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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211
D) Laboratório de Engenharia de Angola
249. A receita total cobrada é de 40 206196$10, que é igual à importância integrada na conta geral da província.
A respectiva conta privativa apresenta-se como segue:
Receita:
Receitas próprias..... 30 197221$00
Rendimentos de bens próprios.......... 10 585$40
Subsídios........ 8 000 000$00
Receitas diversas..... 102 850$00
Reembolsos e reposições 1 095 539$70
Consignações de receita... 800 000$00 40 206 196$10
Despesa:
Pessoal.......... 23 756 479$10
Material.......... 11 297 883$90
Pagamento de serviços e
diversos encargos...... 5 056 567$50 40 110 930$50
Saldo..... 95 265$60
Verifica-se ter sido bastante deficiente a administração financeira do serviço, pois que sómente com a atribuição de um subsídio de 8000 contos por conta do orçamento geral do Estado de Angola foi possível cobrir as despesas ordinárias, nada reflectindo, pois, o pequeno saldo apurado.
E) Inspecção de Crédito e Seguros
250. A importância integrada na conta geral da província é de 98 250 294$60, correspondendo à receita total cobrada pelo serviço.
A conta apresenta-se assim elaborada:
Receita: Ordinária:
Própria....... 57 446 792$10
Rendimentos de bens próprios..... 801 000$00
Diversas...... 4 848 236$10
Receitas consignadas 19 808 632$80
Saldos de anos económicos findos....... 15 345 633$60 98 250 294$60
Despesa:
Ordinária................ 84 504 214$40
Saldo........ 13 746 080$20
Conclui-se ter a administração financeira do serviço corrido satisfatòriamente, pois que, não tendo recorrido a qualquer adiantamento financeiro nos termos do artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 49 304, de 16 de Outubro de 1969, apresentou o saldo de 13 746 080$20. Porém, no ano de 1970, não tendo igualmente recorrido a qualquer adiantamento nos termos referidos, apresentou o saldo de 25 513 877$30, bastante superior, portanto.
F) Junta Provincial de Povoamento
251. Conquanto a importância integrada na conta geral da província seja de 253 565 346$64, a receita cobrada pela Junta, segundo a respectiva conta de exercício, totaliza apenas a quantia de 229 419 285$64, correspondente ao seguinte movimento:
Receita:
Receita própria..... 132 911 638$60
Rendimentos de bens próprios.......... 22 800 246$40
Subsídio do orçamento geral de Angola..... 30 000 000$00
Receitas diversas..... 175 306$29
Reembolsos e reposições 10 084 481$35
Consignações de receita... 33 447 613$00 229 419 285$64
Despesa:
Despesas com o pessoal... 60 295 927$ 10
Despesas com o material 60 874 607$40 Pagamento de serviços e
diversos encargos...... 83 703 754$30 204 874 288$80
Saldo........ 24 544 996$84
O saldo de 24 544 996$84 não representa a realidade da administração financeira da Junta, porquanto se verifica a inscrição, como receita, de um subsídio de 30 000 000$ do orçamento geral de Angola e ainda a importância de 33 447 613$, como receita consignada, respeitante aos saldos de anos económicos findos.
G) Junta Autónoma de Estradas
252. A importância integrada na conta geral da província é de 828 138 730$30, enquanto a conta do exercício da Junta é do montante de 1 086 061 784$80.
A conta privativa apresenta-se assim elaborada:
Receita: Ordinária:
Receitas consignadas ao Fundo Rodoviário......... 652 970 336$30
Rendimentos de bens próprios..... 61 131$50
Subsídio do orçamento geral de Angola.... 20 000 000$00
Receitas diversas.... 1 757 398$50
Reembolsos e reposições........ 3 690 521$40
Consignações de receita 53 744 103$40
Extraordinária...... 353 838 293$70 l 086 061 784$80
Despesa:
Ordinária........ 686 176 172$80
Extraordinária...... 353 838 293$70 1 040 014 466$50
Saldo........ 46 047 318$30
H) Junta Provincial de Electrificação
253. A importância total da conta do exercício da Junta no respeitante às receitas cobradas é de 55 110 268$ 10, igual à quantia integrada na conta geral.
É assim apresentada a conta privativa dos serviços: Receita:
Ordinária................ 55 110 268$10
Despesa:
Ordinária........ 36 621 848$ 10
Extraordinária...... 405 611$40 37 027 459$50
Saldo........ 18 082 808$60