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4702 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 233

O Orador: - Ardentemente desejamos, todos os açorianos, ver essa Escola abrir as suas portas em Outubro para o ano lectivo imediato. Vai nisso um passo em frente muito importante no acesso dos açorianos ao ensino superior, sabido como é difícil para a gente das ilhas, pelo dispêndio em viagens e manutenção que representa, incomportável para a esmagadora maioria, e apesar das bolsas de estudo financiadas pelas juntas gerais, novamente com destaque para a de Ponta Delgada, mandar os seus filhos para o continente frequentar a Universidade.
Por esta mesma razão, de peso político e social tão evidente, quereria ver feita realidade, no mais curto prazo possível, a bela promessa feita pelo Ministro da Educação Nacional, aquando da sua visita a Ponta Delgada, de aí vir a ser criado um instituto politécnico. Este estabelecimento de ensino preparará os técnicos especializados que o crescimento e a modernização das actividades económicas existentes, principalmente as de natureza agro-pecuária, e a indispensável fixação de outras novas postulam. Mas, muito para além disso, Sr. Presidente, e tal como acontecerá com a Escola Normal Superior, fomentando o conhecimento e a compreensão mútua, mediante a convivência durante os anos de estudo em S. Miguel, pólo inquestionável do desenvolvimento da Região Açores, de jovens procedentes de todas as ilhas, tal instituto virá a ser decerto factor positivo de unidade açoriana.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Efectivação pelo Sr. Deputado Delfino Ribeiro do seu aviso prévio sobre a toxicomania.
Tem a palavra o Sr. Deputado avisante.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Sr. Presidente: Antes de mais, a V. Exa. são devidos respeitosos cumprimentos, a reafirmação da admiração que nos infunde a elevada dignidade com que vem dirigindo o funcionamento desta Casa e o agradecimento por se haver dignado permitir a efectivação deste aviso prévio, anunciado em 14 de Abril do ano findo.
Porque o tempo regimental é escasso para o muito que pode e deve ser dito, iniciaremos, sumariamente e sem delongas, este modesto trabalho, na esperança de que vozes mais autorizadas supram as nossas inevitáveis deficiências, imprimindo o merecido relevo à candência do tema.
Em busca de uma vida mais agradável e liberta de desconforto e sofrimento, descobriu o homem certas substâncias que o escravizam. Com efeito, e desde tempos imemoriais, os narcóticos têm sido utilizados pelas mais diversas classes sociais, tudo indicando não haver grupo étnico ou racial imune à toxicomania, quando exposto às drogas.
Até ao último quartel do século XIX o problema não assumia carácter generalizado que demandasse uma acção concertada à escala mundial. O comércio de narcóticos era visto com olhos contemporizadores e transigentes, como se de negócio lícito se tratasse, e acreditava-se que o abuso de tais substâncias se originava nos hábitos profundamente enraizados das populações de certos países.
A despeito disto, vários tratados bilaterais tendentes a refrear a importação de drogas nos países do Extremo Oriente foram concluídos por algumas potências com interesses políticos e comerciais nessa área, sem prejuízo da consideração de que o assunto era doméstico e podia ser solucionado adentro dos limites da jurisdição nacional.
Todavia, a revolução industrial trouxe nova dimensão à questão. Com o progresso tecnológico, começaram os laboratórios a produzir, a partir do ópio e das folhas de coca, um número crescente de alcalóides e seus derivados. A expansão dos transportes e do comércio reduziu de tal forma as distâncias geográficas e barreiras naturais entre as nações que o que até então era local ou regional passou a constituir matéria de preocupação da comunidade humana. A conexão do tráfico e consumo de narcóticos com a miséria e o crime (furto, roubo, tráfico de mulheres e menores, jogo clandestino, suborno, corrupção, ofensas corporais, homicídio, etc.) gerou a forte convicção de que a venda de drogas não podia continuar a ser encarada como mera transacção comercial, livre da interferência dos Governos.
I) Produção, tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes. - Os narcóticos são em número quase ilimitado, de poucos havendo elementos com suficiente precisão e rigor sobre o capítulo em epígrafe. Por isso nos cingiremos àqueles que vêm sendo objecto de maior atenção por parte de autoridades e organizações, especializadas na prevenção e repressão da ilicitude em causa.

A) Produção e consumo:

1. Ópio e seus derivados, morfina e heroína. - Remonta a origem do ópio, pelo menos, a 4000 anos a. C. altura em que era conhecido por "planta de alegria". Há na literatura dos antigos gregos e romanos referências a esta droga, que se vendia nas lojas de Roma durante o século I da Era Cristã. As papoilas opiáceas vicejam em climas quentes e secos e, dado que cada planta dá pouco suco e vastas áreas precisam frequentemente de ser cultivadas e capinadas, apenas podem elas crescer em condições climatéricas favoráveis e onde a terra e a mão-de-obra não escasseiem.
O ópio extrai-se do resíduo leitoso do bolbo da planta papaver somniferum ou papaver orientale. Após um dia de calor, os trabalhadores vão aos campos e fazem incisões nas cápsulas ou bolbos. Com o frio da noite, o suco branco e leitoso dos bolbos escoa para a superfície e, uma vez em contacto com o ar, oxida, engrossa e ganha uma cor castanho-avermelhada. Na manhã seguinte os trabalhadores raspam o melaço de aparência fluída e colocam-no sobre as folhas de papoila em quantidades que orçam em 200 g. O melaço endurece gradualmente, formando um látex semelhante a bolas, de cor quase preta. Temos, assim, o ópio cru.
No campo da produção, sobressaem a Turquia, cujo ópio, bastante cobiçado devido ao seu elevado teor em morfina, oscila entre 9 e 14 por cento; a Birmânia, que, com as suas 400 t anuais, é o maior produtor individual para o estrangeiro; o Laos, cujas 100 t têm diminuído a partir de 1971, e o Afeganistão, que também recolhe anualmente idêntica quan-