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28 DE MARÇO DE 1973 4815

estiveram representados o Grémio dos Profissionais do Cinema, o Sindicato dos Profissionais do Cinema, distribuidores, exibidores, produtores e realizadores.
Difícil, delicado e moroso foi procurar conhecer, primeiro, e conciliar, depois, interesses e posições naturalmente nem sempre coincidentes.
Foram muitas e dilatadas as reuniões realizadas durante o ano de 1972, até se chegar aos resultados possíveis havendo que fazer as indispensáveis opções.
Na verdade, o contrôle das bilheteiras, o valor do adicional, a taxa de distribuição, sistema da quota de écran e a protecção aos estúdios e laboratórios constituíram, por exemplo, questões controversas e largamente debatidas, que mobilizaram a intervenção de vários peritos e de muitos dirigentes corporativos durante bastante tempo.
Por isso, os regulamentos da Lei do Cinema, do Instituto Português de Cinema e do regime fiscal e parafiscal só foram entregues pelo grupo de trabalho respectivo em princípios de Outubro.
Esse mês e o mês de Novembro foram despendidos pelos outros departamentos governamentais que tiveram de apreciar aqueles textos.
Depois, nos primeiros dias de Dezembro, recebeu-se uma comunicação da O.C.D.E. a informar que ia ser marcada uma reunião de peritos, em Janeiro, em Paris, para se proceder à análise da nossa lei cinematográfica em face dos compromissos assumidos pelo nosso país perante aquela organização.
Efectivamente, em 13 e 14 de Janeiro, deslocaram-se dois peritos da S.E.I.T. a Paris a fim de tomarem parte numa reunião preparatória com a nossa delegação junto da O.C.D.E. e o secretário desta.
Mais tarde, afinal em 1 e 2 de Fevereiro, realizou-se, também em Paris, a reunião de peritos, na qual tomaram parte os nossos representantes.
A 18 e 19 do mesmo mês reuniu, naquela cidade, o Comité dos Invisíveis para estudar o relatório dos peritos.
Não era realmente aconselhável publicar os regulamentos sem estarem concluídas estas reuniões.
Revistos em definitivo, foram os textos entregues ao Governo em fins de Fevereiro.
Estava prevista a sua entrada em vigor em 1 Maio, tomando-se em conta a necessidade de haver um período de vacatio legis sobretudo para a adaptação do sector privado às exigências do contrôle das bilheteiras.
Deve esclarecer-se que, entretanto, o Grémio das Empresas de Cinema solicitou a esta Secretaria de Estado que os textos entrassem em aplicação apenas a partir do dia 1 de Julho próximo, não só porque aquelas empresas disporiam de mais tempo para se adaptarem, como também porque seria mais fácil pagar os impostos num módulo de seis meses do que num módulo de oito.
b) Já se explicou, em vários jornais, que a publicação da Lei do Cinema e a criação do adicional não podiam justificar o aumento de preço de bilhetes verificado apenas nas salas de estreia de Lisboa. Juntam-se cópias dessas comunicações.
Aliás, a Secretaria de Estado do Comércio já tomou as providências necessárias para impedir o aumento injustificado dos preços.
Reconhece-se que o atraso na publicação do Regulamento retardará um pouco a recolha, este ano, das verbas que irão permitir ao Fundo aumentar a assistência financeira à produção e, também, a da possível assistência financeira e técnica para a construção de novos recintos.
c) Desde Outubro que esta Secretaria de Estado está habilitada com o equipamento necessário para o processamento do contrôle das bilheteiras.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 20 de Março de 1972. - O Chefe do Gabinete, Duarte Guedes Vaz.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidas duas notas de perguntas que ainda não obtiveram respostas: uma, formulada pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos, apresentada na sessão de 13 do corrente mês, outra formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, apresentada na sessão de 14 também deste mês.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Moura Ramos.

Considerando as preocupações, já por mais de uma vez manifestadas, com a definição e execução de uma política nacional do vinho e da vinha, pergunto ao Governo, nos termos regimentais, para quando está prevista a publicação do diploma legal sobre o regime do condicionamento do plantio da vinha, considerado factor de importância capital para a definição dessa política.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Março de 1973. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Nos termos da alínea c) do artigo 11.° do Regimento, pergunto ao Governo:

a) Se foi ou não lucrativa a actividade já desenvolvida pelos postos instalados pela Junta Nacional das Frutas no âmbito da campanha de preços do Ministério da Economia;
b) Em caso afirmativo, qual o lucro arrecadado em cada posto e o destino dado às quantias apuradas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Março de 1973. - O Deputado, Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Correia.

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trato hoje, pela segunda vez, da electrificação do meu distrito de Coimbra. No tempo que separou