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5036 DIÁRIO DAS SESSÕES N ° 250

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Imensamente grato por o Sr. Deputado Castro Salazar me ter concedido esta oportunidade, uma vez que se referiu à província de Cabo Verde.
O que me faz alinhar aqui algumas curtas considerações, que vêm reforçar aquilo que V. Exa. muito bem tem vindo a enunciar, é que infelizmente a medida que preconiza, em meu entender, para as províncias de governo simples, não deve dar o resultado que se espera. Isto porque a ocupação militar nessas províncias não é de uma maneira geral tão acentuada e o número de unidades médicas militares disponíveis não pode de maneira nenhuma colmatar as faltas que se verificam nessas províncias.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Mas eu não me referia aos médicos militares já existentes na província. Justamente eu dizia que eles não resolvem o problema; preconizo que se modifique o Decreto-Lei n.° 350/70 no sentido de médicos e farmacêuticos prestarem a sua comissão militar em departamentos médicos civis.

O Sr. Salazar Leite: - Grato pela rectificação, mas creio, no entanto, que a outra medida preconizada, a existência ou a concessão de bolsas de estudo, que não é nova, deve-se dizer, devia ser mais generalizada, de modo que se voltasse à possibilidade que era oferecida a estudantes dos últimos anos da Faculdade de Medicina de auferirem essas bolsas, com o compromisso de mais tarde virem a prestar serviço nas diversas províncias de governo simples.

O interruptor não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu só peço ao nosso distinto colega Salazar Leite o favor de não deixar inscrito na acta "ocupação militar" das províncias de Cabo Verde e S. Tomé. Em nenhuma das nossas províncias há ocupação militar.

O interruptor não reviu.

O Sr. Salazar Leite: - Muito obrigado, Sr. Deputado Roboredo e Silva. Eu quando falo de ocupação militar não é a ocupação militar a que V. Exa. seguramente se refere. Referia-me aos médicos das unidades militares que se encontram no ultramar irem ocupar dentro dos serviços sanitários o lugar, que se poderia chamar de ocupação médica militar dentro dos quadros civis. Era a isto que eu me queria referir e não a uma ocupação militar, que evidentemente não quero de modo algum, nem está na minha mente poder citar.
A ideia da concessão de bolsas creio que deve ser explorada.
De resto, como referi, foi com a concessão de bolsas que se fizeram a grande maioria dos médicos de mato, a quem se ficou devendo a ocupação sanitária, que se verificou no passado, nas grandes e pequenas províncias do ultramar português.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Salazar Leite por esta achega que quis dar ao meu trabalho.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Castre Salazar o favor de não consentir mais interrupções para evitar o alargamento do período de antes da ordem do dia, que é incompatível com o programa de hoje.

O Orador: - Eu vou terminar, Sr. Presidente.
Estou confiante que o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que foi ilustre Governador-Geral de Angola e é conhecedor profundo dos problemas ultramarinos não deixará de ponderar este meu apelo e proceder em conformidade com o interesse das províncias ultramarinas, que é, em última análise, o interesse nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se tem deixado de acentuar a necessidade de aceleração de uma política de fomento regional que promova a elevação do nível social das populações, assim como o crescimento das respectivas economias regionais.
Decisões tomadas ultimamente pelo Governo, resolvendo problemas fundamentais para o desenvolvimento do distrito de Coimbra, têm jus ao reconhecimento das suas gentes, e é na qualidade de seu representante nesta Assembleia que sinto o dever de aqui o realçar.
A riqueza dos campos do Mondego, que constituem uma das manchas mais férteis do País, tem-se vindo a comprometer pela irregularidade do regime do rio. A perda de searas por falta de água nos períodos de rega, ou a perda das colheitas pelas cheias têmporas, são acontecimentos frequentes, que vêm tornar as explorações ruinosas e a fuga das pessoas cada vez mais acentuada.
A regularização do rio e a construção de uma rede de rega e enxugo é condição básica para o aproveitamento racional daqueles terrenos.
O investimento que é necessário fazer para realizar esta obra é de alta rentabilidade não só pelos efeitos imediatos, mas também pelo efeito multiplicador que origina.
Para além da resolução de problemas de reestruturação fundiária que se torna necessário afectuar, a tradição de uma agricultura já de rega, a existência de agricultores facilmente adaptáveis a novas culturas e novas técnicas, permite enveredar facilmente por uma exploração moderna, devidamente mecanizada de novas culturas mais rentáveis, o que dá antecipadamente a garantia do pleno êxito do empreendimento.
Na região já existe uma unidade industrial, em regime cooperativo, de técnica muito avançada, para transformação de produtos hortícolas e frutícolas, e que está a contribuir para a introdução de novas e mais valiosas culturas. Mas a esta outras unidades industriais ligadas à produção agrícola se hão-de vir juntar.
O aproveitamento dos campos do Mondego está dependente da construção da barragem da Aguieira,