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3988 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

vai figurar na banda magnética que constituirá o registo de cada cidadão. É para salvaguardar esse registo no seu conjunto que se estabelecem as restrições da alínea c) da base VIII. Apenas têm a ver na medida em que se trata de dois aspectos.
Não tem que haver coincidência entre os elementos resultantes do número de identificação e os elementos constantes do registo que esse número por sua vez identifica, ou a que se reporta. Por isso mesmo é que se acrescentou mais uma alínea g) à mesma base VIII, em que se dispõe que na regulamentação a fazer desta lei se deverá salvaguardar a confidencialidade do registo, que não do número, porque este não pode ser confidencial, visto que é um número de identificação pública. Há que salvaguardar a confidencialidade e há que responsabilizar os utentes do registo nacional de identificação.
Logo, Sr. Presidente, creio que se justifica perfeitamente a base II, que limita a capacidade de identificação do número, com a base VIII, que se refere a todo o registo para o qual aquele número se reporta e que naturalmente conterá outros elementos diferentes da simples identificação civil.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte do Amaral, que usa dela pela terceira vez como autor de uma proposta de emenda.

O Sr. Duarte do Amaral: - Eu gostava de pedir ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença, que é eminente professor de Direito, que me desse aqui uma pequena lição de Direito, que só lhe poderei agradecer com a muita admiração e amizade que lhe tenho.
V. Exa. falou que nada se poderá inscrever no registo além daquilo que legalmente está ou for determinado. Mas a regulamentação que consta da base VIII faz-se por lei no sentido genérico, e o que eu queria não era isso, era que fosse por lei mesmo, que tivesse que vir a Assembleia Nacional. Era só para dar este esclarecimento, pois creio que na terminologia não mereci uma nota abaixo de dez.

O orador não reviu.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Peço desculpa ao Sr. Deputado Duarte do Amaral, mas tem sido S. Exa. que tem dado lições nesta Casa, lições de interesse pela coisa pública, de dignidade pessoal e de aprumo. Todos nós as recebemos e gostosamente as seguimos. Eu não posso dar lição nenhuma, nem sequer no capítulo que V. Exa. referiu, limito-me apenas, juntamente com os seus colegas da Comissão, a tentar esclarecer o nosso pensamento nesta proposta.
Acentuamos claramente na alínea c), e aqui está um aspecto importante na nova proposta, que não poderão figurar em tal registo nacional de identificação outros dados que não sejam já por lei atribuídos a registos públicos. A lei não vai dizer quais são os dados do registo nacional de identificação; a lei começará por estabelecer e regular os registos públicos para dizer que há determinados dados que deles constarão, e só depois de haver uma lei, decreto-lei ou lei propriamente dita, que indique quais são os elementos que constam dos registos públicos é que o registo nacional de identificação poderá ir colher a esses registos públicos os dados que hão-de formar em maior ou .menor unidade o chamado Arquivo de Identificação dos Cidadãos Portugueses.

O orador não reviu.

O Sr. José da Silva: - Agradeço as explicações que V. Exa. teve a bondade de me fornecer. É claro, fiquei a saber que, alem do número significativo, haverá muito mais coisas. Simplesmente, na base I eu via que o registo que se institui é o baseado na atribuição de um número de identificação. Esse número seria o tal número significativo, pela utilização de códigos numéricos. De modo que parece que há muito mais coisas para além. Eu não tinha entendido assim.
Dentro do entendimento exposto pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença, considero absolutamente necessária a inclusão da alínea c), porque essa realmente torna-a restritiva. Dentro do entendimento que eu dava a proposta, já não via qualquer necessidade para essa limitação da alínea c). E também já não via qualquer necessidade para a insistência na tal preocupação do respeito pela intimidade da vida privada. Afinal, se o Ministério perfilhar a interpretação do Sr. Deputado Gonçalves de Proença, ficaremos realmente mais seguros, mais salvaguardados com a aprovação da proposta do referido Sr. Deputado.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. pretende usar da palavra, desejaria esclarecer que, ao passar à votação, penso, ao caso de VV. Exas. não exprimirem outro desejo, conduzi-la assim: Porei primeiramente à votação o texto introdutório da base VIII, isto é, os princípios dominantes das disposições das alíneas, para os quais há duas propostas de alteração pendentes perante a Assembleia, além do texto da proposta de lei: a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, que, como mais antiga, tem prioridade na votação, a não ser que a Assembleia decida o contrário, e a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Seguidamente porei à votação da Assembleia a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros quanto as alíneas a) a f), que são emendas as mesmas alíneas do texto da proposta de lei, também designadas de a) a f), mas com as ordens de designação não correspondentes rigorosamente nas matérias.
Por último, porei à votação o aditamento da alínea g) da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a matéria, passaremos, portanto, à votação, e ponho à votação, com a prioridade regimental que tem, o preceito introdutório das alíneas da base VIII, com a redacção constante da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros.

Submetida à votação, foi aprovado:

O Sr. Presidente: - Em resultado da votação, fica prejudicada a proposta, de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral e sobrelevada a redacção da proposta de lei.
Ponho agora à votação as alíneas a) a f) segundo a redacção da proposta dos Srs. Deputados Gonçalves de Proença e outros, que são emendas no texto da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.