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2 DE MARÇO DE 1973 4711

Repartição Central Permanente de Ópio, quando verifica que já foi atingido o máximo de carregamentos para um país ou que nele se está acumulando uma perigosa quantidade de drogas, notifica os exportadores para que se abstenham de mais remessas. Também se reveste de enorme importância o sistema de certificado de importação e autorização de exportação, segundo o qual todo o carregamento implica uma aprovação do Governo que recebe e a correspondente licença de saída do país remetente.
O tráfico ilícito e as actividades criminosas de traficantes têm absorvido, como se disse, a atenção da sociedade internacional. Por norma, os principais organizadores não lidam directamente com os narcóticos, cingindo-se, como cérebros, a instigar, financiar e dirigir as operações. A natureza internacional destas infracções recomenda a consagração de um critério de uniformidade nas legislações nacionais, de modo que a punição de criminosos se efective independentemente da sua cidadania e local do delito e a extradição se processe sem impedimentos.
A Convenção para a Supressão do Tráfico Ilícito de Drogas Perigosas, de 1936, tentou lançar esses princípios na legislação penal nacional e assegurar que os traficantes não escapassem à condenação por razões conexas com a falta de jurisdição criminal. A imposição de sanções e princípios uniformes representa, porém, tarefa complexa, atentos os especiais condicionalismos que ditam a lei. Reconheceu-se, no entanto, a necessidade de acentuar o efeito intimidativo das penas a aplicar aos traficantes, tendo até alguns países sancionado a pena de morte ou prisão perpétua para certos delitos.
Menção de especial relevo no combate ao tráfico e suas derivações é devida à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que canaliza valiosas informações para as autoridades competentes, participa activamente em reuniões da Comissão sobre Narcóticos, promove congressos, conferências e seminários com vista a intensificar a cooperação entre as forças policiais e os serviços alfandegários nacionais, diligencia na localização e detenção dos infractores e não descansa na descoberta das redes da traficância. Por sua vez, a Divisão de Narcóticos do Secretariado das Nações Unidas leva a efeito investigações no seu laboratório de Genebra, de parceria com laboratórios nacionais e cientistas de várias origens que também se integram no programa de pesquisas daquele organismo.
Finalmente, e no que toca à assistência técnica, as Nações Unidas dispõem de serviços consultivos especializados, concedem bolsas de estudo e organizam seminários. A recente decisão da Birmânia no sentido de autorizar que uma equipa das Nações Unidas estude in loco o seu problema concernente ao ópio e sugira medidas sobre a plantação da papoila abre um raio de esperança na batalha que o mundo vem travando, do mesmo passo que revela uma reversão da atitude do seu Governo, que até então se recusava sistematicamente a colaborar.
Quanto às providências internas, cremos que, embora a arrumação doméstica dependa do equacionamento de múltiplos factores, em que ressaltam o estádio da enfermidade, o grau da traficância, os meios de combate instituídos e por instituir face aos condicionalismos, muitos dos quais evolutivos, porque próprios do momento que passa, tudo se cifra estruturalmente, como no campo internacional, em impedir que a toxicomania adquira as proporções semelhantes às de uma bola de neve em veloz rolamento.
Não somos dos que acreditam numa utópica eliminação total do acesso à droga através da supressão do contrabando, do tráfico ilícito e do desvio de narcóticos dos seus legítimos canais, antes acreditamos na viabilidade de uma significativa redução de tais ilícitos que situe o problema num plano de menor amplitude e secundária importância.
Para tanto, a par de uma legislação que com eficácia previna e reprima a produção, manipulação, importação, venda, cedência gratuita, ministração e consumo ilícitos, urge equipar as autoridades policiais e adminiculares com o indispensável ao bom desempenho das suas funções. Homens treinados e em número suficiente, rápidos meios de transporte e de comunicação, material adequado e, sobretudo, uma rede de informações extensa e completa. É que, na investigação de delitos desta natureza, em que a vítima se alia ao malfeitor, a técnica fundamental, se assim a podemos classificar, traduz-se na eficiência do sistema de informações mediante prémios a conceder aos denunciantes.
Chave mestra de repressão a esta espécie de criminalidade, deve fixar-se a recompensa de forma a garantir o que dela se espera colher em benefício da justiça. O seu quantitativo terá, portanto, de resultar da consideração de diversos elementos, nomeadamente o facto de ser raro o indivíduo que, com perigo da sua vida e da dos seus familiares, se atreva, desinteressada e idealisticamente, a colaborar, a denunciar, fazendo frente a poderosas organizações criminosas. Somos, pois, pela criação de um fundo policial de maneio e pela atribuição ao informador, nas sentenças de condenação, de uma percentagem de multa, independentemente do efectivo pagamento desta.
Macau é exemplo caseiro que convém lembrar. Não que tudo quanto nela se vem fazendo mereça incondicional aplauso. Aliás, em matéria tão difícil e ingrata, anda longe a perfeição, havendo permanentemente que corrigir, aditar, inovar. Todavia, a lição da sua experiência e o esforço despendido talvez possam ser aproveitados, já que algo de bom e positivo lá se tem realizado. O Diploma Legislativo n.° 933, de 28 de Maio de 1946, que vigorou durante mais de vinte e cinco anos, era o dispositivo legal com que podiam contar os responsáveis pela repressão naquela província ultramarina.
Porque as penas contempladas se caracterizavam por uma brandura extraordinariamente anacrónica - a punição mais grave consistia em simples multa de 50 contos - a cidade achava-se inundada por centenas de toxicómanos que faziam uso de vários fumatórios abastecidos por inúmeros importadores e manipuladores que, cientes da quase impunidade com que actuavam e, consequentemente, da diversidade de tratamento com que eram recebidos no vizinho território de Hong-Kong, onde se prevê a prisão perpétua para os casos mais graves, nela estabeleciam a sua "sede" comercial e os seus laboratórios de transformação de ópio em morfina e desta heroína.
Medidas administrativas e policiais, apoiadas pela criação de um centro de tratamento e reabilitação e por uma legislação que procurou ser consentânea com as realidades, permitiram que, a partir de 1961, o ambiente se aclarasse de forma notória, ao ponto