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2176 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 108

O Sr. Magalhães Mota: - E V. Ex.ª acha que as pedras, integradas no edifício, ainda continuam a valer por si, isoladamente, com toda a dignidade?

O Orador: - Valem com dignidade maior ainda, porque, além do valor individual que têm, colaboraram na construção do edifício.

O Sr. Magalhães Mota: - Eu julgo, Sr. Professor, que nessa altura, o único valor que estava em causa era o do edifício, com as pedras, a areia, a argamassa, tudo quanto se lhe meteu e até a cor que se lhe emprestou.

O Orador: - Mas certamente. É fundamental que a cor seja clara e visível.
(RISOS.)

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Transposta a imagem, para o plano sociológico da contextura nacional, é o que se passa na Nação: na sua base estão os indivíduos (como as pedras na cidade), que, sem penderem a sua individualidade, se associam entre si (como as pedras nos edifícios) e formam corpos sociais, comunidade nacional.
E não se diga também que o processo orgânico de eleição do Chefe do Estado peca pelo facto de, em cada acto eleitoral, os representantes dos indivíduos (os Deputados) e os representantes dos organismos (os Procuradores à Câmara e os representantes municipais) não consultarem os seus representados antes de consumar o seu voto.
Este argumento esbarra com uma consideração elementar: no momento em que são eleitos ou designados os membros do colégio eleitoral, não ignoram aqueles que os elegem ou designam que por esse facto lhes conferem poderes para os representar na eleição do Chefe do Estado. Por isso, quando muito, maior terá de ser então o seu cuidado na escolha feita.
E mão se diga ainda que tão grande pode>r não cabe num auto genérico de eleição para Deputados ou (representantes dos corpos sociais.
Pois não é verdade que poder muito maior ainda nos foi conferido, a nós, membros da actual Assembleia, para alterar a própria Constituição, substituindo eventualmente o sistema de eleição do Chefe do Estado?
Detentores de tal poder, como pôr em causa a legitimidade da nossa participação no colégio eleitoral? Quem pode o mais, pode o menos. E o mesmo se diga dos restantes elementos.
E não avançarei mais, voltando a repetir a premissa inicial: se a eleição do Chefe do Estado compete à Nação, «se esta é formada, corporativamente, pelos indivíduos, pelas famílias, pelas autarquias locais e pelos organismos corporativos, a todos estes deve ser dada participação nessa eleição. E não se conhece outro sistema que melhor responda a essa exigência do que a todos reunir num colégio eleitoral através dos respectivos representantes com poderes para tanto.
Esta é a conclusão lógica do sistema, o que não quer dizer que, se o sistema fosse outro, a conclusão lógica não pudesse ser outra também, apontando a um sistema de sufrágio directo ou até de sucessão hereditária.
E por aqui me fico.
O último dos temas que me propus abordar relaciona-se com a revisão do regime jurídico das províncias ultramarinas.
De novo me socorro, para ponto de (partida das considerações que se seguem, do texto do parecer da comissão eventual, que ao assunto se refere em dois momentos.
Primeiro, ao encarar o problema na generalidade, momento em que aceita «não haver na Constituição nada que se oponha a essa revisão, desde que conforme com os princípios fundamentais da Nação Portuguesa». E, num segundo instante, ao apreciar na especialidade as propostas de revisão apresentadas ao título VII, onde expressamente se diz que, no entender da Comissão, tais propostas «visam reforçar a unidade nacional, sem prejuízo da descentralização imposta pelo especial condicionalismo de alguns dos territórios portugueses».
E este também, em tão importante questão, o meu ponto de partida, que o é, igualmente, ponto de chegada. Melhor, o ponto onde nos situamos.
Todas as alterações propostas à Constituição em relação ao estatuto das províncias ultramarinas as tomamos como desejo manifesto de reforçar a unidade nacional, mesmo aquelas que visam a uma maior descentralização administrativa (que temos por útil e conveniente para aquela unidade).
Por isso, aderimos sem reservas a algumas das alterações propostas e a alguns aperfeiçoamentos que nelas foram introduzidos pela comissão eventual, designadamente a substituição da fórmula «organização política e administrativa» por «organização político-administrativa», para qualificar a autonomia conferida às províncias, como, outrossim, aceitamos, por necessário, o § único atribuído ao artigo 133.º, prevendo a «possibilidade, quando conveniente, de serem criados serviços públicos nacionais integrados na organização de todo o território português», bem como aplaudimos o novo § 5.º acrescentado ao artigo 136.º, segundo o qual «é indeclinável dever do governador, em cada uma das províncias ultramarinas, sustentar os direitos de soberania da Nação e promover o bem da província em harmonia com os princípios consignados na Constituição e nas leis». Por último, não deixei, ainda, de compreender e partilhar as preocupações daqueles que defenderam a manutenção no texto constitucional de preceitos correspondentes aos actuais artigos 134.º e 135.º, embora visse tal preocupação atenuada pela introdução dos referidos § único do artigo 133.º e § 5.º do artigo 136.º
Ora, sendo este o ponto de partida, com sinceridade tenho de reconhecer que algumas preocupações me ficam ainda, não tanto quanto à, proposta de revisão constitucional em si, cujas intenções e propósitos me parecem claros, mas apenas quanto às interpretações exteriores e ilações de que as mesmas eventualmente são susceptíveis. Sou efectivamente dos que entendem que as palavras item forca própria e natural aptidão para encarnar.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Daí as precauções que entendo deverem ser tomadas, não considerando despiciendos todos os esclarecimentos e garantias que a tal respeito possam ser dados. E algumas palavras usadas na revisão constitucional merecem esses esclarecimentos. Questão que melhor se apreciará na especialidade.
Ninguém mais do que o Governo está em condições de o trazer, pela insistência e autenticidade com que tem afirmado e assegurado a necessidade de defesa da integridade nacional.

Vozes: - Muito bem!