mão-de-obra surgida nos países desenvolvidos da Europa, é o nível de salários ai praticados no mercado do trabalho, a proximidade do pais de destino e a fácil interrupção da permanência, que funcionam como principais motivos de atracção, em contraste, tantas vezes, de situações de desemprego ou subemprego e, sempre, de desiguais níveis de vida. Mas, aos aspectos positivos que comandam a motivação e valorização individual e promoção social, contrapõem-se os de valor negativo, como no país de origem, o enfraquecimento demográfico nos grupos etários mais jovens e, no país de destino, a marginalidade social e o exercício de profissões desprestigiadas ou penosas.
Esta nova fase do fenómeno emigratório português trouxe um drama humano para aqueles que emigram fora do caminho legal.
A emigração clandestina desencadeia trágicas consequências, riscos e perigos e situações desfavoráveis, que