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1990 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

veis neste capítulo, pelo Decreto-Lei n.º 576/70, que introduz a expropriação sistemática de terrenos destinados a urbanização, com a apropriação definitiva dos solos pela Administração e a Cedência, do direito de superfície para construção, por longo prazo, à iniciativa particular. Ficará assim resolvido o problema da disponibilidade de áreas para novos núcleos urbanos e infra-estruturas respectivas, mas fica ainda sem solução a especulação e o encarecimento excessivo dos terrenos nas áreas já edificadas, que impede a readaptação dessas zonas aos novos condicionalismos de trânsito, estacionamento e implantação de serviços sociais indispensáveis.
Mas simultâneo com este problema de preparar as estruturas urbanas para receber as populações repelidas das zonas rurais, ou certamente até precedendo-o, surge o de orientar estas populações quanto às regiões em que se vão fixar. Excluídas quaisquer medidas de carácter coercivo, por atentatórias às liberdades dos cidadãos, é através da criação de oportunidades de emprego que o Governo pode influenciar a orientação das migrações internas. E aqui aparece neste nosso estádio de desenvolvimento, caracterizado pela transferência para a indústria do maior peso de função produtiva, a necessidade de um plano adequado de Localização de industrias, que permita corrigir a natural acção centrípeta das zonas mais desenvolvidas.
Que no nosso país há assimetrias no crescimento que conduziram a uma situação de macrocefalia da região de Lisboa, é de todos sobejamente conhecido. No entanto, permito-me citar alguns índices, que são ainda, apesar da sua aridez, um modo mais objectivo de retratar a realidade, procurando cotejar as situações de Lisboa e do Porto. Deputado da Nação, não posso nem quero esquecer nunca as particulares responsabilidades que assumi com o meu círculo.
Para não saturar demasiado VV. Ex.ªs, apenas centrarei a minha análise nalguns números referentes à instrução, à indústria e ao nível dos rendimentos, apesar de tudo suficientes para demonstrar o desnível já actualmente existente.
Às populações residentes, calculadas para o ano de 1969 nas estatísticas regionais, eram, respectivamente, para os distritos de Lisboa e do Porto, de 1 590 000 e 1 375 000 pessoas.
No ensino primário, também no ano de 1969, havia 122 000 alunos matriculados no distrito de Lisboa e 162 000 no do Porto, enquanto que no ensino secundário os números eram já de 115 000 e 59 000 e no superior de respectivamente, 25 000 e 7000. Isto é, para uma população apenas 16 por cento superior, encontramos no ensino primário uma diferença para menos, explicada pela maior taxa de natalidade do Porto relativamente a Lisboa, mas no ensino secundário o desnível é já favorável à capital de 94 por cento e no superior de 256 por cento.
Na indústria, encontramos, no inquérito de 1964, a seguinte estrutura dos estabelecimentos industriais, nos distritos de Lisboa e do Porto:

Relativamente ao pessoal, e no escalão das 21 a 50 pessoas, havia 453 unidades em Lisboa e 554 no Porto. No escalão de 101-200 pessoas, os números eram de respectivamente, 186 e 189, começando aí o desnível crescente, que alcança no escalão entre 501-1000 os números de 67 e 39 e no escalão superior a 1000, 98 e 14, respectivamente.

Quanto ao valor da produção, a situação é paralela. Assim, encontramos para produções entre 101 e 500 contos anuais 38 unidades em Lisboa e 16 no Porto, e
entre 1001 e 5000, 525 e 523. Mas no escalão de 50000 a 100 000 contos, as unidades eram já 34 em Lisboa e 7 nó Porto, e acima de 100 000, 14 e 2, respectivamente.
Vemos nìtidamente um predomínio de empresas pequenas no Porto e de grandes unidades em Lisboa.
Mas o quadro é mais negro se atentarmos a que, no Norte, estão sobretudo concentrados os sectores industriais tradicionais, de baixa produtividade e reduzido efeito motor, nomeadamente os têxteis, o vestuário e o calçado, que representavam, quando do inquérito, 41 por cento da produção industrial do distrito.
Aliás, essa estrutura é bem demonstrada no facto de a produtividade do pessoal, relativamente ao valor acrescentado, ter sido, em 1964, de 25,8 contos no Porto, 44,2 em Lisboa, para uma média de 33,2 no continente. Ou ainda atentando que em Lisboa o capital fixo por pessoa ocupada era de 101,2 contos e no Porto apenas de 60,7.
Quanto ao aspecto tributário, temos para o ano de 1969, e para a contribuição industrial em Lisboa, 73 599 contribuintes com. um montante global de cobrança de 1 240 660 contos, o que dá um valor por contribuinte de 16,9 contos, enquanto que no Porto os valores são, respectivamente, de 52 775 contribuintes, 451 413 contos de colecta e apenas 8,6 contos a contribuição média, ou seja, cerca de apenas metade.
No imposto profissional, aparecem, em Lisboa e no mesmo ano, 170 408 contribuintes, um montante global de colecta de 508 709 contos, o que dá um valor médio de cerca de 3 contos, enquanto que para o Porto os números são, respectivamente, de 86 516 contribuintes, 166 171 contos para a colecta e 1,9 contos para o valor médio, ou seja, menos 35 por cento.
Estes índices permitem concluir, e isto mais não é senão confirmar a convicção generalizada, de que o nível da instrução e da cultura, e portanto das elites, as empresas de maiores dimensões e maior densidade de capital, e por isso mais progressivas, e a riqueza são proporcionalmente muito maiores em Lisboa.
E a tendência da evolução, se não a inflectirmos, não é certamente no sentido de reduzir este desequilíbrio.
Não será profundamente errado permitir uma progressiva atrofia do Porto, comprometendo-se assim a existência de um centro com suficiente importância para polarizar toda a zona norte, única possibilidade de se evitar caminharmos irremediavelmente para a solução aberrante de uma Lisboa grandiosa e dinâmica, cercada de uma província parada e vazia?

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, às 10 horas e 30 minutos, e o período da ordem do dia, em virtude do grande número de oradores inscritos, terá de começar até às 11 horas e 30 minutos, do que julgo conveniente prevenir VV. Ex.ªs, sobretudo aqueles que estão inscritos para falarem no período de antes da ordem do dia.
A ordem do dia terá como tema a continuação e conclusão do debate do aviso prévio sobre o ordenamento do território.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.