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17 DE JUNHO DE 1971 2063

Uma outra importante alteração que nos traz esta revisão constitucional nesta matéria é a da introdução de um parágrafo novo no artigo 123.º, através do qual se prevê a concentração em algum ou alguns tribunais da competência, agora dispersa por todos, de apreciar a inconstitucionalidade, podendo conferir às decisões desses tribunais força obrigatória geral.
E como a matéria da organização dos tribunais é da exclusiva competência da Assembleia Nacional, parece que se reforçam assim também, e além do mais, as garantias estabelecidas na Constituição em relação a uma unidade, certeza e eficácia no indispensável controle constitucional.
Pelas razões expostas, é com satisfação que saúdo a inovação proposta e lhe dou o meu voto.
Um outro ponto que desejava ainda salientar é o da introdução de um número novo no artigo 8.º, o 21.º, segundo o qual constitui garantia individual do cidadão o recurso contencioso de todos os actos administrativos definitivos e executórios que sejam arguidos de ilegalidade .
Apesar de a jurisprudência ter construído já uma interpretação em que se considera terem os artigos 15.º e 16.º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo revogado todas as disposições legais anteriores que declaravam certos actos administrativos do Governo e dos órgãos dirigentes dos serviços públicos personalizados insusceptíveis de recurso, é certo, como se afirma no douto parecer da Câmara Corporativa, que, no regime actual, nada obsta a que especiais disposições legais posteriores aquela Lei Orgânica venham a ditar normas da mesma índole, as quais se sobreporiam inquestionavelmente ao que dispõe o Decreto-Lei n.º 40 768, de 8 de Setembro de 1956, que aprovou a referida lei.
Pelo contrário, a aprovação de uma norma como a ora proposta acarretará a total- ineficácia dessas disposições especiais, já que não poderão ser aplicadas pelos tribunais nos feitos submetidos a julgamento, dada a sua superveniente inconstitucionalidade material, de acordo com o estabelecido no artigo 123.º
Eis as razões por que adiro a esta nova disposição constitucional, que vem afirmar, mais uma vez, o princípio da fiscalização contenciosa dos actos do Governo, assegurando, assim, a legalidade da Administração.
E guardei para o fim manifestar a satisfação com que voto a disposição constitucional que vai permitir que os portugueses se sintam mais brasileiros no Brasil e os brasileiros mais portugueses em Portugal.
Começamos ligados íntima e profundamente, vamos continuar nos rumos do futuro com o mesmo sentido, a mesma paixão que vive no nosso sangue e na nossa carne,

... velha e cara ideia que, em muito boa hora, se pretende introduzir na lei fundamental portuguesa, depois de o ter sido já na Constituição do Brasil,

como se escreve no douto parecer da Câmara Corporativa ao vincar a adesão dada por ela a esta parte da proposta governativa.
E concluo, Sr. Presidente, afirmando que é minha convicção profunda que esta revisão constitucional se comporta perfeitamente «... dentro do programa de ir renovando o que careça de renovação, sem quebra da continuidade que traduz a própria identidade da vida nacional ...»
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Há incontestavelmente grande expectativa em volta desta sessão extraordinária da Assembleia Nacional.
Justificam-no plenamente a excepcional dignidade da matéria referente à revisão constitucional com as características que lhe deu a proposta governamental e a importância no presente como a projecção no futuro, da posição que se assuma quanto aos outros dois projectos de lei que vão debater-se porventura mais no plano dos princípios que das fórmulas que os exprimirão.
E no limitar das intervenções que sobre elas venha a efectuar - que não apenas neste breve apontamento - desejo fazer duas afirmações de ordem pessoal:
1.ª: A consciência que tenho da realidade do que aqui um dia nos ensinou o Prof. Mário de Figueiredo quando presidia ao início de uma das sessões legislativas, lição que tomo agora para mim. É que, se, por um lado - livre como é esta tribuna -, tenho toda a liberdade de aqui pronunciar as palavras que em recta intenção de consciência julgar coincidentes com o interesse nacional - não posso esquecer que neste momento têm os olhos postos na Assembleia a metrópole, o ultramar e até o estrangeiro. Devo assim responsavelmente ponderar o efeito.
2.ª: É que, ao encarar os interesses da comunidade nacional enquadrada na Europa e no Mundo, o deslumbramento das luzes do progresso não me fará esquecer - ao olhar os ramos cimeiros da árvore que cresce para o alto, simbolizando o futuro, ou o tronco forte do presente que pouco ou muito tenha de oscilar ao vento - as raízes, imagem do passado, só porque mergulhem na terra em busca ide seiva e de apoio, ou porque, ocultas na terra, sobre elas se caminhe sem as ver.
Penso, assim, que há palavras e frases-slogans a rever, por exemplo «tradição» no sentido de falso sinónimo de imobilismo ou reaccionismo, «progressismo» como monopólio das aspirações ao progresso, e «democratização» como sinónimo de acesso ou generalização de qualquer bem a todos os cidadãos.
Sr. Presidente: Referiu-se V. Ex.ª, há dias, ao notável e profundo trabalho da comissão eventual que se debruçou sobre os projectos de revisão constitucional, nas suas quarenta e cinco sessões de estudo, e acentuou quanto o seu labor honrara a Assembleia. Acrescentarei que essa comissão honra-nos ainda, porque veio dar testemunho da capacidade desta Assembleia em apreciar e estudar problemas como este, de tão graves incidências e de tão complexos aspectos de ordem jurídica e técnica, com o apoio tão notável também da Câmara Corporativa.
À minha consciência de Deputado da Nação trouxe o parecer da comissão a tranquilidade de uma orientação segura e uma crítica válida, que vem simplificar muito a posição a tomar, e permite-me reduzir a breves palavras as considerações que vou fazer sobre alguns aspectos desse parecer.
Mantém-se no texto aprovado pela comissão o disposto no projecto do Governo quanto ao processo de eleição do Presidente da República. Disse o Sr. Presidente do Conselho, salvo erro, que experiência relativamente recente não tinha parecido conveniente modificá-la. Eu acrescentarei que, mantendo-se o actual sistema, evita-se à Nação a balbúrdia sentimental e periódica de um sufrágio directo e generalizado, onde a escolha do melhor podia submergir-se na emoção que mais prevalecesse no momento.

O Sr. Pinto Machado:- Não apoiado!