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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
G) Caixa de Crédito Agrícola
267. As receitas arrecadadas pela Caixa são do montante de 9 148 541$80, quantia esta integrada na conta geral da província.
A conta do exercício privativo acusa o movimento seguinte:
Receita:
Própria................. 9 148 541$80
Despesa:
Ordinária............... 4 025 045$90
Saldo........ 5 123 495$90
O saldo, de 5 123 495$90, é apenas aparente, mostrando-se a administração financeira respectiva pouco satisfatória, porquanto se verifica na receita a integração de um subsídio de 5 000 000$ do orçamento geral da província. Já no ano anterior assim aconteceu, tendo igualmente sido integrado na receita um subsídio de igual quantitativo.
H) Junta Provincial de Povoamento
268. A importância integrada na conta geral da província, de 153 468 235$17, corresponde ao total das receitas acusadas na conta de exercício da Junta.
Receita:
Ordinária:
Dotações inscritas no
orçamento geral da
província..... 2 000 000$00
Outras....... 39 459 852$27
Extraordinária:
Dotações consignadas no III Plano de Fomento....... 112 008 382$90 153 468 235$17
Despesa:
Ordinária:
Administração e fiscalização....... 16 969 215$60
Fomento e povoamento....... 11 874 032$90
Extraordinária...... 110 963 984$90
Devolução à Direcção dos
Serviços de Fazenda dos saldos das verbas do Plano de Fomento.... — 641 257$80 139 165 975$60
Saldo........ 14 302 259$57
Verifica-se ter a receita ordinária, excluindo o subsídio de 2 000 000$ do orçamento geral da província e os 13 406 941 $40 relativos ao saldo de anos anteriores, coberto as despesas da mesma natureza, apresentando ainda um excesso de 9 083 695$23.
I) Serviços Autónomos de Electricidade
269. A importância integrada na conta geral é de 59 950 783$40, igual à acusada na conta privativa, que se encontra assim elaborada:
Receita:
Ordinária........ 52 105 282$60
Extraordinária (financiamentos> 7 845 500$80 59 950 783$40
Despesa:
Ordinária........ 32 057 135$90
Extraordinária...... 8 693 970$00 40 751 105$90
Saldo........ 19 199 677$50
A exploração decorreu satisfatòriamente, em virtude de as receitas ordinárias cobradas terem sido bastante superiores às despesas ordinárias do organismo.
§ 6.°
Macau
270. A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada consta do quadro que segue:
[Ver Diário Original]