O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1973 4813

N.° 112/73, que isenta do pagamento do imposto do selo e de emolumentos as licenças para ausência do País de militares dos três ramos das forças armadas;
N.° 113/73, que autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S.A.R.L., a emitir, em 1973, 300 000 obrigações do valor nominal de 1000$ cada uma;
N.° 114/73, que regulariza a cessão operada, em 30 de Dezembro de 1950, a favor da Junta de Colonização Interna, de diversos prédios situados nos concelhos do Montijo e Palmela;
N.° 115/73, que declara de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa;
N.° 116/73, que declara a utilidade pública e a urgência da expropriação dos terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução de diversos trabalhos respeitantes ao escalão de Alqueva do aproveitamento do rio Guadiana;
N.° 117/73, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a financiar o Fundo de Fomento da Habitação, para construção de casas de renda acessível destinadas aos seus servidores;
N.° 119/73, que permite a continuação do exercício de funções docentes, em regime de prestação de serviço, por parte dos professores das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação;
N.° 120/73, que autoriza o Gabinete da Área de Sines a contratar, mediante simples ajuste directo, a constituição de direitos de superfície em terrenos situados na zona de actuação definida pelo n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 270/71 e incluídos no seu domínio privado;
N.° 121/73, que regula a cobrança, no ano de 1973, do imposto para a defesa e valorização do ultramar;
N.° 124/73, que adopta medidas atinentes à elaboração do plano geral de urbanização da região do Porto;
N.° 125/73, que dá nova redacção ao artigo 129.° e seu § 1.° do Decreto-Lei n.° 47 743, de 2 de Junho de 1967 (Lei Orgânica do Ministério do Ultramar);
N.° 126/73, que elimina a taxa de 0,5% ad valorem sobre todas as mercadorias importadas pela barra de Setúbal;

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Baião e de Ponte da Barca apoiando a intervenção do Sr. Deputado António Lacerda.
Dos professores do Liceu de Famalicão, do corpo docente, funcionários e pessoal menor do Liceu de Sá de Miranda e de um grupo de professoras do Liceu de D. Maria Amália Vaz de Carvalho apoiando a intervenção do Sr. Deputado Carvalho Conceição.
Da Câmara Municipal de Mangualde apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais.

Cartas

Das Sras. D. Maria Antónia de Queirós Medeiros Cabral Barbosa e D. Estefânia Rosa Calaia Costa Matos das Neves apoiando o projecto de lei acerca da revisão do regime de rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos recebidos respectivamente do Ministério da Educação Nacional e do Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, para responder aos requerimentos de informações apresentados pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos nas sessões de 23 de Novembro último e 1 do mês de Fevereiro próximo passado.
Vão ser entregues a esse Sr. Deputado. Estão também na Mesa as respostas a várias notas de perguntas:
À nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 28 de Fevereiro último e lida em 13 de Março corrente;
À nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Correia das Neves na sessão de 24 de Novembro passado e lida na sessão de 5 de Dezembro;
À nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão na sessão de 21 de Fevereiro passado e lida na sessão de 13 de Março corrente.
Vão ser lidas as respostas a estas notas de perguntas.

Foram lidas. São as seguintes:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Moura Ramos ira sessão de 28 de Fevereiro de 1973 e enviada pelo Ministério das Finanças.

Respondendo à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 28 de Fevereiro de 1973, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
Com o sistema de pagamento estabelecido pretendeu-se facultar aos contribuintes um meio fácil e expedito de pagar o imposto com o mínimo de incómodo.
A simplificação pode ter os seus inconvenientes e um deles poderá residir no desaparecimento ou destruição do dístico comprovativo do pagamento.
Crê-se, no entanto, em vista da especial natureza do dístico adoptado, que muito raros serão os casos de desaparecimento ou inutilização dos dísticos, sem que isso resulte da inutilização ou desaparecimento do próprio veículo.
Por outro lado, com a forma adoptada para o pagamento procurou-se aperfeiçoar uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte. Por isso, independentemente das alterações que a experiência aconselhar, para os anos de 1974 e seguintes, a Administração está disposta a apreciar, com o melhor espírito, as situações concretas que eventualmente venham a verificar-se durante o ano de 1973.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.