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1708 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

do todas HS formas procuraram opor-se-lhe. Refiro-me, como é evidente, a contestada base XII, ao propor a exigência de um capital realizado mínimo de 50 000 contou, para as sociedades anónimas de seguros nacionais, e o fundo social realizado mínimo de 5000 contos, para as mútuas nacionais.

Passo, assim, a expor a minha opinião quanto a este ponto fundamental e controvertido.

O preâmbulo da proposta fundamenta, desde logo, a aludida exigência, por um lado, na "tendência cada vez mais acentuada para a competência nos mercados europeu e mundial" e, por outro, na "necessidade de reforçar as garantias dos segurados".

AS objecções principais surgidas referem-se, umas, à legitimidade da exigência proposta, classificando-a de uma violência sem paralelo noutros ramos industriais; outras, a circunstância de, segundo se argumenta, as garantias dos segurados não se fundarem no capital das sociedade", mas, sim, nas reservas obrigatórias.

Quanto à primeira ordem de objecções, julgo perfeitamente legítima a intervenção disciplinadora do Estado, que procura ser um listado Social em matéria de fundamental interesse publico, como o é a actividade seguradora.

Não admira, por isso, como recorda o parecer da Câmara Corporativa, que a Franca tenha nacionalizado, em 1906, as suas 31 sociedades seguradoras, concentrando-as em apenas três grandes grupos.

Entre nós, não se propõe esta via radical, mas a fixação de capitais mínimos avultados às seguradoras nacionais conduz, naturalmente, a unia concentração de empresas, que forçosamente teremos de adoptar se queremos sobreviver numa Europa, que caminha, a passos largos, para a, integração económica. A concentração de empresas, agora propugnada para as seguradas, é, assim e apenas, um episódio da. concentração das empresas nacionais, que se impõe, em busca- de uma dimensão conveniente em face da concorrência internacional. Concentração que terá de fazer-se mesmo que a ela se oponham muitos dos nossos industriais de mentalidade individualista e mais habituados a digladiar-se do que a cooperar. Concentração que não pode apenas operar-se através de incentivos fiscais mais ou menos vastos.

Há que reforma toda uma mentalidade nesta matéria, justificando-se que neste como noutros ramos o Estado force, por outras fornias, a concentração de empresas: é, repito, um VI questão de sobrevivência!

Quanto a objecção de que as garantias dos segurados não se fundam no capital, mas, sim, nas reservas obrigatórias, é exacta, mas não afecto o1 desiderato d u proposta, que se funda na necessidade de assegurar a existência de unidades com dimensão tal que assegurem "estabilidade, confiança e certeza de solvência perante quaisquer circunstâncias".

Ora, todos sabemos as dificuldades com que se debatem muitas vezes as pequenas seguradoras, dificuldades que se repercutem afinal nos segurados, tantas vezes sujeitos a enfrentar objecções - que não passam de expedientes dilatórios - a pagamentos mais que justos, sem que para tal se possam apoiar em hábeis serviços de contencioso.

Em consequência do que ficou dito, concordo inteiramente com a proposta de fixação de um capital mínimo para as seguradoras, embora também aceite que circunstâncias de ordem diversa obriguem a reduzir o nível inicialmente proposto e julgue de aconselhar a introdução de um período transitório para a realização desse capital, quanto, a empresas já existentes, dando, assim, lugar a efectivação de fusões de sociedades sem sobressaltos ou precipitações.

Outro ponto que desejaria tocar é o da necessidade - por todos aceite - da constituição, a breve prazo, de uma grande sociedade ressegurado nacional, que reduza substancialmente as cedências de resseguros ao estrangeiro, com as conhecidas consequências na balança de pagamentos.

Julgo a constituição de uma sociedade de economia mista - a que seriam chamadas todas as seguradoras nacionais com a comparticipação e apoio dinamizador do Estado - a forma mais conveniente de atacar este problema de patente interesse público.

ma das inovações, que reputo mais importantes, da proposta de lei - e pacificamente aceito é a da criação de um conselho nacional de seguros, cuja competência consta da base IV da proposta, podendo consubstanciar-se, conforme a alínea a), no estudo e proposição das providências aconselháveis para melhorar a estrutura e funcionamento do mercado de seguros".

Julgo escassa a "numeração das matérias que deverão ocupar o conselho, embora a alínea d) preveja que outros assuntos possam ser admitidos a sua apreciação.

Com efeito, diversos problemas existem de flagrante actualidade e interesse público, relacionados com a indústria seguradora, alguns dos quais poderiam, porventura, encontrar adequada expressão legal na enumeração das matérias a estudar pelo conselho. Lembro, entre outros, como mais urgentes:

a) A fixação de tabelas de prémios uniformes a praticar pelas seguradoras. Recordo que, salvo o ramo de incêndio, as tabelas de prémios em viagem são ale tarifais mínimas, impondo-se a necessidade de acautelar o público contra quaisquer acordos entre as empresas, tendentes a subir esses prémios, necessidade que mais se evidencia em face das concentrações que se evidência. A fixação de tarifas máximas impediria quaisquer manobras especulativas. Vou mais longe. Julgo que o conselho se poderia ocupar do estudo dos prémios actuais, propondo a redução dos que se afiguram excessivos - como é o caso dos seguros de vida e contra incêndio.

No que se refere aos seguros de vida na generalidade, continuamos, entre nós, amarrados a tábuas de mortalidade elaboradas há setenta e único anos, quando toda a gente sabe o que tem subindo, entretanto o nível médio de duração de vida.

Uma palavra ainda quanto ao seguro automóvel. O nível alto das tarifas actuais - depois do brusco e excessivo aumento de 1967 - poderia certamente moderar-se com a introdução no seguro obrigatório para protecção de terceiros, medida de largo alcance social e que há muito, se impõem:

b) A alínea c) da base IV refere-se - e muito bem - a necessidade de diminuição de riscos e prevenção da sinistralidade. Quem não aplaudirá que se faça um esforço sério nesta matéria?

Todavia, esse esforço não impede a actualização que há muito se impõe, em matéria do acidentes de trabalho, dos montantes das pensões e indemnizações n conceder ao trabalhador. Todos temos, certamente, presentes casos clamorosos nesta matéria.

De resto, estou com os muitos que julgam que o ramo de acidentes de trabalho, dada a