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17 DE JUNHO DE 1971 2057

E isto o que pretendem e pretende connosco - estamos certos disso - a maioria do povo português. E se essa invocação era necessária antes, mais precisa é agora que vamos discutir a lei da liberdade religiosa.
Os dignos Procuradores que assinaram o parecer n.º 24/X afirmam que em 1033 teria mesmo sido digno de aplauso, mas que adicionar agora um pórtico ao edifício constitucional seria como um enxerto.
Valha-nos Deus: os pórticos, as cúpulas, são, de certa maneira, precisamente as últimas partes a construir nos edifícios majestosos e são justamente os elementos arquitectónicos que elevam e dão grandeza a esses edifícios. De resto, desde que qualquer parte a introduzir não altere o equilíbrio da Constituição, que importa que o artigo ou o preâmbulo seja desta ou daquela data, como muito bem acentuou aia sua declaração de voto o digno Procurador Martins de Carvalho? Acaso não serão redigidos como se dela constassem desde o início todos os preceitos da Constituição emendados em cada uma das suas revisões?
Em resumo: o nome de Deus existe invocado em várias constituições; o lugar adequado para a sua invocação é precisamente o preâmbulo, o pórtico da Constituição: para o mais alto nome o primeiro lugar; o preâmbulo proposto não fere qualquer das confissões religiosas dos portugueses; não é bom conselho o que diz não se poder fazer agora o que merecia aplausos em 1933.
Na legislatura anterior o nosso malogrado colega Leonardo Coimbra, em ardente discurso, lembrou-nos que «... quando Moisés erguia os braços para Deus a vitória pendia para os soldados de Israel, e quando, por momentos, seus braços cansados repousavam, a vitória deslocava-se para as forças inimigas».
Sr. Presidente: Nós não podemos deixar pender os nossos braços. Deus está na vida de todos nós. Deus está na história secular da nossa Pátria. Deus está, com certeza, na inteligência e no coração de VV. Ex.ªs
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de já ter sido considerado, pelo menos por um dos diários lisboetas, ou talvez, mais precisamente, por determinado jornalista, como homem de longas intervenções - é curioso registar que jamais o Sr. Presidente teve necessidade de me advertir para apressar as minhas falas por se estar esgotando o tempo regimental- e, possivelmente e no elevado critério de tão distinto jornalista, como pesado e enfadonho, quiçá por não tocar os instrumentos que são seu deleite, tenho sempre presente o que uma vez disse o académico brasileiro Dr. Manuel de Abreu:

Discurso longo é a forma mais agressiva da arrogância humana.

Suponho que esta expressiva apreciação, por bem enraizada nas estruturas dos países ocidentais, deve ser desconhecida ou execrada nos países marxistas ou nos que para essa ideologia caminham, visto ali os discursos valerem pelo número de horas que duram ...
Serei, portanto, o mais breve possível, até e particularmente porque a minha falta de preparação em matéria de direito constitucional é manifesta. Todavia, a causa é de tal merecimento que não pode ser tratada de ânimo leve.
Não desejaria, porém, deixar de tomar posição na generalidade em tema de tamanha relevância para a Nação, como é este da revisão da sua Constituição, porque ela terá de interessar a todos os cidadãos, que não podem nem devem divorciar-se de tão importante matéria.
Nos países em que o nível mínimo de escolaridade já é elevado - e para nível semelhante temos de caminhar a passo estugado, e o Governo não tem dúvidas a este respeito, pois nesse sentido está efectivamente actuando, se não nos queremos atrasar mais do que já estamos - é de crer que poucos desconheçam o conteúdo de tão importante documento, que é lícito, afigura-se-me, considerar como breviário nacional. Todavia, no nosso país, mercê de circunstâncias que, por óbvias, não vou nem sequer aflorar, parece-me que a esmagadora maioria da população nunca se debruçou sobre tão básico instrumento da vida nacional.
É de esperar, melhor, é desejável, que desta vez, e até porque quero crer que há outra consciência nacional resultante da evolução generalizada em todos os campos que felizmente se processa, e até da propaganda, em certos aspectos nociva, que à sua roda se fez, é de esperar, dizia, que grande número de portugueses se debruce sobre o estatuto fundamental da Nação.
Quero desde já render tributo ao longo e exaustivo parecer da Câmara Corporativa e ao seu eminente relator, pois ainda que haja, como é natural, certa discordância de pontos de vista, não me parecia honesto não lhe prestar esta homenagem.
Não vou, como é de prever, por descabido e ser do conhecimento da Assembleia, fazer l´historique das várias constituições, limitando-me, portanto, a recordar que a Constituição de 1933, aprovada por plebiscito nacional, surgiu após um interregno de sete anos, depois de ter deixado de vigorar a de 1911.
Desde então esta revisão é a nona, e apesar de algumas alterações profundas introduzidas no importante documento, como a da eleição presidencial em 1959 e a partilha da competência legislativa entre a Assembleia e o Governo, nunca mais foi plebiscitada. É facto que se tratou de revisões, e nunca de reforma!
Começarei por afirmar que por mim, preferiria para o nosso país um sistema constitucional em que o Presidente da República governasse de facto e de direito, exercendo o poder executivo pessoalmente e através de Ministros ou Secretários de Estado. O Presidente, sempre eleito por sufrágio directo, governaria durante o seu mandato sem depender esse mandato de votações da Assembleia, não tendo também o direito de a dissolver.
Esta aprovaria ou recusaria as medidas legislativas que aquele lhe apresentasse, mas a recusa não poderia ser interpretada como voto de desconfiança. Este regime seria praticamente de presidencialismo puro. Sei que a matéria não está em causa, mas gostei sempre de pôr claramente os meus pontos de vista.
Não obstante o nosso sistema ser considerado igualmente presidencialista, mas bicéfalo, como já foi autorizadamente apelidado, pode, em meu juízo, apresentar algum dia dificuldades quando os Presidentes - o da República e o do Conselho de Ministros - forem pessoas menos flexíveis, uma vez que não vincula rigorosamente o Chefe do Estado ao Executivo, dando-lhe, todavia, atribuições que, em face da dualidade de poderes, poderiam ser portadoras de desentendimentos na execução.
Está, no entanto, bem patente como tem sido impecável e exemplar o funcionamento do sistema.
Mas, repito, a questão não está mesmo em causa. Prossigamos, pois.