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16 DE NOVEMBRO DE 1972 3886-(9)

ANEXO III

Lista dos produtos submetidos, quando da Importação em Portugal, as disposições do parágrafo 1, 2.ºalinea do artigo 5 do Acordo.

[ver imagem na tabela]

Numero de artigo da pauta Portuguesa Designação das mercadorias Taxa de base

ANEXO IV

Lista dos produtos submetidos, quando da importação no Reino Unido,às disposições do paragrafo 3 do artigo 5 do acordo.

[ver tabela na imagem]

Numero da pasta aduaneira do Reino Unido Designação das mercadorias

PROTOCOLO N.º 1 RELATIVO AO REGIME APLICÁVEL A CERTOS PRODUTOS

SECÇÃO À

Regime aplicável à importação na Comunidade de certos produtos originários de Portugal

ARTIGO 1

1. Os direitos de importação aplicáveis pela Comunídade na sua composição original aos produtos classificados nos capítulos 48 e 49 da Pauta Aduaneira Comum, com excepção dos produtos classificados na posição 48.09. Chapas para construções, de pasta de papel, madeira desfibrada ou outras matarias vegetais desfibradas, mesmo aglomeradas com resinas, naturais ou artificiais, ou com outros aglomerantes similares», serão eliminados progresivamente segundo o ritmo seguinte:

[ver tabela na imagem]

Calendàrio Produtos classificados nas posições e subposições 48.01Cii,48.01E,48.07B e48015B -Nivel dos direitos aplicaveis em percentagem Outros produtos-Percentagem dos direitos de Base Aplicaveis