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4720 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 234

Viticultura, a que presidiu com inexcedível entusiasmo e competência o nosso ilustre colega Alberto de Meireles, que nela deixou bem marcada a sua vincada personalidade, pude apreciar bem o entusiasmo, a dedicação, o sentido do dever que ali se respira, desde o mais categorizado, responsável ao mais modesto funcionário. E isto em missões por vezes bem difíceis.
Aquela que o seu ilustre presidente actual, agora e em boa hora, conseguiu completar, e que resumidamente aqui trago, foi certamente das mais difíceis, mas também daquelas que mais interesse podem proporcionar ao conjunto dos produtores da região demarcada, para além da sua já longínqua estruturação. Oxalá disso todos se apercebam, nesse sentido trabalhem e a Comissão de Viticultura tenha força e meios para conscientemente, sabendo que é uma alta e transcendente missão que está a cumprir, executar.

O Sr. Alberto Meireles: - Muito bem!

O Orador: - Mas vamos resumidamente aos factos.
A tradicional designação de "vinho verde" que desde tempos imemoriais é dada aos vinhos de Entre Douro e Minho, e que a legislação portuguesa consagrou com a criação, em 1929, da Região Demarcada do Vinho Verde, não estava registada internacionalmente.
Talvez até porque antes de nós havia somente regras morais... Não vale a pena pensar! O facto é que não estava e que o longo e difícil processo de registo só terminou em 8 de Fevereiro. E isto porque na letra do acordo firmado em 31 de Outubro de 1958, em Lisboa, e que consagrou uma série de etapas legislativas para a protecção internacional da propriedade industrial e intelectual e de várias revisões anteriores, se diz textualmente: "Entende-se por denominação de origem, no sentido do presente acordo, a denominação geográfica de um país, região ou localidade, que serve para designar um produto dele originário, cuja qualidade ou caracteres são devidos exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e os factores humanos."
Ora, o vinho verde, o vinho de Entre Douro e Minho, o vinho que imediatamente se liga a essa tão bela e verdejante região, não tem, de facto, uma designação explicitamente geográfica. Mas a região de Entre Douro e Minho, ou Noroeste português, ou Região do Vinho Verde, são sinónimos indicativos de uma área geográfica. E começou a árdua caminhada. Já em 1949 o engenheiro agrónomo Amândio Galhano, que à Região do Vinho Verde tem dado generosamente toda a sua brilhante inteligência e saber, apresentou em Paris, na reunião do Office International du Vin, um relatório justificativo da denominação da origem "vinho verde", e que foi recebida com todo o interesse e compreensão.

O Sr. Alberto Meireles: - Muito bem! É de toda a justiça lembrá-lo.

O Orador: - Mas a dificuldade persistia, até que em 1967, a França conseguiu fazer registar o vinho Muscadet como denominação de origem e que também não é propriamente uma área geográfica, mas que só em determinada área geográfica se produz.
Mesmo em tão boa companhia e quando parecia que tudo seria extremamente fácil, pois vinho verde é somente o vinho do Noroeste português, só agora foi conseguida a almejada vitória e registada internacionalmente a denominação de origem.
Não maço mais VV. Exas., e tanto haveria para dizer, até porque, dentro das lutas comerciais, os homens e as nações esquecem tantas vezes os princípios morais e determinam-se por razões imediatas de lucros.
E chegam-nos vozes de que, em face do sucesso que o vinho verde tem em alguns mercados internacionais, outros o querem imitar e aproveitar-se da sua boa fama e qualidade.
Mas, agora, o organismo coordenador da Região Demarcada, o nosso Governo, têm possibilidade de, utilizando instrumento legal, fazer cumprir regras exemplares de são convívio internacional e de relações comerciais entre irmãos, amigos ou desconhecidos.

O Sr. Alberto Meireles: - Muito bem!

O Orador: - O Governo não precisa que lho lembre, porque sabe-o perfeitamente, demonstra-o todos os dias, que são as atitudes claras, firmes, aquelas que concitam o respeito dos outros e geram clima de paz e amizade.
Os cem mil produtores de vinho verde têm, portanto, a certeza de que o Governo, como já foi sobejamente demonstrado pela rápida e esclarecida acção do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, saberá actuar firmemente se de algum lado vier atentado contra o vinho verde, que só em Portugal é e pode ser produzido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Motivos ligados à minha vida profissional obrigaram-me a sair de Lisboa no passado fim de semana e razões estranhas à minha vontade só hoje me permitiram regressar à Assembleia Nacional.
Pedi a palavra a V. Exa., Sr. Presidente, para dolorosamente invocar também a memória de um amigo do coração, um português de raça, um açoriano que vivia para a sua terra com acrisolado amor, um companheiro de actividade política quando o destino me levou à Comissão Executiva da União Nacional - o juiz conselheiro Armando Cândido de Medeiros.
Ainda três dias antes da sua morte almoçara com ele; e a sua energia, o seu amor à Pátria e à terra onde nasceu patenteou-se mais uma vez com a vibração de sempre e a esclarecida inteligência e o entusiasmo que punha em toda a actividade política, intelectual e profissional.
Admirador sem discussão de Salazar, deixou no Centro de Estudos, que dirigiu desde a sua entrada para a Comissão Executiva da União Nacional, mais propriamente na direcção do boletim O Sulco, largamente demonstradas as altas qualidades de nacionalista intransigente e vibrante defensor da ordem e do progresso de Portugal, e do seu arquipélago dos Açores, cujos problemas vivia e sentia como poucos.