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4710 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 233

dência eleva-se onde e quando os narcóticos são facilmente obtidos, afirmação particularmente verdadeira nos países em que vigora a medicina socializada. O risco sobe de ponto se o contrôle das drogas fica fundamentalmente entregue à profissão médica: a Áustria, a Bélgica, a Holanda, a Suíça, a Inglaterra e os países escandinavos testemunham a asserção, encabeçando o rol a República Federal da Alemanha, que, em 1957, informou da existência de 4861 toxicómanos, dos quais 970, correspondentes a 20 por cento, se incluíam nas profissões médica e paramédica, sendo 580 médicos. Nesse país, a proporção entre os viciados e não viciados era de para 1000, enquanto na classe médica se cifrava de 1 para 111.
Na maioria dos casos, aos médicos com uma personalidade predisposta que, por virtude da sua profissão, gozem de fácil acesso às drogas, depara-se uma situação em que o esforço ou sofrimento, mental ou físico, os subjuga. Tomam eles por isso, inadvertidamente, a primeira injecção e com prazer descobrem que as suas preocupações se volatizam.
Conquanto paradoxal, parece faltar-lhes uma correcta informação dessa enfermidade na sua profissão e, bem assim, o conhecimento do mal de que padecem. Embora não haja uma personalidade específica do viciado, parece razoável pensar em que os médicos que sucumbem procuram uma adaptação marginal ao seu ambiente. É um homem condenado, que tão-somente vive para o narcótico, o profissional que se vicia: uma injecção de demerol e um comprimido de codeína com aspirina poderão dar-lhe uma certa euforia, um escape à tensão, mas nada que se pareça com o experimentado anteriormente.
Uma vez consumidor, a sua faculdade de distinguir o bem do mal entra no reino da psicopatia. As desculpas e razões brotam: mente, conspira, furta e suplica com o fito de perpetuar esse diabólico hábito. Física e moralmente, espiritual e mentalmente, o médico degenera e resvala para o abismo, transmitindo porventura o vício à sua mulher e aos seus filhos, para lhes conquistar a simpatia ou para se subtrair à censura familiar.
A despeito da sua anterior situação social e profissional, o viciado torna-se totalmente inseguro. Superficialmente e durante certo tempo poderá trabalhar por reflexo, mas o seu sentido de valores ofuscar-se-á progressivamente. À medida que se desenvolvem a dependência e tolerância, o viciado cava mais fundo a sua única fonte de abastecimento - as receitas em branco, usualmente passadas a favor de doentes fictícios. Porém, a não ser que se trate de indivíduos com tendência criminosa, os médicos nunca se servem de heroína, pois a sua única via para esta droga são as ligações com o mundo de delinquentes.
O médico viciado recorre aos narcóticos que estão à mão, recaindo a escolha por regra no demerol. Felizmente, estes profissionais revelam-se muito receptivos à reabilitação e, portanto, à readaptação e retorno à vida normal, abandonando o vício como um pesadelo do passado. Vários factores concorrem para que assim seja, sendo, de realçar que o exercício dessa profissão, mais que um processo de ganhar o pão, traduz um meio de vida que, quando adulterado, leva os médicos a não compreenderem a razão de ser da sua existência. Somente uma pequena percentagem se afunda, acabando por vezes no suicídio. Todavia, e ainda que reabilitado, o apetite pelas drogas não desaparece na sua totalidade, vivendo o facultativo debaixo da espada de Dâmocles no que toca a um potencial relapso.
Esta enfermidade pode ser eliminada através de um sistema de esclarecimento instituído por educadores e sociedades médicas. Dois estabelecimentos norte-americanos - a Universidade de Marilândia e o Colégio Médico dos Evangelistas - lograram sucesso, imprimindo ênfase nos seus programas educacionais aos seguintes pontos:

1.° Os narcóticos podem ser tanto uma maldição como uma bênção. A administração pessoal ou a familiares só se justifica em determinadas emergências;
2.° A euforia e a relaxação que se obtêm da droga indiciam que a toxicomania não anda longe;
3.° Não há um meio simples de cura, sobretudo pelo método ambulatório. Um médico, que é consultado, fará ao doente um bem incomensurável se o confiar ao conveniente centro de tratamento.

III) Combate à toxicomania, sob os prismas legislativo e policial, tanto preventivo como repressivo. - A regulamentação de narcóticos ao nível mundial data de 1912, em que foi concluída a Convenção da Haia, pela qual os Estados membros se comprometeram, até aos limites das respectivas jurisdições, a adoptar uma legislação apropriada, a introduzir medidas administrativas e policiais e a cooperar com organismos internacionais e outros países. Os órgãos das Nações Unidas com atribuições sobre esse vasto e complexo campo de acção compreendem, além da Comissão sobre Narcóticos, a Repartição Central Permanente de Ópio e o Departamento de Fiscalização de Droga, que velam pelo estatuído nos tratados e cuidam das estatísticas, respondendo perante o Conselho Económico e Social. Este e aquela Comissão sobre Narcóticos formulam a orientação política, coordenam as actividades e zelam pela execução de convenções e acordos internacionais, podendo, ainda, com o auxílio da Organização Mundial de Saúde, agir como consultores em diversos problemas de ordem técnica e médica.
Ao abrigo de programas de assistência técnica, as Nações Unidas e outros organismos, como a Organização Mundial de Saúde e a Organização de Alimento e Agricultura, ou F. A. O., também ajudam os Governos na solução das suas preocupações. A cooperação governamental revela-se imprescindível ao funcionamento do sistema. Assim, cada Governo fornece aos órgãos de fiscalização a informação de que carecem e possui um sistema de certificado de importação e autorização de exportação, remetendo anualmente relatórios, textos e regulamentos legais da sua lavra, dando a conhecer importantes apreensões e outros dados de relevância e notificando as Nações Unidas sobre quaisquer novas substâncias passíveis de causarem toxicomania.
As estimativas destinam-se a limitar o abastecimento ao indispensável a fins medicinais e científicos; a cada Estado, membro ou não, se solicita a indicação das suas necessidades para o ano seguinte, cabendo ao Departamento de Fiscalização a fixação das quotas individuais de importação. Por seu turno, a