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1978 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

Sr. Presidente: No que se refere à construção de novos hospitais., consta daquele documento, como objectivo a atingir, o seguinte:

O aumento do número e qualidade de camas hospitalares, mediante a construção de dois hospitais centrais (um em Coimbra e outro em Lisboa), com a capacidade de oitocentas camas cada um, e de quinze hospitais regionais.
Destes - prossegue o Plano - nove foram já inicialmente previstos pelo Plano Intercalar, encontrando-se três (Beja, Bragança e Funchal) em construção e seis (Faro, Portalegre, Castelo Branco, Viana do Castelo, Aveiro e Évora) em fase de elaboração do projecto ou de início de obras, devendo ficar concluídos no período de vigência deste III Plano; os restantes seis localizar-se-ão em Chaves, Lamego, Guarda, Vila Real, Viseu e Santarém, sendo de prever apenas o seu começo no decurso da execução do Plano.

Com esta previsão -mesmo que "ela fosse rigorosamente cumprida - não se compadecem as necessidades de Vila Real, o que levou a Santa Casa da Misericórdia local, e a despeito da magreza do .seu erário, a adquirir, por 800 contos, para oferecer ao Estado, uma parcela do terreno destinado à implantação do hospital regional - enorme sacrifício que se dispunha a fazer com o único objectivo de acelerar o mais possível aquela construção! Valeu-lhe então a compreensão do Sr. Ministro das Obras Públicas, mandando pagar à Santa Casa a importância que tinha despendido com aquela aquisição.
Resta-nos, pois, uma vez que os terrenos necessários se encontram já praticamente na posse do Estado, lançar daqui um veemente apelo ao Governo, para que ao Hospital Regional de Vila Real se atribua a prioridade de construção que as circunstâncias exigem.
E faço-o plenamente convencido de que as minhas palavras encontrarão a justiça, que merecem, no espírito que levou à recente criação da Direcção-Geral das Construções Hospitalares e à fixação do seu programa de acção.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelos Decretos-Leis n.ºs 49 319, de 24 de Outubro de 1969, e 237/70, de -25 de Julho, foram abolidos os impostos sobre a sardinha e sobre o pescado, numa intenção perfeitamente compreensível e louvável de, reduzindo os encargos dos armadores, permitir-lhes fazer face a uma situação de crise que as pescas têm vindo a atravessar nos últimos anos. Medida que resultará assim num benefício para o armador e na possibilidade, como de facto se veio a verificar, de uma melhor remuneração do pescador.
Os impostos que incidiam sobre a pesca atingiam cerca de 13,5 por cento, dos quais 10 por cento cabiam ao Estado e às câmaras municipais, e apenas 1 por cento, em média, se destinava às juntas autónomas.
Aquela percentagem de 1 por cento, apesar de pequena, constituía a verba mais importante nos orçamentos das juntas, e isto porque, salvo um ou dois casos, o principal movimento desses portos é a frota pesqueira.
A abolição daquele imposto iria assim afectar profundamente as receitas de alguns organismos, em cujos orçamentos tinha grande representatividade.
Considerando esta situação, legislação posterior veio permitir o estabelecimento de uma compensação, paga pelo Orçamento Geral do Estado, para algumas instituições, como as câmaras municipais e comissões distritais de assistência; outro tanto não acontecendo ainda para o caso das juntas autónomas.
Com esta medida, as receitas das juntas autónomas dos portos do continente e ilhas adjacentes sofreram uma forte redução, que em orçamentos pequenos, como são aqueles, provoca uma perturbação total no funcionamento das instituições. Só nos últimos cinco meses do ano findo (o decreto é de 25 de Julho) houve uma redução nas receitas de 12 000 contos, o que poderá significar uma diminuição de mais de 20 000 contos no ano completo, e que representará uma quebra de receita de, aproximadamente, 40 por cento (a conta provisória do Estado de 1970 indicia como previsão orçamental 53 650 contos e receitas cobradas 40 979 contos).
Mas juntas autónomas houve (caso do Algarve) que já em 1970 tiveram uma redução de receitas, motivada por aquele facto, de 46 e 60 por cento.
A situação financeira das juntas é assim muito grave, e de tal forma que em algumas já foi dispensado pessoal eventual, e receiam mesmo não poderem dispor das verbas necessárias ao (pagamento ido pessoal do quadro.

O Sr. Leal de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Leal de Oliveira: - Queria sòmente agradecer-lhe a oportunidade das suas palavras e dar o meu inteiro apoio precisamente, digamos, à reclamação que V. Ex.ª está fazendo.

O Orador: - Muito obrigado.
As administrações portuárias vivem com sérias apreensões, porque não têm possibilidades de acorrer às pequenas obras de conservação, urgentes, que sempre surgem depois de um Inverno, e que a não se realizarem poderão ter consequências graves nos portos.
O Plano de Fomento, nos programas de trabalhos portuários, prevê o autofinanciamento das juntas, verbas essas que foram mandadas inscrever nos respectivos orçamentos. Mas como dar realização a esses programas se não lhes forem facultados meios financeiros?
As juntas lutaram sempre com imensas dificuldades para ocorrerem aos gastos inadiáveis de aquisição de equipamento, de apetrechamento do porto, de conservação corrente, reparação de obras marítimas e terrestres, etc., de forma a manter os portos operacionais, para oferecerem aos armadores, em especial das frotas de pesca, instalações e serviços portuários nas melhores condições que lhes era possível. A carência de verbas começa a deteriorar os serviços prestados, e as instalações e as administrações portuárias, embora cheias de boa vontade, não podem dar satisfação às solicitações constantes dos armadores.
Ora, o imposto sobre o (pescado cobrado para as juntas não pode ser considerado apenas por uma óptica fiscal, mas ela representava .antes uma taxa pela utilização das instalações do porto e pelos serviços prestados, visto as frotas de pesca não pagarem qualquer outra taxa.
E creio mesmo que os armadores de pesca estarão o mais receptivos a uma taxa destas, como já ouvi de alguns, porque vêem nisso um benefício directo e um apoio para a sua actividade, através dia realização de obras e melhoria de equipamentos ido porto, que de outra forma as juntas não poderão fazer.
E não será mesmo de sã justiça o pagamento de um serviço que lhes é prestado pelas administrações portuárias?