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4206-(105)
16 DE JANEIRO DE 1973
Junta Provincial de Povoamento:
Receita................ 253 565 346$64
Despesa................ 204 874 288$80
Saldo....... 48 691 057$84
Junta Provincial de Electrificação:
Receita................ 55 110 268$10
Despesa................ 37 027 459$50
Saldo....... 18 082 808$60
Instituto de Investigação Veterinária:
Receita................ 38 892 750$55
Despesa................ 51 328 003$10
Saldo.......— 12 435 252$55
Junta Provincial de Habitação:
Receita................ 46 819 455$79
Despesa................ 81 472 158$00
Saldo.......— 34 652 702$21
Emissora Oficial de Angola:
Receita................ 22 475 062$92
Despesa................ 24 316 003$42
Saldo.......— 1 840 940$50
A) Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes
245. A quantia integrada na conta geral da província é de 1 520 460 152$65, enquanto a conta do exercício dos serviços totaliza a quantia de 2 221 600 063$61.
Os resultados da exploração apresentam um lucro de 640 695 550$09, apurado nas seguintes divisões dos serviços, verificando-se ter a exploração dos transportes aéreos apresentado um saldo positivo de 12 588 552$59, contràriamente ao resultado de 1970, que foi deficitário:
Exploração de Luanda.......... 98 111 131$55
Exploração dos portos do Norte..... 6 584 404$05
Exploração do Lobito.......... 184 557 786$01
Exploração de Moçâmedes........ 338 853 675$89
Exploração dos transportes aéreos..... 12 588 552$59
Lucro da exploração. 640 695 550$09
246. A respectiva conta do exercício apresenta o total de 2 221 600 063$61 e é assim discriminada:
Receita:
Receitas provenientes de tráfego dos caminhos de ferro e aviação; portos e diversas....... 1 500 122 743$35
Resultados da exploração
(lucros)........ 640 695 550$09
Receitas estranhas à exploração.......... 20 337 409$30
Saldo do exercício anterior 60 444 360$87 2 221 600 063$61
Despesa:
Administração e exploração 859 427 193$26
Lucro das explorações.... 640 695 550$09
Saldo da conta de exercícios
findos......... 2 197 675$10
Amortização de empréstimos.......... 295 716 233$30
Comparticipação nas despesas da defesa nacional 168 784 621 $90
Contribuição para o fundo
de reserva....... 32 034 777$50
Contribuição para o fundo
de renovação..... 82 000 000$00
Contribuição para o fundo
de melhoramentos...... 110 000 000$00 2 190 856 051$15
Saldo........ 30 744 012$46
B) Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones
247. A importância integrada na conta geral da província é de 353 271 566$82, enquanto a totalidade das receitas cobradas pelos serviços é de 355 010 915$72.
A diferença de 1 739 348$90 corresponde às receitas do Fundo de Fomento de Angola utilizadas noutras despesas extraordinárias.
A conta apresenta-se assim elaborada:
Receita:
Ordinária:
De exploração........ 218 736 209$93
Diversas...... 8 924 000$09
Consignações de receita 110 183 433$00
Extraordinária:
Receitas do Fundo de Fomento de Angola a aplicar noutras despesas extraordinárias........ 1 739 348$90
Parte dos saldos de exercícios findos, utilizada na cobertura de despesas extraordinárias....... 12 427 923$80
Parte do fundo de reserva da extinta Caixa Económica Postal entregue pelo Instituto de Crédito de Angola — Decreto-Lei n.° 48 996, de 25 de Abril de
1969 3 000 000$00 355 010 915$72
Despesa:
Ordinária:
Própria....... 229 513 096$10
Consignações de receita 59 858 013$00
Extraordinária...... 17 167 272$70 306 538 381$80
Saldo........ 48 472 533$92
G) Imprensa Nacional de Angola
248. A conta privativa é do montante de 33 179 009$45, correspondente à importância integrada na conta geral da província.
A conta referida apresenta-se assim:
Receita: Ordinária:
De exploração..... 27 304 361$35
Diversas...... 220 297$40
Reembolsos e reposições........ 886 231$00
Consignações de receita 4 768 119$70 33 179 009$45
Despesa:
Ordinária................ 31 044 172$40
Saldo........ 2 134 837$05
Verifica-se que a execução financeira deste serviço se processou de modo pouco satisfatório, dado que o saldo do exercício apurado, da importância de 2 134 837$05, é inferior à importância de 4 400 000$, relativa a parte dos saldos de exercícios findos a que o serviço recorreu para o pagamento de despesas ordinárias.