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23 DE ABRIL DE 1971 1867

Trabalho, Previdência e Assistência da Assembleia Nacional, é um documento do mais elevado alcance humanitário e social e da mais flagrante oportunidade.

Não vou perder - tempo a demonstrá-lo, por desnecessário. Limito-me, por isso, a dirigir ao ilustre Deputado Cancella de Abreu as minhas mais sinceras felicitações, a testemunhar-lhe o meu reconhecimento pelas referências que fez à Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência, e a apresentar-lhe sinceros agradecimentos pela oportunidade que - trouxe ia esta Assembleia de ela poder fixar as bases em que o Governo há-de proceder à criação e à manutenção dos estabelecimentos destinados a realizar a reabilitação dos diminuídos; à formação de pessoal técnico especializado; à publicação dos diplomas legais sobre a integração dos diminuídos no mundo do trabalho; e, também, às medidas que terá de tomar para incentivar a iniciativa particular neste campo.

Não se quer dizer com isto que o assunto se considere matéria nova na nossa legislação e mas providências governativas , pois que tanto o - tratamento de certos diminuídos como a sua recuperação para o trabalho têm sido contemplados por vários diplomas legislativos desde 1936 a esta parte e várias são as instituições em funcionamento destinadas a esse tipo de população. Umas e outras foram lembradas no douto parecer da Câmara Corporativa, que teve como relator o Dr. Lino Neto, ilustre provedor da Misericórdia de Lisboa, e foram devidamente recordadas pelo Deputado Cancella de Abreu.

Com este projecto de lei, cria-se a possibilidade de tornar mais amplas e mais actualizadas as providências desse género, e de retomar regras, objectivos e doutrinas já aceites e em aplicação entre nós. Mas o projecto contém também a definição de novos rumos, que se desejam que venham a ser adoptados na legislação a que vai dar lugar.

Como acaba de ser afirmado pelo ilustre Deputado Cancella de Abreu os elementos que compõem a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência tomaram consciência perfeita ido valor e da oportunidade do projecto e, em trabalho conjunto com o seu autor, entenderam dever alargar o seu âmbito e propor a Assembleia certas alterações de algumas das bases, as quais hão-de constar de propostas de aliteração a apresentar na discussão na especialidade. A um e a outros deixo aqui o meu reconhecimento pelo trabalho que realizaram e pela forma elevada como o fizeram.

Sr. Presidente: Uma das alterações propostas visa à educação especial das mancas deficientes, que a Comissão, por unanimidade, entendeu incluir neste projecto.

Não se estranhe que a minha condição de pediatra me leve a salientar a importância desta inclusão e a chamar a atenção da Câmara para a urgente necessidade de aprovar medidas que levem o Governo a alargar e a aperfeiçoar as iniciativas respeitantes a assistência e à educação especial das crianças e adolescentes que nasceram com defeitos congénitos, que sofreram de doenças graves ou que foram vítimas de acidentes que as diminuíram do ponto de vista físico, intelectual ou sensorial. Entre elas, há muitas que podem ser elementos válidos da comunidade depois de educação apropriada e, muitas outras, após correcção dos seus defeitos.

O assunto mereceu a atenção de muitos países, nestes últimos anos, e, nesta «década da reabilitação» que estamos vivendo, sofreu um notável impulso.

Ainda não há muitos anos, o problema das crianças diminuídas físicas foi objecto de reuniões internacionais e de inquéritos promovidos por iniciativa do Centro Internacional da Infância, de Paris. Em várias amostras da população da França, da Espanha, da Dinamarca,

da Suécia, da Itália, da Checoslováquia, da Rússia, dos Estados Unidos da América e de outros países, realizaram-se inquéritos sobre a frequência e o tipo das deficiências físicas, sobre as medidas de reabilitação adoptadas -, sobre a escolaridade, etc. Foi pena que o nosso país não tivesse enfileirado ao lado de todos estes para que pudéssemos ter uma ideia válida das nossas reais necessidades nesse campo.

Ainda não há muito, o Dr. Manciaux, perito da Organização Mundial de Saúde, publicou um notável trabalho sobre a epidemiologia das deficiências que levam à invalidez da criança- de tenra idade nos países da Europa é demonstrou a necessidade de promover realizações que levem a detectar precocemente todas essas deficiências e a criar e a equipar devidamente as instituições que delas se hão-de ocupar.

Quanto mais precocemente se fizer a descoberta dessas situações, mais precoces podem ser as medidas destinadas & correcção dos seus defeitos ou & sua educação especial. À busca tem de ser activamente realizada, - através de inquéritos convenientemente programados e de informações das instituições frequentadas pelas crianças. Quanto mais precoce for a detecção e a aplicação das medidas que os casos requerem, mais fácil, mais barato e mais completo será o trabalho a realizar. Dada a importância deste assunto, atrevo-me a chamar a atenção do Governo para a hipótese de fazer incluir na declaração obrigatória das doenças as várias situações de inferiorizarão física, sensória! ou mental passíveis de solução médica, cirúrgica, ortopédica ou educacional. A Inglaterra, a Itália e alguns países do Leste já o fizeram.

Na França, a declaração já é obrigatória para os casos com mais de 80 por cento de invalidez.

As Maternidades, as consultas materno- infantis, os hospitais gerais e os pediátricos, os serviços de saúde, as instituições de protecção à infância, etc., poderiam - e julgo que deveriam - fornecer preciosos elementos a - tal respeito.

Julgo oportuno informar que, de há tempos a esta parte, um serviço de medicina de mossa especializado - o projecto piloto da luta antituberculosa dirigido pelo Dr. Fernando das Neves Almeida- resolveu incluir na sua missão, à laia de complemento, a detecção de algumas das anomalias físicas e sensoriais das crianças contactadas. Pés botos e outras deficiências físicas foram encaminhadas para serviços que as podiam corrigir e certos deflicta visuais foram devidamente compensados.

A semelhança deste, quantos outros serviços do nosso país não poderiam enviar para serviços centralizados informações deste género?

Os inquéritos a que há pouco me referi mostram que a percentagem dos diminuídos é, nesses países, bastante elevada.

O professor Vahlquist afirmou que, na Suécia, 47 em cada 1 000 crianças sofrem de deficiências mais ou menos, graves.

Na França, os inquéritos destinados à elaboração do 5.° Plano de Equipamento e Produtividade, de 1965, demonstraram a existência de 12 por cento de diminuídos, no grupo de idades compreendidas entre os 5 e os 19 anos.

Na Checoslováquia, esses valores são de 7,5 por cento entre os de menos de 6 anos de idade e de 13,2 por cento entre as crianças de 6 a 15 anos.

A falta de elementos próprios, sirva de orientação, entre nós por enquanto, o que foi apurado noutros países e que, resumidamente, é o seguinte:

Durante a infância e a adolescência, 1 indivíduo em cada 10 ou 20 (conforme os países) sofre de