O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3886-(92) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195

[ver tabela na imagem]

Número da Pauta Aduaneira Comum Designação das mercadorias Nível de redução
ARTIGO 6

1. As reduções previstas nos artigos 1 a 5 relativamente às importações na Irlanda e nos artigos 4 e 5 relativamente às importações na Dinamarca, na Noruega e no Reino Unido são efectuadas com base nos direitos que esses países aplicam em cada momento em relação a terceiros países.
2. Para os produtos referidos nos artigos 1, 2 e 8, a Dinamarca, a Noruega e o Reino Unido eliminam progressivamente a diferença existente entre os direitos efectivamente aplicados em 1 de Janeiro de 1972 e os direitos que resultam, da aplicação dos referidos artigos, segundo o ritmo seguinte:

[ver tabela na imagem]

Calendário Percentagem de reduções de diferença

Em derrogação do calendário acima mencionado, a última sedução efectuar-se-á em l de Janeiro de 1978, para os produtos a seguir enumerados:

[ver tabela na imagem]

Número da Pauta Aduaneira comum Designação das mercadorias