O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 1973 5041

e é, sem sombra de dúvida, uma reforma ambiciosa, global e inovadora. Apoia-se na tecitura humanista da nossa civilização, mas é progressiva e dá definitivamente um lugar ao sol ao espírito científico e tecnológico no nosso ensino.
É generosa, porque procura elevar a cultura de todos os portugueses.
É útil por tudo isso e por vir finalmente dar satisfação, nos diferentes sectores, às necessidades do conjunto português.
É global, porque não procura resolver apenas problemas sectoriais, mas fazer deles um todo. Os seus preceitos estão indiscutivelmente dentro da nossa lei fundamental, regem-se pela Constituição e todos eles estão impregnados de um vivo e prático espírito patriótico.
E é, sobretudo, uma lei optimista: as dificuldades são para vencer e não desistir.
Disse.
A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Tem tido esta Assembleia, na sua X sessão legislativa, o privilégio de se ocupar dos mais elevados diplomas da Nação.
A proposta de lei n.° 25/X, que o Governo ora apresenta para apreciação a esta Câmara, é, sem dúvida, pelo seu significado e alcance, um dos mais importantes.
Sinto a grande responsabilidade que me cabe ao intervir num debate tão complexo como é o de se dar à Nação o sistema educativo que melhor se ajuste à índole do seu povo e o prepare para uma justa integração na sociedade actual e para os seus destinos no mundo.
Sr. Presidente: De há muito se impunha uma profunda reforma no sistema educativo português que abrangesse a sua orgânica, os seus programas e métodos e a formação e recrutamento do pessoal docente.
As reformas parcelares que através dos tempos vêm sendo feitas no nosso país, dirigidas a um ou outro ramo do ensino, além de limitadas, apresentam um certo desequilíbrio, visto que as diferentes fases do ensino são interdependentes e se interpenetram.
Apesar dos variados estudos anteriormente empreendidos com vista a um planeamento da acção educativa - e é de justiça lembrar os Ministros que tanto nisso se empenharam, os Profs. Doutores Leite Pinto e Galvão Teles e, ainda mais recentemente, o Dr. José Hermano Saraiva -, só agora, porém, graças ao persistente esforço e dinamismo do actual Ministro, Prof. Veiga Simão, e decerto também a circunstâncias financeiras mais propícias no orçamento da educação, se pôde concretizar uma proposta de lei de uma ampla reforma de todo o sistema educativo.
Sr. Presidente: A educação ocupa nos planos nacionais um alto lugar prioritário, visto que é através dela que se preparam as novas gerações que hão-de assegurar a própria vida das nações nos seus vários aspectos: administrativo, económico e social.
Assim, procura o Governo, através da presente proposta de lei, a reestruturação global do ensino nos seus diferentes graus, de modo a adaptá-lo melhor às condições actuais da vida portuguesa, tendo em conta as tendências gerais do mundo actual neste domínio, sem que se deixe de dar relevância à formação do indivíduo em si mesmo e aos valores espirituais e tradicionais da própria Nação.
Ressalta do espírito da proposta em discussão a necessidade de uma expansão do ensino quantitativa e rápida e, paralelamente, a preocupação de uma melhoria sob o plano qualitativo. Até que ponto o sistema educativo proposto satisfaz estes dois fundamentais aspectos é o que tentarei analisar, sem que tenha a pretensão de poder abarcar em pormenor e profundidade todos os seus sectores, limitando-me, por vezes, a dar o meu testemunho de vivência nas lides da educação.
O aspecto quantitativo reside fundamentalmente no alargamento do ensino básico obrigatório não diferenciado e comum a todos os cidadãos, o que é um decisivo passo em frente, não só no sentido da melhoria do nível e da cultura geral do povo, mas também um meio de o situar numa posição mais conforme com as novas realidades e consentânea com a época actual.
Quando da revisão constitucional, tive ocasião de dizer, a propósito do preceito que na lei fundamental torna obrigatório o ensiiío básico, sem que nele se determine o número de anos escolares que abrangerá, o seguinte:
A expressão do ensino básico só se pode compreender numa transformação e relação constantes com a época e a conjuntura nacional e internacional.
Para se poder afirmar o que é, em determinado momento, o ensino de base há que atender a um contexto variado de factores que ultrapassam o âmbito nacional.
Mais do que nunca, os povos vivem integrados em comunidades cada vez mais extensas e há que habilitar a pessoa humana a fazer face aos problemas que em qualquer latitude ou longitude lhe sejam postos.
Ainda não está longe o tempo em que os cidadãos portugueses, e refiro-me só à metrópole, conseguiram atingir por uma activa e intensa campanha contra o analfabetismo, um ensino obrigatório de uma instrução primária elementar de quatro anos.
Depois, este ensino alargou-se para seis anos, compreendendo os quatro primários e dois do ciclo preparatório unificado.
Entendeu o Governo que é tempo de se alargar mais ainda o ensino de base, que pressupõe uma constante e permanente actualização, a oito anos, distribuídos por quatro de ensino primário acrescidos de quatro de ensino preparatório, o que, já está, aliás, a ser aplicado, a título experimental, em escolas piloto, pelo menos, o 3.° ano do ensino preparatório.
Para além de uma mais ampla e sólida base educativa, os jovens terão mais tempo para escolher o caminho a seguir nos estudos.
Neste ensino, segundo a proposta de lei, se possibilitará ao aluno a escolha da via escolar ou profissional, segundo as suas capacidades ou tendências.
Quantas vezes, porém, as condições económicas levam também o aluno a ter de iniciar-se cedo num ofício ou aprender uma profissão rápida para poder ganhar a vida!
Prevê a proposta a organização de cursos de iniciação e de formação profissional, para os alunos que abandonem o sistema educativo no termo do