O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2056 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

Penso, por último quanto ao projecto n.º 7/X, subscrito por mim e por outonos Srs. Deputados, que se deve voltar a permitir a apresentação de projectos a um só Deputado. Dá mais liberdade de iniciativa e não me parece que tenha havido abuseis que impeçam se volte a esta fanara de proceder. O sistema actual é que tem o grave inconveniente de só permitir a apresentação de projectos de revisão por grupos, o que pode levar à divisão da Assembleia e, de toda a maneira, impede a influência que uma pessoa isolada tampas vezes pode exercer sobre uma câmara política.
Acabei, Sr. Presidente, de fazer alguns ligeiros comentários gerais ao projecto de que sou o primeiro signatário, com a excepção catada no começo deste discurso, e outros comentários também ao parecer da Câmara Corporativa ao mesmo projecto de lei.
Serei mais breve, apesar de não me pesar a consciência de ter sido até agora muito longo, ao analisar também na generalidade o projecto de lei n.º 6/X, da autoria dos Srs. Deputados Sá Carneiro e Mota Amaral.
Embora já tivesse afirmado que ele devia ser aprovado na generalidade nesta Assembleia, contrariando assim as conclusões por maioria da Câmara Corporativa,
volto a declará-lo agora.
E volto a declará-lo, não só pelas razões já aduzidas, como ainda por outras.
Pois não é preferível substituir o desactualizado critério paternalista de zelar apenas pela melhoria das classes sociais mais desfavorecidas, procurando fundidas na referência a todos os outros cidadãos, aos quais se pretende assegurar um nível de vida capaz?
Não é verdade, por exemplo, que a redacção do artigo 11.º é melhor no projecto de lei n.º 6/X do que na Constituição?
Não está mais completo o n.º 5.º do artigo 90.º do projecto de lei?
Parece-me que sim, como me parece, por exemplo, útil a introdução do § 2.º do artigo 97.º e a alínea b) do antigo 101.º
Por outro lado, e desde que colegas nossos, sem qualquer ofensa aos valores essenciais da Constituição, propõem alterações de vulto a certos passos do seu texto, como, por exemplo, quanto ao modo de eleição do Chefe do Estado, isso significa que há no País quem assim pense. A solução (mesmo para os que, como eu, não concordam com a alteração proposta, pelo menos neste momento da vida nacional) só pode estar em debater francamente o assunto, de modo que, se o projecto for vencido, o País fique convencido.
Mereceria este projecto que eu mais alguma coisa dissesse dele, mas não quero fazer perder tempo a VV. Ex.ªs, e passo, por isso, a uma rápida declaração sobre a proposta.
Comecei por dizer que entendia dever a proposta do Governo ser aprovada na generalidade e já fiz sobre a proposta, assim como sobre os projectos de lei, as minhas afirmações essenciais. Quanto à proposta do Governo, não darei exemplos, como fiz para o projecto dos Srs. Drs. Sá Carneiro e Mota. Amaral, dada a forma extensa, compreensiva e de uma maneira geral altamente esclarecedora do parecer que sobre ela emitiu a Câmara Corporativa,
Apenas me referirei aos problemas do ultramar, que tão discutidos têm sido por esse País fora. Se temos de desculpar certo exagero na sua apreciação, que a sensibilidade geral sobre os problemas ultramarinos perfeitamente justifica, se temos de dizer que o País tem razão ao preocupar-se nos mais pequenos pormenores com tudo o que diz respeito a essas parcelas da Pátria, pois assim o obriga a história, a lei e o salgue de avós e de filhos por lá derramado de há séculos e largamente agora, não se pode desculpar que outros explorem assuntos desta gravidade para fins exclusivamente políticos. Se me debrucei com o maior cuidado sobre todos os artigos dos projectos e da proposta, fi-lo escrupulosamente sobre esta parte relativa ao ultramar. Vi pessoas de tanta categoria preocupadas com o assunto que, Sr. Presidente, quase tive pena de não ter a mesma opinião ou os mesmos receios perante as disposições propostas. Mas não tenho. Educado na escola de meu pai, que foi oficial ida ocupação em África, criado no amor ao ultramar, que ressalta da acção, dos escritos ou das palavras de Mouzinho, de Eduardo Costa, de Aires de Orneias, de João de Almeida, de Caldas Xavier, de Norton de Matos, de Eduardo Marques, de João Belo e de tantos outros, atento às magistrais lições de Salazar, não encontro, Sr. Presidente, nenhuma razão para não votar a proposta do Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cliente de que descobrimos o Mundo e estamos em África pelo impulso de todo um povo, conduzido embora com persistência e determinação pelo génio político dos nossos reis, convencido de que esse impulso surgiu pela necessidade de dar dimensão ao nosso país e equilibrar assim o génio e dureza do castelhano que unificava a Espanha, vejo nessa dimensão, na sua grandeza e na posição que ela nos dá no Mundo, o sustentáculo principal, a razão mesma da independência da Pátria. É nesta perspectiva que vou votar os artigos em causa da proposta, embora entenda que a sua redacção deve ser num ou noutro ponto melhorada, como, aliás, já propõe a Câmara Corporativa.
Sr. Presidente: Desejo terminar afirmando que estou de acordo com a inscrição do nome de Deus e da sua invocação no princípio da nossa Constituição Política. Apenas me parece [...] ser indispensável encontrar a fórmula adequada, em face da grandeza do nome e da importância da lei. Estas afirmações fi-las eu aqui, nesta tribuna, no dia 15 de Junho de 1959.
Encontrou-se seguidamente a fórmula adequada e um grupo de Deputados, entre os quais eu me contava, propô-la para constituir o preâmbulo da nossa Constituição Política. Apesar das pressões exercidas, o preâmbulo foi recusado, no meio de muitas ausências, apenas por uma maioria de seis votos, mas outra maioria, a da Nação, lamentou vivamente a decisão da Assembleia.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, estará ainda recordado das brilhantes intervenções de 1959 e das razões dos Deputados que pulverizaram os argumentos contrários ao preâmbulo com o nome de Deus e aqui demonstraram que numerosos países ou estados o têm nas suas constituições e que não se podia com essa redacção ofender os portugueses que não professassem a religião católica. V. Ex.ª, Sr. Presidente, terá certamente conhecimento dos artigos nos jornais e nas revistas publicados em toda a vasta terra portuguesa, pedindo a inclusão daquela invocação, como conhecerá também os milhares e milhares de assinaturas de listas e telegramas em que esse pedido tem sido formulado.
O que querem os signatários do projecto é precisamente que se invoque no início da Constituição o nome de Deus: princípio e fim de todas as coisas, origem de todo o poder.