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16 DE JANEIRO DE 1973
B) Inspecção de Crédito e Seguros
262. A totalidade das receitas contabilizadas, de 120 924 678$92, foi integrada na conta geral da província.
A conta privativa apresenta-se como segue:
Receita:
Ordinária........ 89 149 381$31
Com recursos nas disponibilidades do Fundo Cambial........... 14 593 888$66
Consignada (comissão ao agente do Fundo Cambial 17 181 408$95 120 924 678$92 Despesa:
Ordinária........ 69 729 635520
Consignada (comissão ao agente do Fundo Cambial 17 181 408$95 86911 044$15 Saldo........ 34 013 634$77
Pelo desenvolvimento apresentado verifica-se ter-se processado satisfatòriamente a administração financeira do serviço.
C) Imprensa Nacional de Moçambique
263. A conta privativa dos serviços totaliza a quantia de 30 644 903$50, que corresponde à inscrita na conta do exercício da província.
O movimento é o seguinte:
Receita: Ordinária:
Cobrada pelos serviços 22 498 494$60
Subsídio do orçamento geral da província 1 500 000$00
Extraordinária:
Com recurso em saldos de exercícios findos (orçamentos suplementares)...... 6 646 408$50 30 644 903$50
Despesa:
Ordinária.................. 23 002 862$60
Saldo........ 7 642 040$90
Verifica-se que as receitas ordinárias cobradas pelo serviço, não contando com o subsídio do orçamento geral da província, de 1 500 000$, foram inferiores em 504 368$ às despesas da mesma natureza, contràriamente ao verificado no ano anterior, em que foram superiores em 2 011 017$35.
D) Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes
264. O total das receitas demonstrado pela conta do exercício privativo é de 2 951 726 130$80, igual à importância integrada na conta geral da província.
A conta privativa apresenta o movimento seguinte:
Receita:
Própria......... 2 679 326 130$80
Saldo dos exercícios anteriores............. 272 400 000$00
Estabelecimentos acessórios -$- 2 951 725 130$80
Despesa:
Própria......... 2 572 399 347$40
Estabelecimentos acessórios 3 823 901 $80 2 576 223 249$20
Saldo......... 375 502 881 $60
No saldo do exercício, de 375 502 881 $60, há que ter em conta a importância de 272 400 000$, contabilizada na conta como receita e que respeita aos saldos dos exercícios anteriores.
E) Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones
265. A quantia integrada na conta geral da província, de 339 718 665$55, representa a totalidade das receitas cobradas, como consta da respectiva conta do exercício, que está elaborada nos seguintes moldes:
Receita:
Ordinária:
Própria....... 240 701 998$50
Consignada..... 68 494 088$30
Saldo de exercícios.... 6 258 606$85
Extraordinária:
Venda de selos «Rede de telecomunicações»........ 5 473 425$20
Saldo de exercícios findos 18 790546$70 339 718 665$55
Despesa:
Ordinária........ 315 454 693$65
Extraordinária...... 22 308 716$50 337 763 410$15
Saldo........ 1 955 255$40
Pelos números que antecedem conclui-se, mais uma vez, que a exploração decorreu deficitariamente, dado que a despesa ordinária excedeu a receita própria em 6 258 606$85. Assim, o seu equilíbrio é apenas aparente, pois que foi necessário o recurso daquela importância aos saldos de exercícios findos.
Já no ano de 1970, também deficitária, o excesso verificado foi de 35 452 094$40.
F) Junta Autónoma de Estradas
266. Este serviço, embora criado em 1966 pelo Diploma Legislativo Ministerial n.° 1, de 22 de Outubro do mesmo ano, sómente entrou em actividade no decurso de 1971.
A receita integrada na conta geral da província, da importância de 280 119 934$10, respeita apenas, conforme se verifica pela conta de exercício do respectivo serviço, ao total da receita ordinária cobrada, não tendo, pois, sido incluída nesse montante a receita extraordinária.
A conta de exercício apresenta-se nos seguintes termos:
Receita:
Ordinária......... 280 119 934$10
Extraordinária...... 422 018 785$08 702 138 719$18
Despesa:
Ordinária........ 275 497 548$60
Extraordinária...... 415 122 652$10 690 620 200$70
Saldo........ 11 518 518$48
Abstraindo o facto de ser um serviço novo, a sua administração financeira foi deficiente, em virtude de as receitas ordinárias, em que se integra um subsídio de 50 000 contos do orçamento geral da província, apenas terem excedido em 4 622 385$50 as despesas da mesma natureza.