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5042 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

ensino básico ou do curso geral ou complementar do ensino secundário, "segundo normas a estabelecer pelo Ministério da Educação Nacional que os promoverá, isoladamente, ou em regime de cooperação com outros organismos, departamentos ou instituições de utilidade pública e empresas".
Ainda que nos pareça de toda a vantagem a cooperação acima referida, entendemos que os cursos de iniciação e formação profissional que o Ministério se propõe promover deverão ficar integrados no próprio sistema escolar, dado o seu carácter não só técnico, mas também formativo, dirigido particularmente a adolescentes, constituindo, por assim dizer, um complemento prático do próprio ensino básico.
Além disso, segundo a proposta, haverá vários graus de formação profissional a que correspondem títulos apropriados e a passagem de um grau a outro mais elevado, mediante cursos de formação adequados exigirá a frequência com aproveitamento de grupos de disciplinas incluídas no sistema escolar, o que é mais uma razão para que se inclua este ensino no sistema educativo.
Isto não significa que as empresas privadas não promovam também esses cursos, que deverão, porém, obedecer às normas estabelecidas pelo Ministério da Educação Nacional a que já nos referimos.
Pretende-se com os cursos de iniciação e de formação profissional que os jovens se preparem para as exigências da vida do trabalho dando-se-lhes um ensino manual e prático que não deixará, porém, de ser acompanhado por uma formação geral de natureza cultural e científica.
Sente-se a preocupação de se valorizar o jovem, não só através de uma aprendizagem profissional ou mesmo de uma profissão que lhe dê os meios de subsistência, mas também, ministrando-lhes ensinamentos que contribuam para a formação da sua personalidade, o que significa dar-se-lhe uma educação equilibrada e global, nos aspectos humano, profissional e social.
É de salientar este aspecto da Reforma do Sistema Educativo que permitirá aos alunos economicamente menos favorecidos ou os que, por qualquer outra razão, não puderem seguir estudos, encontrarem uma solução prática e rápida de se integrarem, pelo trabalho, na sociedade.
Vem a propósito referir um ensino, de certo modo semelhante, que se aplica de há muito no ultramar, o chamado ensino das artes e ofícios que, durante muitos anos, se encontrou vinculado às missões católicas portuguesas. Pena foi que esse ensino não tivesse sido há mais tempo largamente difundido, pelos muitos benefícios! que poderia ter trazido a uma grande massa escolar de menores recursos, sobretudo nas zonas rurais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só em 1972 foi reestruturado com o fim de se levar uma formação profissional diversificada às populações escolares das localidades mais afastadas.
O alargamento do ensino básico obrigatório permitirá a extensão da cultura a camadas populacionais mais vastas e um aproveitamento mais amplo e justo na escolha de valores, o que é um aspecto de grande significado social.
O processo da democratização do ensino visa, pois não só alargar o ensino a um maior número de indivíduos, mas também corrigir as desigualdades de oportunidades em matéria de educação.
Penso também que o alargamento do ensino básico, para além das vantagens a que já referi, poderá contribuir, de certo modo, para se evitarem casos de delinquência juvenil que provêm, muitas vezes, da falta de ocupação dos jovens, quando terminada a instrução primária, ficam inactivos por não poderem, por falta de idade, exercer qualquer profissão.
O prolongamento da escolaridade obrigatória levou, por sua vez, a uma modificação na idade de admissão escolar que de sete anos passou para seis.
Abrange, pois, o ensino básico um largo espaço de tempo que permite não só inculcar conhecimentos nos alunos, mas também descobrir-lhes as tendências e orientá-los na vida escolar.
Ainda nas classes primárias, e mesmo no ensino pré-escolar, se detectam as crianças inadaptadas, mentalmente desfavorecidas e as precoces.
Para aquelas foram já criadas no nosso país as primeiras classes especiais em 1947 e existe, em Lisboa, o Instituto Aurélio da Costa Ferreira que tem sido o centro de preparação para professores deste ensino. Há, porém, a necessidade de se desenvolver este ensino especializado e de generalizá-lo a todo o País, pelo seu carácter humano e social.
Ao observarmos os diferentes sistemas educativos no Mundo, verificamos que, na Europa, são raros os países que não tenham um ensino básico de oito anos, havendo já alguns cujo período de ensino se estende a dez.
No nosso país, penso que se terão de empreender grandes esforços para se levar a rede de escolas do ensino preparatório que com o primário formam o ensino básico, aos mais afastados lugares, de modo a atingir-se um completo ensino básico obrigatório.
Pelo que nos foi dado saber, está nas intenções do Governo aumentar o número de escolas preparatórias por cada concelho, intensificando-se a escolaridade obrigatória através do ciclo preparatório directo. Assim, de 136 escolas do ciclo em 1968 se passou a 316 em 1972.
Além destas, existe o ciclo preparatório televisivo servido pelos postos oficiais da Telescola e que foram de 280 nestes dois últimos anos.
A centralização de escolas preparatórias, indo os alunos ao seu encontro, através de uma organizada rede de transportes será, segundo julgo, um dos processos a empregar na execução de tão vasto plano de escolaridade básica obrigatória.
Contudo, o problema põe-se com certa dificuldade quando pensamos nas regiões isoladas de difícil acesso. Há que encontrar, decerto, para estes casos, soluções especiais.
Ainda que a proposta de lei em discussão se dirija propriamente ao ensino na metrópole, ela não poderá deixar de ser aplicada ao ultramar, com as alterações que os condicionalismos do meio exigem.
E no que diz respeito ao ensino básico elas serão, certamente, profundas, tanto mais que no ultramar, e refiro-me particularmente a Moçambique, ainda não conseguimos atingir uma escolarização primária total de quatro anos.
Importa, pois, que se faça um gigantesco esforço, quer no campo material, quer no dos recursos huma-