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1889 23 DE ABRIL DE 1971

nal na solução deste problema. Não propriamente na reabilitação dos diminuídos, mas principalmente na prevenção que na infância se pode fazer de males maiores, ensinando a suprir carências, formando as personalidades e preparando para uma vida útil as crianças com diminuições, quer de ordem motora, sensorial ou mental.

E aqui, mais uma vez, chamo a atenção desta Câmara para o problema da intensificação do ensino especial, que no nosso país á apenas simbólico, pedindo ao Sr. Ministro da Educação Nacional que, na reforma do ensino, considere esta profunda necessidade.

E imperativo que se criem escolas de ensino especial em número suficiente, e sobretudo que se cuide, quanto entes, da preparação e especialização dos professores correspondentes.

Além do dever social que implica este ensino, bem expresso na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, é muito mais económico investir na prevenção do que na reabilitação.

O que se gasta neste ensino em pouco zoais aumentará as verbas da educação do Orçamento Geral do Estado e quanto se gastará depois, as vezes «em resultados positivo», em serviços de reabilitação, subsídios assistenciais, assistência médica e psiquiátrica, reformatórios e cadeias, sem cantor já com o encargo que resulta- para a Noção da existência de

Um outro aspecto relacionado com ia educação há a focar ainda no espírito deste projecto. É o da falta de preparação actual da sociedade paro integrar validamente os indivíduos reabilitados.

A atitude atávica perante o diminuído á de comiseração, de simpatia traduzida em caridade e nada mais.

Quando muito, dá-se-lhe trabalho como quem disfarça uma esmola considerando com cepticismo as suas possibilidades de bom desempenho de qualquer tarefa.

E o que se pretende não á caridade! E, como tão bem demonstrou ontem nesta Tribuna o Sr. Deputado Cancella de Abreu, somente justiça

E difícil porém criar uma nova mentalidade que vise a considerar o reabilitado como um elemento útil, e em igualdade de circunstâncias com outros trabalhadores perante uma tarefa panai que esteja capacitado.

Mas ó absolutamente necessária esta mentalizarão, pois sem ela não 'haverá verdadeira reintegração e a reabilitação não conseguirá a sua verdadeira finalidade.

Impõe-se, para uma perfeita rentabilidade na aplicação desta lei, uma verdadeira campanha nacional de mentalização, evidenciando o valor humano e social da reabilitação e sensibilizando ia população para o dever de a completar, (colaborando na colocação dos (reabilitados.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

À Oradora: - Ao lado da reabilitação há que fazer educação!

Educar para prevenir é sempre a mais válida forma de solução de todos os problemas.

Educar a população pana a necessidade da reabilitação é a primeira condição para a sua eficácia.

Educá-la para a completar é a garantia do seu êxito.

Em grande parte á aqui -no problema da educação, que está na base de quase (todos os grandes males do nosso tempo- que assenta o sucesso do complicado e oneroso processo da reabilitação...

Vozes: - Muito bem!

A oradora foi cumprimentada.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, uma pequena justificação para a minha presença nesta tribuna, com o propósito de apresentar algumas considerações, muito breves, aliás, acerca do projecto de lei sobre a reabilitação e integração social dos indivíduos deficientes.

A elevada consideração que me merece o Sr. Deputado Cancella de Abreu, autor do projecto de lei, a cuja acção em prol dos deficientes, quando titular da pasta da Saúde e Assistência, já oportunamente me referi nesta Câmara,' a importância que, efectivamente, se reconhece aos problemas da (reabilitação e integração social dos diminuídos e, finalmente, uma receptividade que nasce, como é evidente, da actividade profissional que exerço e que, necessariamente, havia de despertar-me maior sensibilidade para o sector da educação especial, são razões, qualquer delas - julgo eu - só por si plenamente justificativas desta intervenção.

Como já aqui foi acentuado, principalmente pelo autor do projecto de lei, ao iniciar o debate, com um trabalho notável, pêlos conceitos e pela documentação, estamos no limiar da «década» proclamada pela Sociedade Internacional de Reabilitação, com os altos propósitos de despertar o interesse público pêlos problemas decorrentes da incapacidade dos indivíduos e acentuar as vantagens económico-sociais em os resolver, proporcionando os elementos orientadores para o planeamento, o desenvolvimento e a criação dos serviços necessários e intensificar os programas de preparação de pessoal especializado, além da simplificação da metodologia e dos meios de acção, a fim de se permitir a criação de um maior número de serviços, em conformidade com os recursos existentes.

Interessante notar que, com o debate produzido nesta Assembleia, foi possível alertar, com impacte amplamente favorável, os Poderes Públicos e a população em geral, e ficará o Pais mais bem habilitado, do ponto de vista legal e do esclarecimento da matéria, & conveniente participação naquela jornada internacional, circunstância que, infelizmente e em prejuízo de todos nós nem sempre se tem verificado, pelo menos com o alcance e a repercussão que bem justificavam outras grandes iniciativas visando o aperfeiçoamento do homem lançadas à escala mundial e para atém de diferenciações políticas e das lutas que empobrecem a Humanidade.

Porque toda a matéria em discussão se tem de inserir numa política global de assistência social, afigura-se-me oportuno procurar reter o que com este conceito se pretende: se um conjunto de iniciativas impregnadas de sentimentos de caridade e amor ao próximo (que até se consideram bastante válidas e imprescindíveis), mais no âmbito do sector privado e autárquico, embora com o apoio do Estado, se uma acção deliberada deste, no sentido de pôr termo a desigualdades, pelo (reconhecimento de que existem direitos básicos que têm de ser assegurados a todos os cidadãos, indiscriminadamente.

Pela minha parte, opto declaradamente pelo segundo daqueles critérios, o que de forma alguma põe à margem a colaboração de entidades particulares, antes as incentiva e apoia, no sentido do seu mais perfeito funcionamento, como participantes autênticos no todo que constitui a própria assistência social.

Nesta conformidade, é ao Estado que, fundamentalmente, compete adoptar as medidas e criar os serviços que supram deficiências da estrutura social e dos próprios indivíduos, em todos os aspectos que interessam a uma vida de relação efectivamente superior, nos domínios da saúde, da educação, do trabalho, da previdência, da habitação, da segurança social, etc.