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4796 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 238

dos sectores público e privado, com o mandato de propor ao Governo, no prazo máximo de sessenta dias:

a)O programa dos estudos a efectuar, segundo um plano coordenado de conjunto, com vista a definir as perspectivas de desenvolvimento turístico do arquipélago da Madeira e as implicações daí decorrentes sobre a necessária expansão dos transportes aéreos regulares e ocasionais e o equipamento aeronáutico disponível;
b)O papel a desempenhar pelas entidades públicas e privadas que convenha fazer intervir na programação e acompanhamento dos trabalhos;
c)A distribuição por essas entidades dos encargos financeiros correspondentes; e, finalmente
d)A escolha dos consultores idóneos e experientes a que se julgue necessário recorrer.

Verifica-se, assim, que o Governo correspondeu, como impunham os interesses da Madeira, aos anseios expressos por diversas entidades, sendo de evidenciar, nesta circunstância, o prazo relativamente de urgência determinado ao grupo de trabalho para conclusão dos estudos indispensáveis à prática das medidas concretas.
Os Madeirenses, preocupados como estão com o seu efectivo progresso económico e social, manifestam-se deveras agradecidos ao Governo da Nação por mais esta prova de interesse pela solução dos seus problemas instantes.
Ainda na mesma intervenção foi dito que a ilha de Porto Santo, com os seus 4000 habitantes, vira sobremaneira agravadas as inúmeras carências existentes no sector da assistência médica em consequência da hospitalização do único clínico privativo. Com imensa satisfação, aqui manifesto o meu apreço pela forma como em tão difícil emergência a Junta Geral e a Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito do Funchal providenciaram, dando-se as mãos, no sentido de, rapidamente, assegurarem a prestação de serviços médicos e de enfermagem à população, tranferindo-os da Madeira.
Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma decisão merecedora de aplauso, um exemplo de actuação que se recomenda para ser seguido noutras ilhas geográficas ou só humanas, que ainda abundam pelo País, sem a imprescindível cobertura sanitária.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: Não se pode chamar uma intervenção ao que vou dizer, pois trata-se apenas de um apontamento ou de uma "nota de lembrança" às entidades que venham a resolver o assunto.
Refiro-me aos vencimentos dos funcionários recentemente aumentados na metrópole.
O Decreto-Lei n.° 76/73, que estabelece esse aumento, prevê no seu artigo 6.°, n.° 2, que dependerá de diploma especial a atribuição do aumento ao pessoal civil e militar das províncias ultramarinas.
O assunto está certamente em estudo, mas preocupa-me o que se irá passar com Cabo Verde.
É certo e sabido que qualquer diploma dessa natureza traz sempre um "paragrafozinho" que excepciona os funcionários da província dos benefícios estabelecidos para as outras. Há sempre um "enquanto subsistirem as actuais condições de Cabo Verde", etc., a querer dizer que os servidores da província têm de esperar por melhores dias. Dias que demoram às vezes anos, numa expectativa angustiante e depressiva.
Foi assim que, por exemplo, o Decreto n.° 40 709, de 1956, que estabeleceu um vencimento complementar para todo o ultramar, sendo os de Cabo Verde bastante baixos, só foi mandado aplicar à província em Janeiro de 1967 pelo Diploma Legislativo n.° 1641, de 15 de Março desse ano de 1967.
Temos de concordar que por causa do tal parágrafo de mau agouro foi esperar tempo de mais - quase tanto quanto Jacob serviu Labão, para finalmente lhe levar a bela serrana...
Com o último aumento fixado pelo Decreto n.° 268/70, vamos lá que não esperou muito pelo da base, mas o complementar - esse - só foi reajustado para Janeiro de 1971 e, como sempre, em escalões baixos e não sem que alguns funcionários da mesma categoria nas outras províncias percebam um complementar por vezes substancialmente mais elevado que os fixados em Cabo Verde. E só me refiro às províncias do governo simples, porque em relação às outras nem vale a pena estabelecer comparações.
Argumenta-se com a barateza do custo de vida, e já demonstrei por mais de uma vez que não é exacta a afirmação.
Só quem lá vive sabe quanto custa o passadio dos que por lá trabalham, servindo com o mesmo entusiasmo e com idêntico afinco ao daqueles que noutras latitudes também se esforçam pelo progresso da Nação.
Os que por lá passam cometem graves erros, estribando-se em informações cujas causas desconhecem.
É assim que um jornalista nos vem dizer, em Lisboa, que o leite custa dez tostões o litro nas ilhas.
É verdade, custa efectivamente dez tostões o litro, mas é para o trabalhador assistido pelo Estado indirectamente por causa da seca.
A razão é muito simples e o Sr. Governador de Cabo Verde, numa entrevista recente na televisão, explicou o porquê desse preço. É que o Governo importa toneladas de leite em pó que lhe fica a 20$ o quilo e vende-o a 10$ aos atingidos pela seca. E como um quilo de leite em pó dá dez litros depois de liquefeito, fácil é concluir a razão dos dez tostões por litro.
Mas isso, insisto, é uma medida louvável do Governo que abrange apenas e somente o rural. O funcionário, esse, tem de pagar por quilo 57$40, e se aparecer o de cabra ou de vaca não tem outro remédio senão pagá-lo a 8 e 10 escudos por litro - por litro, não por quilo.
E aqui está como se cria a fantasia da vida barata em Cabo Verde. O jornalista, que, aliás, fez uma reportagem objectiva, contactou com os trabalhadores das frentes de trabalho sem entrar no fundo do problema, e o que diz quanto ao leite barato repe-