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1888 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 95

todos como elementos válidos, em determinadas tarefas, com. Características até de maior rendimento funcional e de maior rendimento.

O que se diz paira o adulto deficiente põe-se para a criança- se esta puder receber o ensino integrado com as demais crianças, dificilmente se sentirá rejeitada quando adulta.

Entre as medidas que desejaríamos ver consideradas s partir da presente lei, à qual dou a minha aprovação na generalidade, enumeramos as seguintes:

1) Facilidade de acesso às aulas do ensino regular;
2) Adaptação dos alojamentos, de preferência na habitação social, às condições de acesso e de mobilidade dos deficientes;
3) Facilidades nos acessos aos transportes;
4) Obrigatoriedade para, os serviços públicos e para as empresas com determinada dimensão de admitirem de preferência, em equivalência de habilitações, deficientes reabilitados, a outros candidatos devendo para tal a construção das instalações contar antecipadamente com a presença de diminuídos;
5) Existência de serviços domiciliários para ajuda da integração do deficiente no contexto da sua família e na comunidade;
6) Criação de lares de apoio, com as adequadas instalações, destinados ao período de reabilitação medicai, quando não seja necessário o regime de internamento, ao período de treino e tunda, após o ingresso na vida profissional e social, sempre que não possam voltar à própria família;
7) Instalação de lares para grandes deficientes, com a necessária abertura à comunidade, podendo funcionar como «centros de dia» para outros

diminuídos, com actividades de adaptação à vida diária, de cultura e de convívio.

Finalmente, tendo em canta que os encargos financeiros são demasiado onerosos na cobertura das necessidades do Pois em matéria de reabilitação e integração social de indivíduos deficientes, e porque a população activa está em vias de ser totalmente abrangida pela previdência social, formulamos o voto de que no seu esquema de seguro social passe a figurar o encargo com a reabilitação dos deficientes.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Acreditamos que os votos formulados não serão vozes mo deserto!

Vozes: - Muito bem!

A oradora foi cumprimentada.

A Sr.ª D. Luzia Beija: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reabilitação é, nos nossos dias, uma preocupação de todos os povos, por imperativos de ordem humana, social e económica, contribuindo para o aproveitamento de todas as potencialidades do indivíduo e para o enriquecimento das sociedades em que o mesmo se insere.

Dia a dia se verifica, em progressão alarmante, a existência de maior número de diminuídos e se avolumam os condicionalismos que os motivam.

O alongamento da duração média da vida humana, os progressos da ciência e da técnica que salvam a vida a milhares de acidentados, o desenvolvimento da medicina preventiva e curativa que preserva inúmeras crianças diminuídas, o número crescente de acidentes de viação, os desastres de trabalho e as doenças profissionais, as mutilações de guerra, os sobreviventes de catástrofes, as doenças que invalidam total ou parcialmente e tantas outras causas são determinantes imperativas a impor uma política de reabilitação que de há muito se vem delineando entre nós e que agora se define e estrutura neste projecto de lei da autoria do Sr. Deputado Cancella de Abreu, a quem felicito pela oportunidade do diploma que inteiramente apoio.

Os imperativos de ordem humana que impõem a reabilitação, inserem-se DO próprio direito natural que reconhece a cada homem o direito à vida e ao trabalho, na medida das suas capacidades.

Tem assim o diminuído, de capacidade limitada, portanto, mas com os direitos de qualquer indivíduo, o direito, aliás, ratificado em diplomas internacionais de, na medida das suas aptidões, fazer face, trabalhando, aos encargos da própria existência.

Restaura-se assim a dignidade da pessoa do diminuído que, pelo trabalho, se reintegra na comunidade, compartilhando o sentimento de ser útil e satisfazendo assim profundas necessidades psicológicas.

Além do aspecto humano, há, porém, a considerar, na reabilitação, as incidências de natureza sócio-económica. Ignoramos o número de diminuídos existentes neste momento no País, por falta de estatísticas específicas. As internacionais revelam-nos percentagens elevadas, que vão desde 7 por cento da população, no Canadá, até 35 por cento em alguns países orientais.

Acresce entre nós o agravamento causado pela emigração dos trabalhadores mais válidos e pela mobilização dos jovens para a defesa do ultramar, que, reduzindo substancialmente o grupo economicamente activo, aumentam a percentagem dos dependentes.

Há, portanto, que recorrer a todas as potencialidades de trabalho existentes no País, aumentando, pela reabilitação, o número de elementos activos da sociedade.

Se pelo direito natural, ratificado aliás pelo artigo 8.° da nossa Constituição, todo o indivíduo tem direito ao trabalho, e permitindo as modernas técnicas de reabilitação uma recuperação válida, tem o diminuído, como principal interessado, o dever de colaborar na própria reabilitação em ordem a reintegrar-se validamente no seu meio social e profissional.

Ao direito ao trabalho corresponde, pois, o dever de trabalhar! Trabalhar na medida da própria capacidade, mas contribuindo assim mesmo para o bem comum.

É se a colaboração do diminuído corresponde, em muitos casos, ao esforço que se faz para o reabilitar e reintegrar, principalmente no sector mais esclarecido ou nos pessoas habituadas a uma vida activa e útil, verifica-se que, infelizmente, esta não é regra geral.

Nem sempre este objectivo é conseguido, instalada como está a ideia de que será a sociedade que terá de suprir as necessidades do diminuído, pelo internamento ou por subsídios, acrescidos geralmente da prática da mendicidade.

Não raro a deficiência física, seja cegueira ou notória e confrangedora deformação física, é considerada como fonte de rendimento, avaramente defendida no fundo, embora se chame clamorosamente a atenção para o abandono a que os poderes públicos votam semelhantes desgraças.

O relatório dos dois anos de actividade do Serviço de Reabilitação do Instituto de Assistência aos Inválidos aí está a provar que, ao lado dos consoladores resultados obtidos, permanece esta deplorável mentalidade.

Bem haja, pois, o ilustre autor do projecto ao legislar sobre o papel que cabe ao Ministério da Educação Nacio-