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7 DE ABRIL DE 1973 4961

a expressão "mediante a concessão do grau de licenciado" por "mediante a concessão de uma licenciatura científica"; na base XX, n.° 7, elimina-se a referência ao Instituto Nacional de Pedagogia; na base XXIV far-se-á apenas uma referência global à base XXII, de maneira a evitar-se uma discriminação que afectaria, com compreensível injustiça relativa, as educadoras de infância; na base XXV eliminam-se os n.ºs 2 e 3, mas introduz-se um novo n.° 2, assim redigido:

Os Institutos de Ciências da Educação poderão organizar cursos especiais destinados à formação ou actualização pedagógica dos docentes do ensino superior.

Em relação à base respeitante à formação permanente dos agentes educativos, decidiu a Comissão aprovar os n.ºs 1 e 3 da proposta de lei e redigir o n.° 2 do seguinte modo:

A formação prevista no número anterior deverá ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar a actualização dos conhecimentos e o aperfeiçoamento da preparação pedagógica e a favorecer a promoção e a mobilidade profissionais.

CAPÍTULO "Orientação escolar":

Entendeu a Comissão que a matéria constante da base XXIII da proposta de lei, a que corresponde a base XXIII da Câmara Corporativa, justifica um novo capítulo, que passa a ser o capítulo IV. Dissentindo da formulação apresentada para esta base, quer pela proposta de lei, quer pelo parecer da Câmara Corporativa, a Comissão aprovou a seguinte redacção:

O Ministério da Educação Nacional assegurará através de serviços especializados, em cooperação com a família, professores e ainda outras entidades, a orientação escolar em todos os níveis do sistema educativo, em especial nos ensinos preparatório e secundário.

CAPÍTULO V "Disposições finais":

A Comissão não teve dúvidas em propor alteração ao que se contém quer na base XXIV da proposta de lei, quer na base XXVIII sugerida pela Câmara Corporativa, por entender que convém prever que o estatuto ou estatutos do ensino particular sejam aprovados por lei e por lhe parecer que a lei do sistema educativo só pode naturalmente aplicar-se-lhe na medida em que os seus preceitos se adaptem ao seu condicionalismo especial.
Propõe-se, por isso, para a base XXVIII, a seguinte formulação:

O ensino particular reger-se-á pelo presente diploma em tudo o que lhe for aplicável e por estatuto ou estatutos especiais aprovados por lei.

Por último, a Comissão optou pela solução que a Câmara Corporativa sugere na sua base XXIX, sobre matéria prevista nas bases XXV e XXVI da proposta de lei, mas definindo em termos mais claros e rigorosos o preceito contido no n.° 1 da mencionada base XXIX.
Assim, em vez de se prever que "Leis especiais definirão as normas relativas à estrutura e funcionamento dos diferentes estabelecimentos de ensino", estabelecer-se-á:

Leis especiais definirão as normas relativas às diversas modalidades do sistema escolar e à estrutura e funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino.

Não se compreenderia, na verdade, que matéria desta importância e delicadeza pudesse ser objecto de simples regulamento.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. Na próxima terça-feira, haverá sessão à hora regimental, tendo como a de hoje a ordem do dia desdobrada para duas matérias: a primeira parte da ordem do dia será consagrada à continuação da apreciação na generalidade da proposta de lei sobre terras do ultramar; a segunda parte será dedicada à reforma do sistema educativo.
Suponho ser desnecessário, porque V. Exas. o terão, bem presente, mas lembro que a próxima semana será provavelmente uma semana em que a todos nós serão requeridos grandes esforços em matéria de trabalho parlamentar.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Domingues Correia.
Fernando David Laima.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Gustavo Neto Miranda.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Manuel Alves.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.