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1890 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

Precisamente porque se recusa admitir mais um conceito assistencial, sinónimo tão-sòmenfe de ajuda material ou mesmo moral e espiritual, antes a reputo acção destinada a assegurar os direitos que os próprias leis conferem, precisamente por isso - repito - ó que se exaltam com entusiasmo os princípios que informam o projecto de lei sobre a reabilitação e integração social dos indivíduos deficientes, o qual se propõe garantir a todos eles os meios que os habilitem a uma vida social activamente participada e produtiva, e não meramente secundária, passiva e, consequentemente, subsidiada, atribuindo-se ao Estado papel decisivo, no que respeita à consecução dos 'fins expressos, cabendo-lhe a obrigação de «fomentar, coordenar, orientar e fiscalizar», não se limitando, portanto, a incrementar iniciativas particulares, como já foi norma corrente, de acordo com conceitos boje ultrapassados ou em vias de o serem.

De tudo quanto se tem afirmado ao longo do debate e noutros locais, desde conferencias, colóquios e publicações oportunos artigos em jornais de grande expansão, está a resultar a concienciolização do País para a importância destes problemas e pressente-se um apoio sempre crescente a todos as iniciativas que visem a preparação dos indivíduos diminuídos, quer ao nível da simples educação, como da reabilitação para o trabalho, tendo-se motivos para acreditar que eles serão cada vez menos considerados um «peso morto», que suscita compaixão, quando não indiferença, e transformor-se-ão em cidadãos válidos, colaborantes também no processo de desenvolvimento económico, pelo desempenho de actividades as mais diversas, desde que devidamente habilitados física, intelectual e profissionalmente.

Se hoje prepondera a convicção de que a educação é o melhor investimento, o princípio mantém toda a sua razão, ao que respeita à formação e à reabilitação do homem momentaneamente diminuído nas suas potencialidades físicas ou psíquicas, quer seja portador de deficiências congénitas ou adquiridas.

Em consequência de oportuno alargamento de âmbito do projecto de lei a indivíduos com menos de 14 anos, aliás com total compreensão e apoio do seu autor, ganham, como é óbvio, particular acuidade as problemas da educação. Só há que louvar o facto, que se reveste de interesse especial, na altura em que se discute o projecto de reforma do ensino, a qual, para ser completa, tom de, igualmente, alargar o seu âmbito às crianças deficientes intelectuais e sensoriais.

Pelo interesse que este aspecto me merece, em Janeiro de 1970 tornei-o objecto de uma intervenção, em que ficou sintetizado o meu pensamento, razão por que não se entrará agora em desnecessárias pormenorizações. Já então tive oportunidade de acentuar que eram francamente animadoras as perspectivas quanto à educação de crianças invisuais e «urdas, os quais se têm confirmado plenamente, graças ao notável esforço que o Instituto de Assistência aos Menores vem desenvolvendo para assegurar a cobertura total da metrópole, que ficará garantida até 1973, estando prevista a actuação dos serviços junto dos indivíduos que ultrapassaram a idade escolar, tanto em relação ao seguimento de programas educativos como ao seu ajustamento social, alargando-se experiências em curso, com excelentes resultados, nomeadamente na integração de deficientes no ensino regular.

Já o mesmo não se pode afirmar em relação ao espaço ultramarino, nem no que respeita aos deficientes intelectuais, que estão em grande desvantagem e cujo número é tão elevado que só um arrojado programa a nível nacional poderia atenuar as suas dimensões.

Pensa-se, no entanto, que grande parte dos alunos considerados diminuídos mentais são mais vítimas da actual estrutura escolar do que deficientes na verdadeira acepção. A falta de instalações e de professores, provocando o congestionamento das classes, não favorece o regular aproveitamento do ensino, por seu turno desajustado, tanto no que respeita às necessidades psico-somáticas da criança quanto às próprias exigências da sociedade actual. Anulando-se tais deficiências de estrutura, de pessoal e de programas, normalizando-se a actividade escolar, criando-se serviços coadjuvantes e praticando-se uma verdadeira política de saúde e assistência, ter-se-á, sem dúvida, a redução substancial da percentagem de crianças considerados deficientes, tornando-se menos oneroso um programa de acção destinado às que efectivamente devem a sua inadaptação a comprovadas incapacidades orgânicas.

Ainda aqui, e até de modo particularmente sensível, se faz sentir a urgência dos programas de promoção das populações de baixo nível económico e de protecção materno-infantil. E insiste-se na referência aos resultados espectaculares de experiências realizadas pelo Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, que consistiram, como largamente se divulgou, na observação e interpretação dos factores justificativos do precário rendimento escolar, pela análise das características individuais e do contexto sócio-familiar, revelando-se 77,8 por cento dos alunos examinados de nível intelectual médio, não obstante elevado número ter acusado perturbações tensoriais e diversos casos de saúde. Por outro lado, ficou claramente demonstrado que a maioria dos alunos sem aproveitamento era originária de meio sócio-económico caracterizado por complexa trama de situações desfavoráveis à sua educação e ao rendimento do ensino.

Por tal motivo, considera-se justificada a insistência neste ponto, que é fulcral, acreditando-se nos reflexos positivos da promoção social e da reforma do ensino, não se devendo esquecer, entretanto, que com uma formação mais consentânea com as necessidades da «escola nova» e com frequentes cursos de aperfeiçoamento, também os educadores estarão mais aptos a' responderem às exigências pedagógicas dos «alunos difíceis», desde que disponham do indispensável material didáctico e a sua acção incida sobre turmas substancialmente reduzidas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Foi com o maior interesse que ouvi tudo quanto aqui se afirmou relativamente à reabilitação e integração social dos indivíduos deficientes, solidarizando-me com todos os que me antecederam no uso da palavra. Desejo, no entanto, expressar especial apreço por quanto se tem feito pela reabilitação dos militares afectados em consequência de acções de combate nas nossas províncias ultramarinas. É um direito que duplamente lhes assiste, atendendo às especiais circunstâncias em que ocorreu a sua incapacidade. E recorrido, ainda, o que também aqui já foi afirmado quanto ao elevado número de vítimas de acidentes de viação, que estão na base da maioria das incapacidades verificadas no nosso país, impondo-se o incremento de medidas que atenuem as trágicas consequências de tão generalizado suicídio, bem como o apetrechamento dos nossos estabelecimentos hospitalares com os necessários meios de acção para acudir aos sinistrados, evitando-se o aumento sempre progressivo dos indivíduos diminuídos.

E é tempo de concluir, o que farei de seguida, reiterando o meu entusiástico aplauso à iniciativa efectivada pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu, que vem indiscutivelmente em momento assaz oportuno, esperando-se que seja, na realidade, o ponto de partida para uma acção conjunta do Estado e das entidades autárquicas e pri-