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3 DE FEVEREIRO DE 1973 4499

Portanto, a pergunta à Mesa é esta: Se a não inclusão desses textos, nomeadamente a declaração de renúncia do Sr. Deputado Sá Carneiro, no n.° 119 do Diário das Sessões agora em discussão, significa que efectivamente ela não vai ser incluída no Diário das Sessões referente à sessão de hoje ou se se tratou apenas de um adiamento.
Era esta a minha pergunta, Sr. Presidente, e agradeço ter-me permitido apresentar a minha justificação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a pergunta de V. Exa. foi o que se pode dizer bastante circunstanciada, bastante desenvolvida. Eu julgo que não é necessário responder-lhe, para esclarecer a posição da Mesa, com tanto desenvolvimento.
Em primeiro lugar, não é efectivamente qualquer lapso do Diário das Sessões.
Eu não mandei publicar a declaração de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Sá Carneiro. Não era a isso obrigado. Não é das matérias que, segundo as alíneas d) e e) do artigo 19.° do nosso Regimento, devem ser completamente publicadas no Diário das Sessões.
Creio que V. Exa. reconheceu que, em princípio, uma renúncia de mandato é questão delicada, e acrescentarei que pode envolver graves melindres.
Foi perante a primeira consideração destas, e tendo a liberdade de interpretar o Regimento, não à minha discrição, mas segundo o critério mais apurado que possa formar, que entendo que a delicadeza genérica de uma rescisão de mandato aconselha, em princípio, aguardar reserva sobre ela.
É claro que essa reserva não é, de maneira nenhuma, para os Srs. Deputados que têm de se pronunciar.
Portanto, e sem atenção a circunstâncias de espécie ou de oportunidade, eu não mandei publicar a carta de renúncia do Sr. Deputado Sá Carneiro porque entendo ser mais correcto, em situações destas, não fazer exibição pública da documentação respectiva e informadora de decisões da Assembleia a tomar em escrutínio secreto.
Ouvi, no entanto, dizer a V. Exa. que não tinha sido feita publicação da declaração de renúncia do Sr. Deputado Sá Carneiro. A isso permitir-me-á V. Exa., com a mesma liberdade de apreciação de que V. Exa. fez uso, que eu responda de duas maneiras: em primeiro lugar, parece-me discutível que um documento enviado à Presidência, antes de ter sido anunciado à Assembleia, seja objecto de publicação na imprensa. Em segundo lugar, creio ter podido verificar que o foi, se não por completo, pelo menos em extractos.
É tudo quanto tenho a dizer a V. Exa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.° 219 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Por ter saído com uma alteração que transforma por completo o sentido da expressão, solicito que seja rectificado o n.° 219 do Diário das Sessões, p. 4479, col. 1.ª, l. 52: em vez de "o dever de ser informado", deve ler-se "o dever de se informar".

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.° 219 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar ao n.° 219 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Rectificações apresentadas pelo Sr. Deputado Pinto Machado no decorrer da sessão de hoje, por não se ter apercebido de ter sido posto em reclamação o n.° 217 do Diário das Sessões; e relativas a esse n.° 217:

P. 4337, col. 2.ª, l. 14, a contar do fim, retirar "lhe"; l. 13, a contar do fim, substituir "funcionamento" por "pronunciamento"; l. 8, a contar do fim, substituir "," por ":"; l. 6, a contar do fim, substituir "elas", por "pois as propostas".

P. 4446, col. 1.ª, substituir "tenha" por "ter", na l. 31, e "optando" por "opte", na l. 32.

P. 4447, col. 1.ª, l. 26, colocar uma vírgula depois de "aquela"; l. 29, substituir "I" por "G".

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Dos Srs. José Rodrigues Piteira e José Saraiva repudiando as palavras do Sr. Deputado Miller Guerra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Desejo informar VV. Exas. de que, num sentimento de estreitamento das relações que fundamentam e inspiram a comunidade luso-brasileira, entendi dever convidar o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil a visitar Lisboa e Angola. Aliás, para este convite tive toda a colaboração do Governo.
O Sr. Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil aceitou, em princípio, e acaba de me fazer saber que pode dispor de alguns dias, a partir do próximo dia 10, para vir a Portugal, europeu e africano, mais concretamente, ao Estado de Angola.
Espero que o Sr. Deputado Pereira Lopes, Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, chegue a Lisboa no dia 11 e que isso lhe permita satisfazer o desejo, que já manifestou, de assistir a uma sessão da Assembleia Nacional, que será a sessão do dia 13. Espero, ainda, que, no uso de um princípio já aprovado por VV. Exas., embora não seja ainda lei interna da Assembleia, consintam que eu receba o Sr. Deputado Pereira Lopes no seio desta Casa pela sua qualidade de Deputado brasileiro e pela sua categoria de Presidente da Câmara dos Deputados do seu grande país.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Mendes.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurarei, como é meu hábito, ser breve no uso da palavra, embora o faça em nome de centenas, se não de milhares, de pessoas que na minha região, e