O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MARÇO DE 1973 4713

cujos olhos o afrouxamento legal embotaria o brilho dos narcóticos. Ora, não obstante o uso ilegal influenciar magneticamente psicopatas anti-sociais e adolescentes reaccionários a normas sociais convencionais, o argumento invocado simplifica em demasia o problema, na medida em que imputa a responsabilidade do encanto a normas punitivas. O álcool, os cigarros e os automóveis não são proibidos e, mesmo assim, fascinam a juventude.
7.° A crença de que os drogados, cuja procura seja satisfeita, levam uma vida normal e produtiva assenta num mito com validade para uma escassa fracção viciada, v. g., profissionais bem sucedidos, mormente médicos, que se servem de pequenas doses de tranquilizantes para o alívio de ansiedade.
Com efeito, o típico drogado é apático, semi-sonolento, nada ambicioso e obcecado com fantasias grandiosas, despojando-se de todo o desejo de um trabalho socialmente útil para sobretudo se consagrar ao ardor eufórico da sua última dose e da próxima que irá consumir. A convicção de que trabalhará com redobrada energia sob a influência de narcóticos retraía simples quimera resultante da alegria proporcionada pela ingestão; mesmo os médicos viciados, que recorrem a pequenas doses, tendem a ficar erráticos e irresponsáveis e a manifestar-se indiferentes à sua clínica.
8.° O drogado que se abastece legalmente está em condições de patrocinar o mercado ilícito e em posição de introduzir o hábito nos que se revelam propensos, demonstrando estudos ecológicos que esta enfermidade se propaga principalmente por contacto directo dos viciados com os não toxicómanos vulneráveis, e que os primeiros cometem crimes por virtude do seu hábito. Impõe-se, pois, tratá-los em instituições onde possam ser isolados. Conquanto a prognose da terapêutica se mostre actualmente pobre, a recuperação de poucos afigura-se-nos preferível à aproximação derrotista que tenta a cura com o fornecimento indefinido de drogas.
9.° A legalização sancionaria moralmente a expansão de toxicomania entre os doentes potenciais.
10.° O regime ambulatório é ineficaz. A despeito de certas implicações indesejáveis, o internamento compulsivo hospitalar revela-se absolutamente essencial ao tratamento prolongado e vigiado. Na verdade, devido à influência dos narcóticos sobre as personalidades inadequadas, não se pode confiar num tratamento voluntário, em que o viciado típico esteja em condição de se acercar da fonte clandestina; o seu bom senso dificilmente funcionará, movido pela sua imaturidade inérgica ou inabilidade para suportar desconfortos e fugir a imediatas satisfações hedonísticas.
Depois, reclama-se um mínimo grau de sinceridade e boa fé para o abandono de qualquer hábito, sentimento que, no caso concreto, se traduz na determinação de se submeter à terapêutica da supressão. Por outro lado, como se frisou, a muitos médicos falta o treino profissional para o diagnóstico e cura da enfermidade em qualquer regime. Finalmente, memora incomparavelmente a prognose de reabilitação social quando se cuidam os viciados longe da droga, atentos os efeitos nocivos gerados na energia, interesses" ambições, responsabilidade e produtividade ocupacional. Temos, pois, que para a cura se exige um período de internamento obrigatório em estabelecimento especializado. O médico deve convencer-se de
que o tratamento, de natureza fundamentalmente psiquiátrica, implica uma terapêutica continuada, redundando quase sempre em falência as tentativas de recuperação em domicílio ou consultório.
Não obstante vários processos de supressão haverem sido sugeridos, o mais popular para o afastamento de heroína, morfina e similares emprega a metadona, em doses gradativamente menores. Também aplicado em Macau, no Centro de Recuperação Social, sito na ilha da Taipa, onde se acham internados 21 voluntários e 73 condenados, num total diminuto relativamente ao meio milhar de toxicómanos que ali se albergou em 1961, baseia-se este método no facto de a metadona evitar o aparecimento de sinais de abstinência, revelando-se a sua própria supressão mais suave que a de outros analgésicos usualmente utilizados.
1 mg de metadona poderá substituir 4 mg de morfina, 2 mg de heroína e 20 mg a 30 mg de demerol ou codeína, dependendo a rapidez com que se opera a desintoxicação da condição física do doente e do grau da sua dependência para com os narcóticos.
Quanto à codeína e marijuana, porque não produzem dependência física, a abstinência deverá processar-se repentinamente e pela raiz, eliminando-se a insónia e a irritabilidade com sedativos.
Por seu turno e em conformidade com a opinião do Dr. Isbell, o abandono de barbitúricos terá de decorrer com lentidão e cautela. À supressão seguem-se os tratamentos de reabilitação e psiquiatria. Os sintomas residuais de abstinência, como sensações de fraqueza e graus variáveis de insónia e perda de apetite, persistirão porventura durante algumas semanas, o que não deverá obstar a uma atitude tranquilizadora e inflexível no tratamento. Decorrido o período de desintoxicação, cortam-se os opiáceos e barbitúricos e as doenças fisiológicas intercorrentes ficam sujeitas a terapêutica idêntica ao recomendado para o não viciado, o mesmo se verificando na hipótese de intervenção cirúrgica cuja fase aguda foi vencida.
Confinam-se a dieta e a medidas de carácter vocacional, recreativo e social as providências gerais de reabilitação; o apetite volta espontaneamente e qualquer trabalho, conduzido de harmonia com o programado, preenche o ócio. No que toca especialmente a jovens, uma tarefa remuneradora inerente à especialização poderá dar os seus frutos, representando valioso complemento um plano escolar devidamente escalonado. Com efeito, uma reabilitação vocacional aconselha que, durante o internamento, se escolha um ofício que possa vir a ser exercido pelo drogado aquando do seu retorno à comunidade. Tal tentativa de colocação costuma, porém, defrontar inúmeros obstáculos consequentes não só dó ostracismo social a que são votados os antigos toxicómanos, mas também da inadequada actividade social e recreativa de que muitos dão mostras. Daí que na recuperação se deva proceder a uma diversificação que abarque o desporto, projecção de filmes, espectáculos orientados e representados pelos doentes, leitura, jogos de cartas, xadrez, etc.
O acima referido apenas reproduz na superficialidade os meios de apoio ao tratamento psicológico que se torna imperioso dirigir à personalidade do enfermo.
O uso de drogas provocadoras de toxicomania não implica forçosamente uma dedicação permanente ao vício. As pressões sociais e ambientais darão, porventura, lugar a um estado de intoxicação, mas, satisfato-