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1868 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

uma insuficiência duradoira, temporária ou definitiva, que o põe à margem do que se considera normal (Manciaux).

Ao lado dos deficientes físicos a educar e a reabilitar, devemos considerar, como é humano, não só os deficientes sensoriais e psíquicos, mas, creio que, também, numa visito mais ampla, os diminuídos por outras situações inferiorizastes e possíveis de tratamento eficaz: os diabéticos, os epilépticos, os cardiopatas e tantos outros.

Os diminuídos por lesões ou anomalias da visão pesam seriamente na nossa economia e têm sido objecto de cuidados especiais por parte de oftalmologistas e de outros médicos. Julgo da maior justiça salientar aqui o que, neste capítulo, se deve ao Dr. Henrique Moutinho, que, desde há muito e por várias vias, terça armas numa luta persistente a favor dos deficientes visuais, da qual já saíram a criação da Liga da Profilaxia da Cegueira e a Fundação Sain, e a quem se devem tantas publicações, conferências e diligências na defesa dos direitos desses diminuídos.

Igual procedimento devo ter para com a Fundação Bissaya Barreto, cujo patrono, em colaboração com o Estado, ergueu, na cidade de Coimbra, uma formosa e utilíssima instituição destinada a crianças com acentuado déficit visual.

Neste sector, precisamos de instituir rapidamente um rasteio organizado e devidamente estruturado, com a colaboração de oftalmologistas, de familiares, de professores e de educadoras de infância, - para podermos ter diagnósticos precoces e tratamentos oportunos. E preciso que os oftalmologistas, como diz Baillard e o reafirma Henrique Moutinho, sejam verdadeiros «profissionais da profilaxia da cegueira». Eles são indispensáveis colaboradores no que há que fazer na prevenção, no diagnóstico, no tratamento precoce, na educação e na reabilitação desses deficientes e, também, na educação sanitária da população.

Ao lado destes diminuídos visuais, há que considerar os surdos. O problema da surdez congénita ou adquirida em tenra idade e que leva à mudez á assunto que merece ser salientado, ao lado da diminuição da acuidade auditiva que surge mais tarde. É premente a necessidade de ampliarmos as nossas instituições dedicadas à educação das crianças surdas e de cuidarmos devidamente da correcção da surdez e da reabilitação de tantos diminuídos desta esfera sensorial. No País, são notáveis os progressos neste tipo de assistência, como foi salientado pelo Deputado Cancella de Abreu Desde há alguns anos a esta parte, Coimbra está dotada de uma magnífica instituição destinada ao estudo e à educação da criança surda - instituição de nível europeu, devido à iniciativa da Fundação Bissaya Barreto e à cooperação do Estado, onde, em ambiente de extraordinária beleza e com os mais modernos métodos diagnósticos e pedagógicos, são educadas e orientadas algumas dezenas de crianças - o Instituto dos Surdos, de Bencanta.

As crianças portadoras de déficit intelectual serão, como não podia deixar de ser, contempladas nas bases deste projecto de lei. No nosso país, tem-se desenvolvido, desde há anos, um intenso movimento a favor destas crianças. recordo, como é justo, o trabalho do Prof. Vítor Fontes e dos seus colaboradores no Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira; os esforços do Prof. Baraona Fernandes e de mais alguns psiquiatras; as realizações de conferências sobre higiene e saúde mental, e a fundação da Liga dos Pais e Amigos das Crianças com Deficiência Mental.

A O. M. S. tem consagrado uma atenção especial a este assunto. O último relatório dos seus peritos especializados - o 15.° -, publicado há três anos, retoma o assunto em vários dos seus aspectos e, especialmente, no da organização dos serviços para as crianças com déficit mental. Nele se diz que «numerosos governos começam a dar-se conta de que, independentemente das consequências que ela (a deficiência mental) pode ter para o doente e os que o rodeiam, põe enormes problemas aos serviços de saúde pública, aos de protecção social e aos do ensino». Do ponto de vista estatístico, afirma-se, ali, que eles constituem l a 8 por cento da população. Mas, no inquérito de Viemont sobre a debilidade mental no Ródano, ordenado pelo governo francês para a preparação do 5.° Plano de Equipamento e Produtividade a que já me referi, entre os 12 300 000 indivíduos com idades entre 5 e 19 anos havia l 470 150 inadaptados, dos quais 5 por cento com debilidade mental de vários graus, portanto com valores muito mais altos do que os referidos no relatório dos peritos da O. M. S.

A idade escolar é que revela, como é natural, mais fortes percentagens de deficientes deste tipo.

Segundo a maior parte das estatísticas, cerca de três quartos têm um quociente intelectual superior a 50, isto , é, têm uma forma ligeira, são educáveis; só um quarto é que tem esse quociente inferior a 50 e entra, portanto, na categoria de deficientes moderados ou profundos. Esta segundo grupo representa, segundo esses peritos, cerca de 4 por mil das crianças de 10 a 14 anos, 'taxa que é dependente da influência de vários factores.

A profilaxia é um elemento de pouco valor prático neste campo, por enquanto, embora se conheçam cada vez melhor os diversos factores etiológicos destas situações.

Mas, se a profilaxia pouco conta, temos nas novas técnicas médicas, educativas e outras, largo campo para poder melhorar muitos destes indivíduos e de os colocar em condições de serem úteis à sociedade.

No entanto, o estudo cada vez mais rico das anomalias cromossómicas, da acção de vírus e de parasitas, das deficiências nutritivas, do aperfeiçoamento da assistência obstétrica, da melhoria da assistência pediátrica pediatria e da primeira infância, ato, têm perspectivas que nos permitem encarar com jubilosa esperança a redução das taxas da deficiência mental das crianças.

Também neste capítulo se torna indispensável um inquérito bem estruturado. Há razões de ordem administrativa e social que o impõem - conhecer a sua prevalência e saber quais os serviços a criar, a ampliar ou a equipar.

O programa é vasto e delicado e carece de coordenação dos serviços de saúde pública, dos de assistência social e dos da educação.

Nos cuidados que temos de dispensar ao deficiente mental, devemos ter presente que, como os demais seres humanos, ele tem direito a defesa da dignidade e da integridade da sua vida, como foi reafirmado no Simpósio de Estocolmo de 1964.

É certo que, no nosso país, dentro de urna linha de necessidades assistenciais e de saúde pública, outros problemas prioritários reclamam a tenção do Governo. Nem por isso deixo de emitir aqui o voto de que, logo que possível, se encare este problema, tendo em atenção as onze conclusões deste excelente relatório de peritos a que me referi.

Sr. Presidente: O Sr. Deputado Cancella de Abreu já apontou os aspectos mais salientes dos propostas da am-