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3 DE FEVEREIRO DE 1973 4501

não puderam ser descarregados por embargo da Delegação local de Saúde.
Os importadores, por seu turno, não se conformaram com a opinião técnica dos Serviços de Saúde e não se mostravam dispostos a transformar o vinho em vinagre - única forma de ser autorizado o desembarque, segundo a lei vigente.
O Nova Lisboa foi descarregar outros contingentes de vinho ao Lobito e, no regresso, os 198 000l de vinho verde foram finalmente desembarcados por determinação da Secretaria Provincial de Planeamento e Finanças, que houve de intervir, sendo selados os vagões transportadores até ao destinatário, onde o vinho, impróprio para consumo, foi encerrado em cisternas, seladas também posteriormente. Até ver... ou resolver.
Sr. Presidente: Já há bastante tempo fazia tenções de levantar nesta Assembleia Nacional o problema da qualidade de alguns produtos e defesa do consumidor, como convém.
Comecemos, pois, por este caso.
A preparação de alimentos para a sobrevivência da Humanidade tem tomado no decorrer dos séculos um desenvolvimento enorme, sendo cada vez em menor número a parcela dos produtos transformados relativamente ao modo como a Natureza os teria criado ou originado.
A intervenção do homem no processo de produção, transformação e comercialização dos produtos alimentares é cada vez mais vasta, não dispensando os serviços públicos de interferirem em tais actividades, ao abrigo de legislação que procura acautelar, defender ou promover a saúde e o bem-estar da Humanidade.
A manipulação, em grandes quantidades, dos alimentos que são fornecidos ao público, através de empresas agrárias, comerciais e industriais por vezes bem poderosas, requer a contrapartida da fiscalização e contrôle, por parte dos Poderes Públicos, da higiene e estado sanitário dos alimentos que irão ser consumidos pelas populações.
Acontece, por vezes, que determinados géneros alimentícios estão pouco vigiados ou são deficientemente fiscalizados, por a legislação ser antiquada ou inoperante ou por os manipuladores não possuírem a capacidade técnica e administrativa necessária para terem o conhecimento bastante das consequências que determinadas fraudes podem acarretar ao organismo humano num prazo mais ou menos próximo.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Barreto de Lara: - Pedi a V. Exa. para intervir muito embora seja um leigo e V. Exa. um técnico qualificado.
Mas queria dizer-lhe que vim recentemente de Angola, onde deparei com a situação que V. Exa. acaba de enunciar, o que me causou uma perplexidade muito grande.

O Orador: - Não só a si.

O Sr. Barreto de Lara: - E essa perplexidade deriva fundamentalmente desta circunstância. Como V. Exa. sabe, produzia-se em Angola um produto a que se chamava bebidas fermentadas e também vulgarizado com o nome de vinho.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Barreto de Lara: - Também havia algum "vinho" que ia daqui e que afinal mais não era que um produto fermentado e a que anacrònicamente chamavam vinho. A ganância do lucro! Preparava-se ali para as bandas do Poço do Bispo com toda a calma, exactamente como se faziam alguns dos fermentados de Angola. Até talvez com menos fruto. Mas o sistema de preparação era precisamente o mesmo, se não pior, e só divergia do fruto de que se dizia originário.

O Orador: - Também acontecia isso, exactamente.

O Sr. Barreto de Lara: - Simplesmente aconteceu o seguinte. O Governo da província, então a cargo do ilustre coronel Rebocho Vaz, elaborou uma regulamentação, talvez demasiado rígida, acerca dos fermentados. Principalmente, estava em causa um problema de elevada percentagem de cobre, e nas malhas da mesma rede onde se quiseram enquadrar os fermentados caíram também os vinhos exportados daqui. E então a minha perplexidade reside nisto: enquanto o Laboratório Bromatológico de Angola, salvo erro, deu esse vinho como impróprio para consumo, os laboratórios metropolitanos dão-no como bom. O que é uma coisa que me deixa perfeitamente abismado. Por outro lado - quero significar a V. Exa. que sou mais "cervejeiro" que apreciador de vinho e que, portanto, estou alheio a posições de interesse e até de paladar -, a percentagem de cobre existente, por exemplo, no vinho Lagoa e de outros vinhos de certas regiões não pode, apesar da sua excelência, entrar em Angola se se observarem as regras que foram estabelecidas pelos laboratórios de lá.
Era este o esclarecimento que eu queria dar a V. Exa., porque tive o cuidado de o averiguar pessoalmente, visto que há milhares de contos em jogo e só por se mudar de repartição e dentro do mesmo espaço nacional, e também a querer esclarecer-me e saber até que ponto é que estávamos a comprar um produto em boas condições de consumo ou estávamos a ser envenenados.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Eu agradeço imensíssimo esta achega, tanto mais que vem complementar algumas das afirmações que no seguimento irei produzir.
Impõe-se ir actualizando sistemática e constantemente as disposições legais vigentes em Portugal; talvez se venha a requerer, inclusive, a formulação de bases gerais de regimes jurídicos que à defesa da saúde do consumidor se consagrem.
Em qualquer hipótese, jamais deverão dispensar a exigência de técnicos especializados e responsáveis que, à testa das actividades produtivas, possam dar o aval dos seus conhecimentos e a garantia das responsabilidades assumidas.
Isto, que para algumas actividades económicas já foi feito (veja-se a indústria farmacêutica, construção civil, etc.), importa aplicar-se igualmente ao campo agrário ou com ele directamente relacionado, como são as indústrias alimentares.