1704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84
Lisboa, como acontece com a que se situa no círculo que me elegeu, agravando, ainda mais, AS acentuadas disparidades, no desenvolvimento económico dos regiões, cuja atenuação é política do Governo de Marcelo Caetano e foi preocupação do legislador da Lei de meios para 1971.
Não desejaríamos, por esta forma, ver surgir concentrações de empresas que, limitando de tal modo o número das sociedades nacionais de seguros, pudessem concertar entre si a matéria de preços, em prejuízo do segurado, que passaria a pagar mais e -a ser pior servido.
Sucede, até, que, no caso português, são os empresas seguradoras de dimensão média que possuem soais elevada rentabilidade em atenção aos seus volumes de prémios.
O número das existentes e o País fica multo aquém daquelas que existem em, vários países da Europa, cuja redução se dará, fatalmente, independentemente da fusão, se não foi- moderado o processo a desencadeia, vindo a trazer problemas à estrutura concorrencial do mercado.
Nesta ordem de ideias, sustentamos que, sem prejuízo de finalidade da proposta, anos com a preocupação de eliminar ou atenuar os riscos anunciados, embora admitindo a revirão do capital mínimo realizado, deve, todavia, sei- reduzido o valor proposto até montante que não ultrapasse os 30 000 contas.
Fundamenta-se, ainda, a (conveniência da redução referida em razões de ordem social.
Efectivamente, da concentração mais do que da fusão decorrerá, como duma de prevenir {duplicação de serviços, diminuição nos quadros de pessoal.
Ora, os despedimentos colectivos suo, sempre, factor de tensão social, agravado palas circunstâncias de desequilíbrio que provocar mo mercado de emprego.
As profissões que, na hipótese, podem via, eventualmente, acrescer o meneado de trabalho suo daquelas que, no comportamento do mesmo em Portugal, em termos de procura de emprego, excedem a oferta.
A indústria seguradora ocupa mais de 5000 empregada, com a maior incidência de colocação na região de Lisboa, onde, precisamente, o mercado de - emprego no sector dos serviços se encanto excedentária relativamente a mão-de-obra desempregada, a aumentar, portanto por força da fusão ou, mais ainda, da contaminação.
Para facilitar a fusão e impedir, par conseguinte, a formação do poderio económico nesta actividade, deve o Governo, na regulamentação da lei, permitir, para a realização do capital social mínimo a exigir, o recurso as reservas legais, livres e de flutuação de valores.
Ao mesmo tempo, dar um preço suficientemente luto para o ajuntamento de capitais, fundos Rociais mínimos e depósitos fixos, regime a que se refere n base XXIII da proposta de lei.
São, por isso, de aplaudir, nesta mesma linha, as facilidades a atribuir de ordem processual e fiscal. Esperamos que as tomadas no campo da política fiscal desempenhem a função de verdadeiros incentivos, à falta de outras medidos promotoras do necessário e adequado dimensionamento das sociedades de seguros e resseguros.
Tanto o preâmbulo como a proposta de lei suo lacónicos de mais quanto à matéria de resseguros.
É sabido, no entanto, que esta é uma via por onde mais se escoam para o estrangeiro as divisas nacionais. E é, até, uma forma que as companhias preferem em relação ao seguro, porque lhes garante maior percentagem sobre os prémios pagos as sociedades estrangeiras de resseguros.
Ora importa que na regularização da base que vier a estabeleceu- o regime jurídico desta matéria SB lenha em conta a prevalência do interesse nacional sobre os interesses, meramente Lucrativos, das empresas dedicadas à actividade de seguros.
Nestes termos e a ordem da considerações feitas, que justificam, certas alterações na especialidade, dou, contudo, a minha aprovação a proposta de lei na generalidade.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Alberto de Meireles:- Nem por vir tardia a oportunidade me dispenso de apresentar a V. Ex.ª. Sr. Presidente, as minhas respeitosas e cordiais saudações.
Pude apreciar os raros méritos de parlamentar, os primores de convivência, a independência de conduta e pendor literário do seu es trilo, que lhe conquistaram, naturalmente, posição cimeira nesta Câmara.
Tive até um dia a honra de conjuntamente apresentarmos um projecto de lei, que levámos a bom termo e que, com requintada elegância, V. Ex.ª quis publicamente atribuir-me em exclusivo.
E veio V. Ex.ª a, sucedei nessa alta função e pesada responsabilidade se uma eminente figura da vida pública e amigo que saudosamente lembro, o Doutor Mário de Figueiredo. Da sua memória fez nesta Casa uma bela evocação o Dr. Veiga de Macedo. Sabe bem Lembrá-lo até na sua faceta humaníssima de bondade, que se escondia timidamente.
"Orgulho-me ainda do mestre que tive na Universidade de Coimbra e do mestre que continuou a ser, pela sua honradez e exemplo, na vida pública portuguesa", como lhe disse um dia neste lugar.
Homem de uma só fé, acompanhou com fidelidade sem quebra- o estadista que dominou com a sua personalidade de eleição os ultimou quarenta anos e que, no dizer lapidar do Doutor Marcelo Caetano, foi em toda a dimensão da palavra, e em toda a dignidade da espécie um Homem".
Aos Srs. Deputados dirijo os meus cumprimentos, agradecendo desde já a deferência cortês com que algum se disporá ao sacrifício de me ouvir.
Penso que se impõe traçar uma breve panorâmica da actividade seguradora, uma vez que n proposta de lei em debate visa ampliar a reestruturação e coordenação do mercado de seguros e resseguros no espaço económico português, e simultaneamente reunir e actualizar a legislação dispersa que lhe respeita.
E desde logo me parece de justiça reconhecer que desde 1929 a actividade seguradora nacional se bem vindo u afirmar e crescer notavelmente. O volume de prémios de seguro directo tem acompanhado o crescimento de P. N. B., com um aumento médio de 7 por cento de 1958 a 1864 p de quase o dobro a partir de então.
Os prémios de seguros directos atingiram em 1968 o total de 8441 mil contos, cabendo às companhias nacionais 3005 mil contos, o que representa um aumento global de 13,5 por cento em relação a 1967. E em 1969 os prémios totais de seguro directo e resseguro aceites pelas companhias nacionais atingiram 3 628 125 contos.
A comparticipação das sociedades nacionais no total dois seguros directos e resseguros aceites mantém-se em 88 por cento do total, e foi de 78,4 por cento a percentagem de retenção das sociedades nacionais sobre os prémios de seguro directo. (Fonte: Boletim de Seguros do Ministro das Finanças, n.º 80.)
A actividade seguradora foi exercida por um total de 80 sociedades, fins quais- 41 nacionais (6 exclusivamente ressegurados) P 39 estrangeiras, sendo 25 inglesas.
As reservas técnicas nas sociedades nacionais situaram-se no imo de 1068 em 4095 mil contos, e as das sociedades estrangeiras em 1115 mil contos.