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2054 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

quanto a mim, é evidente que elas não afectam as bases essenciais do regime definido no texto fundamental da vida portuguesa.
Politicamente entendo que a Câmara Corporativa - ou melhor, a maioria da Câmara Corporativa - dá a esta Assembleia, ao propor a rejeição dos projectos de lei na generalidade, um conselho desavisado e muito inconveniente.

O Sr. Pinto Machado: - Muito bem!

O Orador: - Em Março de 1968, preocupado com a nossa estagnação política e administrativa, proferi sobre ela um discurso nesta Assembleia, que teve apenas o mérito de ser a única voz que então se levantou a pedir uma lufada de ar fresco na vida política portuguesa. Discurso simples e sem grandes ambições, discurso no entanto corajoso por motivos óbvios, teve muita repercussão no País, não só pelos gerais comentários favoráveis, falados e escritos (estes só na medida em que se autorizou a sua publicação), mas ainda pelas raivosas facadas de certos rufiões da política.
Nesse discurso afirmei eu, nomeadamente:

A existência e conservação dos grandes princípios não pode impedir a reforma dos meios com que em cada época esses princípios são aplicados; que a evovolução verificada nas estruturas sociais e na mentalidade dos povos, sobretudo a partir da 2.ª Grande Guerra Mundial, obriga a estudá-las e a conhecê-las melhor para adoptar novos métodos capazes de permitir actuar sobre elas; e, enfim, que o exame franco e aberto dos problemas, desde que bem orientado, só pode ser útil e deve ser feito enquanto é tempo.

E mais adiante:

É preciso ainda, para além de tudo isso o que se fez e de tudo o que há a melhorar, fazer política: dar mostras de optimismo e de confiança no futuro, criar um clima psicológico são, ouvir como deve ser as reclamações e as sugestões, debater serenamente os problemas, compreender a ânsia de renovação e de progresso que amima os portugueses de hoje ...

O que eu pedi então, quando todos estavam calados, é afinal o que o Governo de agora tem estado a fazer. Honra lhe seja!
Debater serenamente os problemas!
O que interessa é perguntar como pode a Câmara Corporativa, dentro desta orientação felizmente actual, aconselhar que se inverta o sentido da actuação e pedir a rejeição na generalidade dos projectos para só ser examinada na especialidade a proposta do Governo, quando, nos tempos em que se prometia menos liberdade, não se aconselhou que se deixassem de estudar com largueza os projectos apresentados pelos Deputados - que na revisão constitucional de 1959 foram oito.
Como receberia a opinião pública a nossa atitude e que fé poderia ter em nós, eleitos, e nas declarações constantes do Governo, se fosse diminuída a anterior abertura ao estudo e debate dos problemas? Não, não pode ser!
O que se deve fazer, o que esta Assembleia decerto fará, é reconhecer, com a aprovação na generalidade, que nenhum dos Deputados traiu ou excedeu o mandato que o povo português lhe confiou; é comprovar, com o debate na especialidade dos três textos em discussão, que os problemas em Portugal são encarados e resolvidos, e não escamoteados ou suprimidos; é, enfim, demonstrar, com uma votação esclarecida e sensata, aproveitando o que for aproveitável na proposta do Governo e nos projectos dos Deputados para melhorar a Constituição Portuguesa, que a essência do nosso regime político não está na antítese dos grupos, mas na síntese das ideias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Relativamente ao projecto que com mais catorze Srs. Deputados tive a honra de apresentar, não creio que, na discussão na generalidade, muita coisa tenha de ser dita para cabal explicação dos seus propósitos. Não posso, todavia, deixar de referir uma a uma todas as alterações propostas, pois foi dessa maneira que a Câmara Corporativa, numa espécie de mini-análise na especialidade, chegou à sua recomendação de rejeição na generalidade: há que fazer o mesmo, mas em sentido contrário.
Deixando para o fim deste breve discurso as minhas considerações sobre o preâmbulo, esclareço que o que se pretende, em primeiro lugar, com as modificações relativas à ordem económica e social, é o aperfeiçoamento e a actualização do elenco dos objectivos a atingir no campo das questões económicas e sociais, pela modernização de um texto que, na sua forma actual, se encontra, na opinião dos proponentes, deveras antiquado.
Como se procedeu? Aproveitando a deixa dada pelo Governo, ao mexer no n.º 1.º do artigo 31.º, propuseram-se novas redacções para os n.ºs 2.º, 3.º e 5.º desse artigo, e concentraram-se no artigo 32.º as ideias aproveitáveis da actual redacção.
Que o artigo 31.º, redigido, aliás, sob a influência de factos e doutrinas muito circunstanciais, se achava desactualizado, foi o Governo o primeiro a reconhecê-lo, sugerindo a modernização do n.º 1.º Mas, então, por que não aproveitar para modernizar todo o artigo, fazendo nele menção clara de objectivos de política económica mais ajustados às realidades da economia contemporânea?
Desde logo, por que não referir a realização do pleno emprego dos recursos produtivos, objectivo de política económica não menos importante do que o desenvolvimento regional mencionado na proposta do Governo, e hoje em dia aceite como tal em toda a parte, desde o Employment Act norte-americano de 1944? E, também, por que não inserir na lei constitucional esse objectivo tão importante e tão actual que é o combate à inflação - garantia essencial da propriedade privada e travão considerável ao descontentamento popular?
Vem depois a ideia de melhorar a participação da agricultura - sector deprimido, segundo a encíclica Mater et Magistra - no esforço e nos resultados do desenvolvimento económico. Quem, em consciência, se lhe pode opor? Pode negar-se que deve ser este um dos grandes objectivos da política económica de um país cuja agricultura, em grave crise, representa, apesar de tudo, ainda uma das suas actividades mais importantes e um dos esteios mais seguros da sua estabilidade social?
Estimular a iniciativa privada e promover a concorrência efectiva - eis outro objectivo que dificilmente negaria quem aceite, na sua essência, a actual Constituição Portuguesa e quem apoie, em geral, as grandes Unhas de orientação da proposta de lei de defesa da concorrência apresentada pelo Governo às Câmaras.
Por último, a parte final da redacção sugerida para o artigo 32.º pretende proclamar o princípio da participação na economia internacional, subordinado aos valores