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1364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

exigem o estudo das circunstâncias que a favorecem e a eliminação das suas causas, bem assim a adopção de uma política dissuasora, aliás, empreendida pelo actual Governo.
Por toda a parte se começa a desenhar a afirmação do princípio da liberdade de circulação de pessoas e bens, que aparece, aliás, consagrado no tratado de Roma para aplicação entre os Estados membros do Mercado Comum.
Outros documentos de carácter internacional definem o mesmo princípio como um novo direito do homem.
É, naturalmente, nessa linha que no despacho do Conselho de Ministros de 1965 se reconhece para todos os portugueses a liberdade de emigrar, limitada, todavia, pelas superiores exigências do interesse nacional.
À emigração é factor que, nos nossos dias, se repercute profundamente na vida económica e social doa povos.
Terá sido, por esse motivo, que na ultima campanha eleitoral os candidatos a Deputados incluíam nos seus programas o problema da emigração portuguesa e na actual Legislatura já alguns Srs. Deputados tiveram intervenções de matizes diversos sobre a mesma problemática.
São as implicações no sector da economia, e dada a natureza das correntes emigratórias, que determinaram a integração do fenómeno no conjunto da política nacional de emprego.
Ordena-se, para o efeito, no anunciado despacho, a criação do Serviço Nacional de Emprego, que, efectivamente, vem a ser instituído em Dezembro desse mesmo ano, pelo Decreto-Lei n.º 46 781.
Mais tarde, no exercício das Atribuições que na matéria lhe foram cometidas por este diploma, intervém no processo emigratório. E a qualidade social do fenómeno da emigração que desencadeia um movimento de defesa do emigrante, através da celebração de convenções sobre segurança social e garantia de outras medidas sociais.
A emigração perspectiva-se, assim, em termos sociais e económicos e, também, tecnológicos.
Não se pode negar ao Governo preocupação nestes termos.
Todavia, a sua acção neste campo vinha-se desenvolvendo desarticuladamente, dispersa por serviços de diferentes departamentos: Ministérios do Interior, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o que originava dificuldades e inconvenientes de ordem económica e social, tanto ao cidadão emigrante como ao interesse nacional, entre os quais se pode apontar, a título exemplificativo e pela sua gravidade, a clandestinidade na emigração.
Atento ao problema e consciente da sua importância e complexidade, o Governo de Marcelo Caetano encetou o caminho da reforma.
Assim, logo é dado o primeiro importante passo ao criar um gabinete «encarregado de estudar e propor superiormente um plano de acção a levar a efeito no domínio dia emigração, com vista a coordenar os diversos serviços dotados de competência na matéria e a definir os objectivos da política emigratória no contexto da política nacional de emprego».
Em certa fase desses estudos, foi possível, desde logo, ao Governo estabelecer algumas directivas que, apreciadas em Conselho de Ministros, ficaram definidas na sua resolução de 2 de Julho de 1970.
Entre outras, são de salientar, pela oportunidade e pertinência, as que respeitam à revisão de toda a legislação vigente sobre a disciplina da emigração e a protecção dos emigrantes; à negociação de acordos bilaterais com os países de destino e revisão dos existentes; à criação de um organismo de âmbito nacional para estabelecer a orientação e a coordenação de todos os assuntos relativos à emigração e, ainda, a dinamização de todas as acções e serviços responsáveis pela política da emigração - que culminou já na instituição do Secretariado Nacional da Emigração, pelo Decreto-Lei n.º 402/70, de 22 de Agosto, e, agora, em actividade desde o dia 8 do corrente, data em que, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, na qualidade de Ministro-Delegado para e Emigração, foi conferida posse ao secretário nacional da Emigração -, à providência de promover a coordenação entre o Serviço Nacional de Emprego e os organismos ultramarinos responsáveis em matéria de emprego, e incrementar o apoio à fixação no ultramar; à criação de serviços sociais de protecção e informação aos emigrantes nos países de destino; e, finalmente, ao esclarecimento do País quanto às questões levantadas pela emigrarão, no sentido de a incentivar de preferência para o povoamento ultramarino, de reter no território o maior número de nacionais, chamando-se a atenção para os riscos, condições indesejáveis da emigração clandestina e das vantagens para o emigrante de seguir as vias legais estabelecidas por acordo com os países de destino.
Assim, em pronta execução de um dos pontos da resolução, foi criado o Secretariado Nacional da Emigração, que é, conforme já se referiu, um organismo de âmbito nacional, de carácter interministerial, incumbido não só de coordenar, mas também de dinamizar todos os serviços e acções responsáveis pela política de emigração.
O novo organismo vem permitir que a execução da política migratória fixada pelo Governo se processe mediante uma orientação e um tratamento unitários, com órgãos próprios capazes de dar cabal execução à política superiormente definida, integrada no conjunto da política nacional de emprego, consoante muito bem acentuou o Sr. Ministro das Corporações e Previdência! Social e da Saúde e Assistência no referido acto de posse.
É da política traçada e já afirmada, como resultante da articulação a estabelecer entre o Secretariado e Serviço Nacional de Emprego e órgãos correspondentes ultramarinos, incrementar, prioritariamente, o apoio à fixação no ultramar, aperfeiçoar os mecanismos de protecção ao emigrante e suas famílias e favorecer o seu retorno através da divulgação periódica das ofertas do mercado de emprego nacional.
Encara o Governo uma política de emigração que considere todos os aspectos - humanos, económicos, sociais -, tendo iniciado, para o efeito, o caminho de uma reforma ampla, cujo decisivo passo foi dado com a criação do Secretariado Nacional da Emigração, que, no dizer. do preâmbulo do diploma legal instituidor, marca o ponto de partida para ulteriores e necessárias reformas.
O Presidente do Conselho, com a colaboração directa do Ministro das Corporações e Previdência Social, que foi designado coordenador dos assuntos de emigração, deu início não a comezinha «reformeca», mas a uma autêntica e global reforma no domínio dos movimentos migratórios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mota Amaral: -Sr. Presidente: Falou-se ontem nesta Câmara da necessidade de rever a Concordata por que se regem as relações do Estado Português com a Igreja Católica.
Era minha intenção interromper o orador para pedir um esclarecimento e marcar uma posição, intenção essa