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17 DE JUNHO DE 1971 2055

da justiça e da eficiência - problema tão grave u tão urgente que se prende com a magna questão das relações entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Deveremos nós ser insensíveis a tudo isto? A Câmara Corporativa no seu parecer, diz que não se descortina impedimento no texto actual para maior intervenção do Estado. Simplesmente, é pena que ela ignore que nem todos os progresso em matéria de política económica se traduzem em maior intervenção do Estado: há situações em que ela deve ser menor e, em qualquer caso, o que importa é que ela seja sempre melhor.
Passo agora a outro ponto do projecto que elaborei - o das atribuições do Presidente da República. Diz o parecer citado, a propósito da chefia suprema das forcas armadas, não ser inconveniente que o Chefe do Estado tenha atribuições não fixadas na Constituição. O parecer é omisso sobre o grão-mestrado das ordens portuguesas.
São de facto, uma e outra, funções que no consenso geral o Presidente da República desempenha. Não parece ficarem mal na Constituição ao lado de outras atribuições mais importantes, mas também de algumas seguramente menos relevantes, como a que lhe manda abrir solenemente a primeira sessão legislativa de cada legislatura.
A primeira atribuição proposta, se o Chefe do Estado a tem, por que não poderá ficar expressa, sobretudo num momento em que as forças armadas estão efectivamente a combater? A segunda deveria também ser citada, pois o Presidente da República é, na verdade, o grão-mestre das ordens (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 44 721, de 24 de Novembro de 1962), o que, dada a categoria histórica de algumas delas, dá grandeza à função que a esse título se mencione na lei fundamental do País.
Não acha bem a Câmara Corporativa que as contas dos institutos e organismos autónomos e as da Previdência Social sejam presentes à Assembleia, mas sempre informa que os números globais das suas receitas são bastante superiores aos do Orçamento Geral do Estado.
A Câmara anda à volta do problema, mas neste passo do seu parecer, como aliás nos restantes, parece ter resolvido de antemão dizer que tudo nele está mal ou não é preciso.
É preciso, sim senhor! O país quer saber, e isto é independente da seriedade incontestada do Governo, para onde vai esse dinheiro, como é orientada a sua aplicação, e esse montante extraordinário, lembremo-nos, não é de instituições particulares, é de instituições de interesse público - que os juristas denominam pessoas colectivas de direito público - e as importâncias por esses organismos cobradas não são facultativas, são impostas pelo Estado.
Se essas receitas são superiores às do Orçamento Geral do Estado, a conclusão lógica é contrária ao parecer da Câmara Corporativa: o País tem, por intermédio dos responsáveis pela sua direcção, de ter conhecimento do que se passa. Não, repito, por suspeita de que se passe mal, mas para saber que se passa bem e para que possa no futuro, se quiser, discutir o assunto e aconselhar a melhor aplicação para verbas tão importantes. Entretanto, a Câmara Corporativa, estranhamente, entende que esta garantia é de somemos na Constituição e que a Assembleia, se quiser, que legisle: por que não propõe o mesmo, já agora, quanto ao Orçamento Geral do Estado?
Os planos de fomento, conjuntamente com as leis de meios, constituem importante programa da vida económica, financeira e social portuguesa, que domina durante vários anos toda a actividade do País. Os governos têm entendido, e muito bem, que os planos devem ser estudados e aprovados na Assembleia. Por que se pretende desaconselhar então a inclusão deste preceito na Constituição? É uma norma importante e útil, é uma norma consagrada pela prática e, por isso, madura para ser incluída no texto constitucional.
Não há necessidade de incluir? Mas há. Os governos do futuro podem não ser tão esclarecidos como os anteriores e o actual e é nossa obrigação, dentro do possível, prevenir o futuro e encaminhar as coisas da melhor forma: as revisões constitucionais não se podem fazer só a pensar no governo que no momento está no poder!
Glória, glória Sr. Presidente! Quanto aos períodos de funcionamento da Assembleia, o parecer da Câmara Corporativa admite finalmente uma sugestão útil: a dos prazos de funcionamento da Assembleia propostos no projecto de lei n.º 7/X, mas, para poder aconselhar a rejeição na generalidade deste projecto, esquece-se de citar os seus autores e diz enfaticamente que não abordará

Não há necessidade de incluir? Mas há. Os governos do futuro podem não ser tão esclarecidos como os anteriores e o actual e é nossa obrigação, dentro do possível, prevenir o futuro e encaminhar as coisas da melhor forma: as revisões constitucionais não se podem fazer só a pensar no governo que no momento está no poder!
Glória, glória, Sr. Presidente! Quanto aos períodos de funcionamento da Assembleia, o parecer da Câmara Corporativa admite finalmente uma sugestão útil: a dos prazos de funcionamento da Assembleia propostos no projecto de lei n.º 7/X, mas para poder aconselhar a rejeição na generalidade deste projecto, esquece-se de citar os seus autores e diz enfàticamente que não abordará de novo o problema, parque já se lhe referiu, quando teve o cuidado de apresentar essa sugestão, como se fora sua, no parecer acerca da proposta do Governo.
Ainda quanto ao funcionamento da Assembleia, propomos agora, de novo, o que já propus em 1959 e foi rejeitado. Trata-se de valorizar o trabalho da Câmara Corporativa, considerando as alterações sugeridas nas conclusões dos seus pareceres como propostas de eliminação, substituição ou emenda das propostas ou projectos de lei apresentados. O assunto já foi tratado pela Câmara Corporativa, pelo menos nos seus pareceres n.ºs 13/V, em 1991, e 14/VII, em 1959, e agora neste último 24/X. A Câmara, não discorda, não chama pràticamente a atenção para o que se disse anteriormente e continua a dizer que não parece oportuno e que por isso não merece a pena.
A mim parece-me que «tudo vale a pena» e julgo que ligar mais estas duas Casas seria uma homenagem ao trabalho geralmente excedente dos pareceres e mais uma garantia de acerto para os Deputados.
Mas deixemos este ponto para comentarmos apenas, quanto a este, aliás, douto parecer, a fragilidade de argumentação quando, relativamente à cessação das funções do Governo no dia em que o Presidente da República eleito tomar posse, argumente que se trata de uma solução demasiado brusca e que pode ser inconveniente. Assim seria, na verdade, se se pretendesse excluir, por sistema, a hipótese dia recondução do Governo em funções o que não é manifestamente o caso. E mal vai ao País quando o Presidente dia República, tendo sido eleito quinze, dias antes do fim do termo do período presidencial anterior, não souber, no dia da sua posse, a quem há-de confiar a chefia do Governo, quer seja a outra, quer ,seja à mesma individualidade.
O que se pretende aqui é apenas marcar que a fonte dos poderes do Governo reside no Chefe do Estado. Isso tem, aliás, a vantagem política de não permitir a um Governo criar dificuldades a um novo chefe do Estado: o mandato começará com o pedido de demissão do Governo. O presidente da República pode, aliás, se quiser, pedia ao Governo que continue - o que é óbvio -, mas fica logo, através desse pedido, facilitado o seu direito de o substituir.
Escuso de dizer, Sr. Presidente que neste ponto mais ainda do que nos outros estou a raciocinar em abstracto, pois nada nas actuais circunstâncias concretas da política portuguesa me levaria a abordar este problema.