O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2058 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

Um ponto que considero da maior relevância é o de não diminuir a autoridade do Governo, nesta fase difícil de graves perturbações que se processam no Mundo em geral, que já nos afectam fortemente, e em face dos sacrifícios humanos e materiais que a perversidade de estranhos, que nunca ofendemos, nos força a suportar na nossa terra por período que ninguém pode delimitar. Tirar crédito e elasticidade à Administração, nas presentes circunstâncias, corresponderia a convidar o Governo a servir-se de meios que só em extrema devem ser usados, como a suspensão de garantias, por exemplo, medidas que ninguém certamente desejaria ver adoptadas, salvo motivos gravíssimos, que imponham tão drásticas decisões.
Lembro que vamos no 11.º ano de terrorismo em Angola e que nem sequer uma declaração de emergência ali foi oficialmente proclamada, o que é, sem dúvida, ímpar no Mundo.
Vivemos uma época talvez única no historial dos povos, e os governos, para lhe fazerem face, têm de estar habilitados com poderes constitucionais que lhes permitam manejar criteriosamente os antídotos e os meios contra o boato insidioso e perverso, a sabotagem, a subversão, a alteração da paz e da tranquilidade públicas, enfim, sem as quais não se pode trabalhar e muito menos progredir. O Poder não pode amesquinhar-se e, para evitar estas calamidades, muito mais prováveis nos tempos presentes que outrora, repito, o Executivo tem de ter autoridade, habilitando-o com uma flexibilidade de poderes que, se não forem acautelados ponderada mas eficazmente na Constituição, isso corresponderá desde logo a um verdadeiro convite à prepotência.
Pràticamente, o único aspecto em que não penso como o Governo no que concerne à sua proposta, é o que imantem o sistema de colégio eleitoral paira a eleição do Presidente da República.
Não sendo o Presidente eleito por sufrágio directo, ainda que em direito constitucional possa estar certo, pessoalmente não vejo que seja razoável conceder-lhe o direito de dissolver a Assembleia Nacional, até porque sendo a Assembleia a parte saliente do colégio que elege o Presidente, por ter sido eleita por sufrágio directo, seria como se o mandatário pudesse revogar o mandato do mandante.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sei que os poderes de dissolver a Assembleia Nacional «quando assim o exigirem os interesses superiores da Nação» só foram usados, até hoje, uma vez, quando em 1945 foi substancialmente aumentado o número de Deputados e provavelmente não voltarão a sê-lo, mas com a fórmula vigente criou-se, repito, em meu juízo pessoal, a tal situação a que me referi.
Apesar dos seus defeitos e até de alguns perigos nos incertos momentos que se vivem, mercê de um desvario desumano e antiportuguês de alguns, que não devo deixar de reconhecer serem dignos de ponderação, considero que o sufrágio universal é, ainda, nomeadamente nos regimes republicanos, a melhor forma de trazer as malas populares ao encontro das traves mestras do desígnio nacional que ao Estado compete assegurar. O que importa é informar as populações através de esclarecimentos sérios e bem condaizddos, sobre o que é pró e contra a Pátria, porque elas estão abertas, apesar de tudo, a reagir contra o que é antinacional. As eleições de 1969 foram elucidativas ia este respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desejo agora fazer uma referência especial, pela importância histórica que reveste, à inserção do § 3.º do artigo 7.º na proposta do Governo sobre a equivalência de direitos entre portugueses e brasileiros.
É indiscutivelmente um grande passo em frente para a concretização daquela comunidade luso-brasileira que tanto desejamos «tirar» do campo do sentimentalismo e da retórica. Para quem como eu tem sido um constante entusiasta de uma autêntica e operosa comunidade, esta importante decisão constitucional não pode deixar de significar algo de muito positivo para o estreitamento de relações em todos os campos, com repercussões decisivas no futuro dos dois grandes países de língua, história, tradições e mesmo interesses comuns.
Referi-me de seguida, rapidamente, e parte relativa no ultramar.
A revisão constitucional não poderia deixar de actualizar e corrigir muito do que estava ultrapassado na Constituição vigente.
A matéria dos quarenta e três artigos do actual título vil, após dispersão que me parece lógica pelo articulado do texto constitucional de quase tudo o que era válido e eliminação do que devia desaparecer, mas que se me afigura ter desaparecido algo que era de manter pelo transcendente significado que possuía, ficou agoira reduzida, no mesmo título, a quatro artigos - 33.º a 136.º
Começo por referir o meu apreço pela introdução, no artigo 4.º actual, das palavras «una e indivisível», após «soberania», pois elas vêm robustecer indiscutivelmente um ponto fundamental que é o da unidade nacional e da solidariedade que tem de existir entre todas as parcelas que constituem a Nação e que a autonomia agora reforçada não pode obliterar. Este aspecto considero-o da mais alta importância e penso que não pode deixar de ficar bem vincado na Constituição, ou eu não me considerasse um homem de África, ou do ultramar, se assim se quiser, onde permaneci vários dos anos mais produtivos da minha já longa existência. Ultramar esse que considero u fulcro da grandeza nacional, como noutras ocasiões tenho afirmado nesta Casa e em numerosas intervenções públicas. Ora, a inclusão dessas duas valiosíssimas palavras parece-me de molde a não deixar dúvidas mesmo aos que têm as suas intenções ...
A respeito da autonomia que agora se outorga às províncias de além-mar ocorre-me dizer:

Desde que acautelados os tais princípios de unidade e solidariedade entre todas as parcelas que constituem a Nação, julgo que é tempo de entrar a fundo pelo campo dos conceitos básicos e não permanecer amarrado à ideia de se substituírem apenas palavras. A época em que nos situamos não permite mobilismos de ideias que impeçam um caminhar em acelerado para formas de administração actualizadas, que constituem lanceio de todos os que são verdadeiramente conscientes. Entendo que o que se deve visar com uma crescente autonomia é uma mais acentuada integração da vida politico administrativa da- Nação, através da participação nela de todos os que a mereçam pelas suas capacidades, sem subalternizações indevidas e sem interferências governativas a distância nos problemas locais, fora do quadro em que se desenvolvem portanto, com as consequentes arrelias, frustrações e desistências tão prejudiciais ao progresso das parcelas que constituem a Pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Necessariamente que tudo o que diga respeito ao conjunto da existência nacional deverá ser orientado e decidido expressa e unicamente pelo Governo