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1864 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

mente, já que do ponto de vista técnico deve estar suficientemente habilitado, a assisti-lo ao aspecto moral da adaptação e na vontade firme de vencer os muitos escolhos que por certo se lhe irão deparar. Para isso, no entanto, no fio bastam as organizações oficiais, é imprescindível a cooperação activa da sociedade, muito em especial dos autarquias locais, das empresas particulares, da medicina do trabalho, da psicotécnica, das assistentes sociais, enfim, de todos nós.

O Sr. Casal Ribeiro: -Muito bem!

O Orador: - Esclareça-se ainda, como escreveu o Dr. Martins de Carvalho no seu estudo inicial sobre esta matéria, que o conceito do diminuído, no sentido que lhe é dado no presente projecto de lei, tem acento tónico na capacidade reduzida para o trabalho. Por isso, não coincide com a noção consuetudinária de invalidez, que igualmente equipara a incapacidade física á avançada idade, para efeito de alguém ser considerado impossibilitado de trabalhar. Ora, em princípio, continuava Martins de Carvalho, a incapacidade por velhice ou decrepitude irrecuperável deve considerar-se fora do âmbito do presente projecto.

Parece-me, de momento, absolutamente desnecessário aduzir mais motivos -e muitos outros poderia expor - para justificar o projecto de diploma que estou apresentando. Penso que estão bem informadas as razões de natureza humana, social e económica que validam a sua legitimidade.

O projecto de lei que remeti a esta Assembleia em 30 de Abril de 1970 sofreu, como disse, algumas alterações, que incidiram, em especial, no alargamento do seu âmbito. Primitivamente estruturado para se enquadrar no círculo do Ministério da Saúde e Assistência, entendeu--se, no - decorrer de estudos posteriores, haver toda a vantagem em estender os seus horizontes a todos os Ministérios que mais directamente tenham intervenção nos problemas da recuperação e reintegração social de deficientes. Por outro lado, admitiu-se a vantagem de não se limitar a extensão do projecto de lei apenas aos indivíduos com mais de 14 anos, isto é, resolveu-se que, além da recuperação já considerada, se incluíssem no diploma as bases que permitam igualmente encarar os problemas do ensino, E que, neste campo e em linhas gerais, entende-se que as crianças até & idade escolar obrigatória, inclusive, não necessitam propriamente de reabilitação, mas, sim, de uma educação especializada, dirigida essencialmente a ensinar a criança a suprir a sua diminuição e a adaptá-la a uma vida o mais possível próxima da normalidade. Nos adolescentes e adultos que «.prenderam já u utilização perfeita dos seus órgãos ou se particularizaram em determinada profissão e que, por acidente ou doença, passaram a uma situação de diminuídos o problema é diferente. Ë necessário recuperar uma função perdida ou habilitar o indivíduo com um novo mister, é preciso, em suma, reabilitar. Mas como, não em poucos vezes, é difícil determinar onde acaba o ensino e começa a reabilitação, e atendendo funda a que o presente projecto de lei é formado por um certo número de bases, naturalmente com características de generalidade, pensou-se que em nada prejudicaria a sua concepção, antes a completaria, se nele se incluíssem os casos de diminuição física, sensorial ou mental, não apenas de adolescentes e adultos, mas também os de crianças. Daí o ler-se feito neste campo uma menção especial à competência do Ministério da Educação Nacional, como igualmente pareceu vantajosa, ampliando as suas perspectivas.

aludir à jurisdição que deverá atribuir-se na matéria ao Ministério das Corporações e Previdência Social e ao Departamento da Defesa Nacional.

Quando da discussão na especialidade, justificarei algumas outras alterações de pormenor que agora se introduziram.

Há cerca de um ano, ao entregar na Mesa o projecto ora em discussão, afirmei que em Portugal já alguma coisa de muito frutuoso se havia realizado e que as Unhas gerais do diploma apresentado se destinavam, essencialmente, a estabelecer determinados conceitos e uma visão uniforme de critérios e orientações, de modo a estruturar devidamente a maneira mais consentânea de actuar perante uma legislação algo dispersa.

Na verdade, tem dezenas de Anos o interesse dos nossos Governos por esta matéria; recorde -se o Código dos Inválidos, publicado após a 1.ª Grande Guerra, mas leve-se em couta, como bem escreve Lino Neto no seu douto parecer, que só depois da segunda conflagração mundial se evoluiu de modo a abarcar globalmente os diminuídos, incluindo os civis e a generalidade das deficiências, independentemente da natureza ou origem destas. Realmente são diversas as causas que dão lugar a incapacidade. Desde as anomalias congénitas, passando pêlos acidentes de trabalho e de viação, pelas deformidades ocasionadas pela guerra e pela manutenção da ordem pública, até às doenças crónicas, em particular as do foro psiquiátrico, as insuficiências respiratórias e os cardíacos compensados, todos estas causas acarretam um avultado número de deficientes que mio podem, de modo algum e por todas e diversas razões, ser abandonados à sua sorte à considerados como peso morto para a sociedade. Os progressos de Medicina têm, por certo, feito diminuir as doenças congénitas, assim como, quando correctamente indicados e seguidas, os medidas de prevenção reduzem substancialmente o quantitativo de acidentes do trabalho. Mas, em contrapartida, aumentam assustadoramente as deformidades ocasionadas pêlos acidentes de transito à ao em número nada desprezível as deficiências que a guerra que nos impõem no ultramar provoca à nossa juventude. Considero como imperativo de primordial importância a reabilitação de quantos, de armas na mão, defendem heroicamente o património que a todos nós pertence e que a cobiça alheia nos pretende ardilosamente roubar.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Não podemos, de modo algum, por dever de consciência, abandonar esses jovens sem que façamos, não digo o possível, mas, sim, o impossível para que possam ser devidamente reabilitados e os consigamos integrar numa sociedade normal.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Ricardo Horta: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Deputado Canoella de Abreu: oiço a sua elevada e brilhante exposição com interesse transcendente, porque é transcendente o grave problema que analisa V. Ex.ª da intervenção sobre a recuperação e reabilitação e conceitos filosóficos inerentes a esse gravíssimo campo social fraccionou e separou os indivíduos que se inferiorizam no campo de batalha em defesa da Pátria. V. Ex.ª afirma o alto interesse para com esses homens no sentido da sua reinserção , da sua reintegração.