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16 DE JANEIRO DE 1973
I) Instituto de Investigação Agronómica
254. O Instituto de Investigação Agronómica de Angola foi criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.° 75, de 25 de Outubro de 1961. A conta do exercício totaliza 70 180 168$ 10, enquanto a importância na conta geral da província é de 52 468 188$10. A conta privativa apresenta-se do seguinte modo:
Receita:
Ordinária:
Rendimentos de bens
próprios..... 3 418 568$30
Subsídio do orçamento
geral de Angola.... 47 400 000$00
Diversas...... 60 220$50
Reembolsos e reposições........ 1 521 217$90
Extraordinária...... 17 780 161$40 70 180 168$10
Despesa:
Ordinária........ 52 380 231$50
Extraordinária...... 17 780 161 $40 70 160 392$90
Saldo........19 775$20
J) Instituto de Investigação Veterinária
255. Este serviço foi criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.° 1, de 17 de Novembro de 1965.
A conta do exercício totaliza 51 337 564$05, enquanto a importância integrada na conta geral da província é de 38 892 750$55.
A conta privativa apresenta-se deste modo:
Receita:
Ordinária:
Rendimentos de bens
próprios..... 5 115 929$05
Subsídio do orçamento
geral de Angola.... 32 793 000$00
Receitas diversas.... 123 201 $80
Reembolsos e reposições........ 860 619$70
Extraordinária:
Saldo de exercícios anteriores....... 2 744 813$50
Outras receitas.... 9 700 000$00 51 337 564$05
Despesa:
Ordinária........ 38 883 189$60
Extraordinária...... 12 444 813$50 51 328 003$10
Saldo........_9 560$95
K) Instituto de Crédito de Angola
256. Este serviço, dotado de autonomia administrativa e financeira, foi criado pelo Decreto-Lei n.° 48 996, de 8 de Maio de 1969. A sua conta de execução orçamental não faz parte da separata das contas de gerência e exercício do Estado de Angola, estando, no entanto, na mesma integradas como receitas cobradas e despesas pagas durante o exercício de 1971, pelo Instituto de Crédito, as seguintes importâncias:
Receita cobrada............. 71 222 078$24
Despesa paga.............. 84 504 214$40
L) Junta Provincial de Habitação
257. Foi este serviço, dotado de autonomia administrativa e financeira, instituído em Angola pelo Decreto n.° 338/70, de 29 de Junho.
A respectiva conta de exercício apresenta o total de 84 057 150$85, enquanto a receita integrada na conta geral é de 46 819 455$79.
Apresenta-se a conta privativa elaborada nos seguintes termos:
Receita:
Rendimentos de bens próprios.......... 25 755 589$34
Subsídio do orçamento geral de Angola..... 46 870 000$00
Receitas diversas..... 1 020 473$07
Reembolsos e reposições... 558 341$30
Consignações de receita.... 9 852 747$24 84 057 150$85
Despesa:
Despesas com o pessoal.... 14 565 437$20
Despesas com o material... 57 132 853$60
Pagamento de serviços e diversos encargos..... 9 773 867$20 81 472 158$00
Saldo........ 2 584 992$85
M) Emissora Oficial de Angola
258. Este serviço, que se manteve dependente do Centro de Informação e Turismo de Angola (C. I. T. A.), passou, com a publicação do Decreto n.° 343/70, de 20 de Julho, a constituir um serviço provincial dotado de autonomia administrativa e financeira.
A respectiva receita integrada na conta geral é de 22 475 062$92, diferindo da acusada na conta de gerência privativa, que é de 24 497 925$04, encontrando-se esta elaborada nos termos seguintes:
Receita:
Saldo da gerência anterior 1 738 955$62
Receitas próprias..... 2 799 701$10
Subsídio do orçamento geral de Angola..... 15 700 000$00
Receitas diversas..... 14 052$50
Reembolsos e reposições... 655 521$40
Consignações de receita.... 3 589 694$42 24 497 925$04
Despesa:
Despesas com pessoal.... 11 313 841$80
Despesas com o material... 2 873 385$70
Pagamento de serviços e diversos encargos..... 8 105 913$80
Outras despesas..... 2 022 862$12 24 316 003$42
Saldo........ 181 921 $62
§ 5.°
Moçambique
259. Comparando a previsão orçamental com a receita cobrada, obtêm-se os valores a seguir indicados.