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22 DE ABRIL DE 1971 1869

pliação que sofreu o seu projecto de lei e justificou-os amplamente perante a Assembleia. Dispenso-me, por isso, de ocupar a Câmara com essa matéria.

Mas entendo não dever terminar estas considerações sem deixar aqui uma palavra de muito respeitosa e sincera homenagem ao Dr. Martins de Carvalho, que, como Ministro da Saúde, tanto se interessou por este assunto, e ao nosso colega José Guilherme de Melo e Castro, a quem o País ficou devendo, como Subsecretário de Estado da Assistência e como provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, uma motivei obra a favor dos diminuídos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A ele Se ficou devendo essa bela instituição que é o Centro do Alcoitão e se ficaram devendo também notáveis esforços e auxílios para o arranque dessa outra instituição destinada a idêntico fim, em que tanto se empenhou a Junta Distrital de Coimbra e o seu ilustre presidente, e que é o Hospital de Ortopedia e de Recuperação da Gala, na Figueira da Foz, recentemente incorporado no Centro Hospitalar de Coimbra.

Sr. Presidente: As lesões congénitas, as doenças hereditárias, muitas doenças adquiridas, os acidentes de trabalho e os acidentes de viação originam todos os dias novos elementos para este cortejo angustioso de diminuídos que este projecto de lei pretende contemplar e são causa de numerosas mortes.

Como demonstrou um dia o Dr. Luís Leite Pinto, em notável conferência dos Hospitais Civis de Lisboa, atingem valores astronómicos as despesas com o tratamento, com os subsídios e com os prejuízos da redução do trabalho, que lhes dizem respeito. As estimativas foram pormenorizadamente apresentadas através dos elementos recolhidos pelas companhias de seguros e pelo Instituto Nacional de Estatística. A uma séria, grave e progressiva epidemia a dos diminuídos que resultam de todas estas causas, mal a reclamam medidas drásticas para algumas delas.

Como disse o Prof. Almeida Lima, ainda não há muito tempo, dos 15 os 45 unos, o acidente de - viação faz mais vitimas do que a soma idas devidas ao cancro, às doenças cárdia - vasoudaren e a tuberculose . E um flagelo dos nossos dias que merece uma atenção especial e que é passível de ser sustado e, até, reduzido. O Governo não pode deixar de tomar as medidas necessárias, por mais duras que sejam, para deter a avalanche crescente de estropiados e de mortos, para estancar a sangria que afecta gravemente o corpo da Nação. O que temos não chega, como deve dolorosamente concluir-se, perante o cortejo de ocidentes que todos os dias se avoluma ainda mais.

O Sr. Casal Rlbelro: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Desejamos, com a lei em que se há de transformar este projecto e com os diplomas regulamentares que se lhe hão-de seguir, assegurar o direito dos indivíduos diminuídos a serem educados, reabilitados e inseridos na sociedade, na medida em que isso for possível, com as mais aperfeiçoadas técnicas de que pudermos dispor.

Com elas se procura atender a aspectos humanos, culturais, profissionais e económicos.

Os investimentos que houvermos de fazer para tal fim são destinados a recuperar capital humano de extraordinária valia; são como é óbvio, investimentos reprodutivos Verificamos que o Governo tem o propósito de dar o maior desenvolvimento- possível a este sector da saúde pública e de assistência social, como tomos de concluir pelas declarações feitas peio ilustre Secretário de Estado da Saúde e Assistência, na sessão inaugural do 1.° Congresso Iber -Americano de Medicina Física e de Reabilitação, realizado no Alcoitão, no fim do ano passado. E unia necessidade premente que nenhum pais pode esquecer e só os recursos financeiros é que podem constituir limitação ao seu desenvolvimento.

São da Sr.ª Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência estas judiciosas palavras proferidas na sessão de encerramento do mesmo Congresso:

Para lá do aspecto ético - social que plataformiza a acção fisiátrica, há que valorizar, com a devida ênfase, aspectos económicos, sem os quais, hoje mais do que nunca, é impossível manter o extracto da dignidade humana.

Portugal há-de marcar, de maneira saliente, a sua posição, face aos objectivos da década da reabilitação em que nos encontramos e que já aqui foram citados.

As leis e regulamentos a publicar hão-de estar de harmonia com a nossa tradição e a nossa doutrina e com as normas que orientam todo este mundo de problemas que envolvem o diminuído.

A este propósito, ouso informar que vai realizar-se em Roma, de 25 a 29 de Outubro do ano corrente, uma conferência internacional de legislação concernente aos diminuídos, ma qual serão analisadas os legislações actualmente existentes, à luz dos conceitos que as inspiraram e dos resultados obtidos e onde também serão apresentadas sugestões para novos rumos legislativos no campo da reabilitação. Julgo da maior vantagem que o nosso país ali esteja representado por uma equipa onde haja um jurista que esteja dentro destes problemas e médicos especializados que se tenham consagrado à reabilitação de diminuídos, equipa que domine bem o inglês para que possa colher o maior proveito do que ali se vai discutir- não só nas reuniões plenárias e das secções, como também nos encontros e reuniões privadas. Do seu relatório resultariam, sem dúvida, preciosos elementos para quem tiver de elaborar os leis e regulamentos que hão-de completar as bases que aqui forem aprovadas.

Como claramente se conclui, dou a minha plena aprovação na generalidade a este projecto de lei.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

o orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã!.

Srs. Deputados: Conforme V. Exas. poderão já ter notado, graças a um louvável esforço dos serviços da imprensa Nacional, já foi possível esta tarde distribuir a V. Ex.ª o parecer da nossa Comissão de Contas Públicas acerca dos contas da Junta do Credito Público referentes ao ano de 1969. Demorou este parecer um pouco mais do que é habitual, por motivos que me foram justificados, mas que impediram que eu tivesse posto à apreciação da Câmara as contas da Junta do Crédito Público juntamente com a Conta Geral do Estado, como tem sido habitual. Agora, habilitada a Assembleia, não só com o conhecimento das contas já oportunamente publicadas, como com o parecer esta tarde distribuído,