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2064 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

O Orador: - Mas penso que mais orgânica, retratando melhor a realidade viva que é a Nação, a natureza da disposição adoptada impõe que se lhe dê a maior genuinidade e expressão lídima na representação. Assim, não me parece que os presidentes dos municípios, nomeados, como são, pelo Governo, devam nesta eleição representar os povos de cada município, mas sim um representante escolhido pelos membros eleitos da vereação municipal. Respeitando ainda o. sentido orgânico que este colégio eleitoral reveste, haveria que estudar o modo de ampliá-lo, no sentido de uma maior representatividade.
Sugere o artigo 45.º da proposta da comissão algumas considerações. Pretende ela harmonizar a intenção do projecto n.º 7/X, com a crítica feita pela Câmara Corporativa e pela argumentação que na revisão anterior, em 1959, fez rejeitar uma proposta semelhante.
A nossa Constituição estaria inspirada pela concepção católica da sociedade, perfilha a doutrina social da Igreja e a moral cristã. Seria assim supérfluo que agora viesse, tardianente, enxertar-se no seu artigo 1.º o nome de Deus. A Câmara Corporativa salienta:

O que há de anómalo em se adicionar ex post factum um pórtico ao edifício constitucional, um pórtico que assim surgiria como que enxertado na Constituição, como algo de postiço de que só fora de prazo houve lembrança.

Pondo de parte qualquer impugnação ao facto de o nome de Deus figurar na Constituição, o que não aparece aoui, tudo se resume na opção entre a proposta n.º 7/X e a solução de compromisso sugerida pela comissão.
Para mim colhem os argumentos do Dr. Henrique Martins de Carvalho na sua declaração de voto na Câmara Corporativa, já referida hoje pelo Deputado Duarte do Amaral, «um intróito semelhante ao agora proposto (e ao qual, segundo a imprensa, deram a sua concordância entidades religiosas de diversos credos), melhor teria sido incluído desde o princípio? Mas na prática quem lê uma Constituição, lê-a como ela vigora nesse momento; e o respectivo texto muitas vezes nem sequer indica se a redacção é antiga ou moderna». E ainda este argumento que transcrevo de um recente artigo de Brotéria da autoria do Dr. António Leite:

Mantendo-nos na comparação usada pela Câmara é sabido que o actual pórtico, com o respectivo tímpano, do edifício do Palácio de S. Bento, onde funcionam a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa, foi ajuntado posteriormente à fachada. Mas como inegàvelmente condiz bem com a majestade do edifício e lhe dá beleza e nobreza, quem lamentará que lhe tenha sido adicionado posteriormente?

Assim, declaro desde já que - excepto se for retirada pelos autores - não deixarei de dar a minha aprovação ao projecto n.º 7/X na disposição que coloca no começo da lei fundamental da Nação o nome de Deus.
O artigo 85.º na proposta do Governo eleva em 20 o número de Deputados que passará a ser de 150, com o propósito acertado de aumentar-se substancialmente a representação ultramarina e corrigir a de alguns distritos da metrópole em relação ao seu volume populacional.
Aproveito esta oportunidade para apontar o caso do arquipélago da Madeira, com uma população de cerca de 268 000 habitantes pelo censo de 1960, e 3 Deputados, em relação ao arquipélago dos Açores, que, tendo nessa altura cerca de 320 000, tem 6 Deputados. Parece que o censo de 1970 indicará como quase igual a população dos dois arquipélagos.
A redacção proposta pela comissão parlamentar para a alínea e) do artigo 89.º diz que os Deputados têm direito a precedências oficiais correspondentes à sua dignidade de representantes da Nação. Parece-me demasiado sucinta e pode prestar-se, como até aqui em alguns distritos, a que os Deputados sejam por vezes sujeitos a situações desprestigiantes, ao sabor dos fazedores de protocolo, que diminuem a função e não os homens que transitoriamente a servem.
As oscilações hierárquicas nas cerimónias oficiais por esse país fora, variando de ocasião para ocasião, colocam os Deputados nos seus círculos, em relação às chamadas «autoridades superiores do distrito», numa posição por vezes vexatória «de autoridades de segunda linha».
Esta situação repercute-se nos organismos particulares e nas próprias populações locais quanto ao conceito «da alta dignidade que efectivamente têm os representantes eleitos da Nação» a que se refere o parecer da comissão parlamentar.
Dou assim a minha aprovação à alínea f) do artigo 89.º do projecto n.º 6/X, por achar pouco concreta a fórmula da segunda parte da alínea e) Ao projecto da comissão parlamentar, embora convenha que na discussão na especialidade aquela tenha de sofrer alterações, nomeadamente quando a Assembleia é representada numa cerimónia oficial pelo seu Presidente.
Não me referirei nesta intervenção ao problema ultramarino. Registo as afirmações do Sr. Presidente do Conselho, como as do parecer da comissão parlamentar, quanto ao objectivo do projecto do Governo: reforçar a unidade nacional, mas reconhecer a necessidade de descentralização, dadas as características de cada província ultramarina, e o nosso caso de Nação pluricontinental.
Pouco documentado ainda sobre este grave aspecto, ouvirei os Srs. Deputados do ultramar e da metrópole que sobre ele se pronunciem. Reservo o direito de a ele me referir adentro das disposições regimentais.
E eis, Sr. Presidente, as breves considerações que hoje o projecto da Constituição me sugere.
Assim, ressalvando correcções que no pormenor deva em consciência fazer, perante argumentos, opiniões e críticas que surjam ao longo do debate que atentamente seguirei, e em face do estudo preparatório reflectido e profundo, feito primeiro pelo Governo e depois pela Câmara Corporativa e pala comissão parlamentar, dou a minha aprovação na generalidade ao texto da comissão parlamentar, com os reparos que acabo de referir.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei e projectos de lei de alteração à Constituição Política.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.