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18 DE FEVEREIRO DE 1977 1707

residem as condições de equilíbrio, que são a garantia da vida e prosperidade das sociedades de seguros.

Se há, realmente, empresas sem dimensão apropriada para satisfazerem os garantias dos segurados, como se refere no parecer da Câmara Corporativa, pois reforcem-se as exigências de reservas técnicas.

E para mim duvidoso que o aumento de capital satisfaça esse objectivo.

Desejo, por último, referir a minha perplexidade permite a posição tornada nu proposta de lei quanto às empresas exclusivamente resseguradoras, por serem apenas 6 e com exíguo movimento.

Receou-se que a exigência de capital mínimo conduzisse a sua eliminação total e, consequentemente, que os poucos resseguros que efectuam acabassem por sair também do País.

Parece que a economia do diploma - conduzida precisamente a posição contrairia, impondo às resseguradora um dimensionamento capaz.

Mas avisadamente as comissões parlamentares encararam uma solução realista, a da criação de uma sociedade nacional de resseguros, devidamente dimensionada e sob a égide oficial, que poderá resolver a situação.

E termino.

No melhor espírito de colaboração expus as reservas nu duvidas que a proposta de lei em debate me suscitou e que estudei com a isenção de sempre, até porque tenho, em relação à actividade de seguradoras, meramente a posição de cliente, através das variadas apólices que a complexa vida de hoje tornam indispensáveis para cobrir os riscos próprios e Alheios.

Sem embargo das reservas opostas, dou a minha aprovação na generalidade a proposta de lei, nos seus úteis objectivos de restaurar e coordenar, no espaço económico português, a actividade de seguros, reunindo e actuando a legislação dispersa que a rege.

O orador foi cumprimentado.

MAPA ANEXO

Sociedades seguradoras nacionais de seguro directo (excluindo as delegações de seguradores ultramarinas)

[...ver a tabela na imagem]

Fonte. - Relatórios de actividade de 1969.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: A proposta de lei em discussão não acarreta mudanças radicais quanto ao regime legal de indústria de seguros, assumindo antes, como já foi dito, a feição de codificadora de legislação dispersa, e em muitos pontos antiquada, que urgia reformar.

E neste aspecto ninguém lhe contesta a vantagem e actualidade. Mais de uma maneira geral, a proposta tem encontrado ambiente favorável, com excepção de um ponto que provocou viva reacção por parte de algumas companhias seguradoras - e, note-se, só destas, que