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1872 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

Proposta de emenda

Propomos que a base vi do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes pesas a ter a seguinte redacção:

BABE VI

Compete, designadamente, ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Proceder ao rastreio de deficientes;
b) Organizar, «m colaboração com outros Ministérios ou entidades, serviços de reabilitação médica e vocacional e de educação especial;
c) Promover a admissão e o tratamento de deficientes em adequado estabelecimento hospitalar ou assistencial, em regime ambulatório ou de internamento;
d) Assegurar a cooperação entre as instituições particulares e os serviços do Estado, que visem os objectivos da presente lei, no que se refere à reabilitação médica e vocacional e a educação especial.

Lopo de Carvalho Conceito de Abreu - José dos Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - Teodoro de Sousa Pedro - Ricardo Horta Júnior - Lusia Neves Pernão Pereira Beija.

Propostas de aditamento

Propomos que à seguir a base vi do projecto de Lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova base (base VI-A), com a seguinte redacção:

BABE VI-A

Compete, designadamente, ao Ministério das Corporações e Previdência Social:

a) Assegurar a formação profissional dos reabilitados, em condições que correspondam os doa indivíduos não deficientes;
b) Organizar, de colaboração com outros Ministérios ou entidades, um serviço de colocação doa reabilitados que lhes faculte emprego;
c) Manter, através desse mesmo serviço, contacto com no entidades patronais e acompanhar o reabilitado no desempenho das novas actividades, com vista a consolidar a inserção deste na vida profissional e social.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bossa - Maria Raquel Ribeiro- Albano Vás Pinto Alves - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva- Eleutério Gomes de Aguiar.

Propomos que a seguir à base VI-A do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova base (base VI-B), com a seguinte redacção:

BASE VI-B

Compete, designadamente, ao Ministério da Educação Nacional:

a) Promover o ensino escolar de deficientes;
b) Proporcionar a sua educação especial durante o período da idade escolar;
c) Apoiar, nomeadamente, o Ministério da Saúde e Assistência no ensino escolar de que necessitem os deficientes a cargo deste Ministério.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dos Santos Bossa - Maria Raquel Ribeiro - Eleutério Qornes de Aguiar - Teófilo Lopes Farão - António lio Fonseca Leal de Oliveira.

Propomos que a seguir à base VI-B do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes se acrescente uma nova base (base VI - c), com a seguinte redacção:

BASE VI- C

Compete, designadamente, ao Departamento da Defesa e aos dos três ramos das forças armadas:

a) Em circunstâncias determinadas, criar e manter serviços de reabilitação médica destinados ao tratamento de deficiências ocorridas durante a prestação do serviço militar, sempre que os serviços do Ministério da Saúde e Assistência, não sejam suficientes;
b) Colaborar, essencialmente, com o Ministério da Saúde e Assistência e com o das Corporações e Previdência Social na reabilitação vocacional, e na educação especial e na integração no meio familiar, profissional e social dos indivíduos que se diminuíram durante o período em que prestaram serviço militar.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - José dou Santos Bessa - Maria Raquel Ribeiro - António da Fonseca Leal de Oliveira - Teodoro de Sousa Pedro-

Proposta de eliminação

Propomos que seja eliminada a base VII do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu Santos Bessa.

José dos [...]

Propostas de emendas

Propomos que a base VIII do projecto de lei sobre reabilitação e integração social de indivíduos deficientes posse a ter a seguinte redacção:

BASE VIII

O deficiente deve ser mantido, sempre que possível, na família e no próprio meio social e profissional O internamento será restrito aos casos