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13 DE ABRIL DE 1973 5043

nos, para podermos conseguir com a rapidez que se impõe, essa escolarização e para podermos também acompanhar mais de perto o ritmo que na metrópole se vem processando.
Para tal, há que fazer uma verdadeira campanha de ensino por toda a província que, no entanto, sofreu uma evolução apreciável nos últimos anos.
Assim, no Estado de Moçambique, de 1967 a 1972, o número de alunos do ensino primário elementar, de 476 909 passou a 603 460. O número de escolas primárias, neste mesmo período, passou de 4215 a 5152 e o número de professores de 6851 a 10 816.
Quanto ao ultramar, no seu conjunto, verifica-se que em dez anos se passou no ensino primário dos 604 243 alunos para 1353 744 em 1972.
Em Cabo Verde e na Guiné a escolaridade primária aumentou de cerca de 250 %, em S. Tomé e Príncipe quase triplicou, em Angola mais do que quadruplicou, em Moçambique aumento 50%, em Macau quase duplicou e em Timor ultrapassou os 550%.
O prolongamento da escolaridade gratuita e obrigatória deu-se no ultramar em 1967, quando foi instituído o ciclo preparatório unificado. De 1968 a 1972 este ensino expandiu-se grandemente, verificando-se que em Angola o número de alunos matriculados em 1972, no ciclo preparatório, foi de 34 605 e em Moçambique 19 430, mais cerca de 14 000 alunos do que em 1970, verificando-se nestas duas províncias um aumento de frequência de 35%. Nas restantes províncias os níveis atingidos foram idênticos.
O ensino primário no ultramar, embora obedecendo a um esquema nacional, foi adaptado aos condicionalismos locais e rege-se por um estatuto especial, publicado em 10 de Setembro de 1964.
Pela reforma desse mesmo ano, foi introduzida uma inovação que merece ser referida, porque de certo modo é o início do ensino pré-escolar que a presente proposta de lei introduz, ainda que a título supletivo.
Assim se introduziu uma classe pré-primária visando "a aquisição do uso corrente da língua portuguesa e actividades preparatórias da receptividade para o ensino escolarizado. Este ensino é oral, baseia-se em actividades lúdicas e tem como principal finalidade despertar racionalmente na criança as suas faculdades específicas e integrá-la no ambiente mais directo e imediato do seu desenvolvimento."
É, por assim dizer, a institucionalização do ensino pré-escolar, ainda que limitado a uma única classe.
Haverá que torná-lo mais extenso e num verdadeiro ensino pré-escolar, abrangendo as crianças dos 3 aos 6 anos, e com um pessoal .docente especializado em escolas de educadoras de infância.
O ensino pré-escolar é largamente referido na proposta de lei da reforma do sistema educativo, e, ainda que se revista de carácter supletivo, é de salientar o auxílio que neste ensino é fornecido pelo Estado às famílias, no qual se conta a formação de pessoal docente especialmente preparado.
Há, muitas vezes, a tendência para se minimizar o ensino pré-escolar só porque se trata de ensinar crianças muito pequenas, julgando-se que, por essa razão, qualquer pessoa adulta poderá fazê-lo, o que é grave erro. Como se sabe, é um ensino altamente especializado, que requer métodos pedagógicos adequados, que terão de ser ministrados por quem tenha não só qualidades inatas, mas também uma sólida preparação psicopedagógica.
Não vou espraiar-me sobre as vantagens do ensino pré-escolar, que outros Srs. Deputados o farão, decerto, com mais saber e experiência. Mas, não deixarei de dizer que, para além das vantagens que advêm para a própria criança "favorecendo o seu desenvolvimento equilibrado, facilitando a sua integração em grupos sociais diferentes do da família e revelando as suas deficiências ou inadaptações", o ensino pré-escolar reveste-se de um carácter verdadeiramente social, na medida em que vem em auxílio das mães empregadas e que não têm a quem entregar os filhos durante o tempo em que estão fora do lar. Geralmente, o ensino pré-escolar tem sido dirigido a crianças economicamente mais favorecidas, pois, sendo quase todo particular, torna-se dispendioso e só as famílias destas o podem pagar.
Com a generalização do ensino a todas as crianças, dar-se-lhes-ão iguais oportunidades de poderem desenvolver as suas faculdades desde a infância, por métodos apropriados.
Merece-nos também especial referência o facto de no Ministério da Educação Nacional não só promover a formação de educadoras de infância, mas também programas educativos para esclarecimento das famílias, o que é, julgo, uma inovação no nosso ensino.
Sabemos que há países onde a colaboração da família na educação é tal que existem verdadeiras escolas de pais e até Universidades, no sentido de se lhes ministrarem os conhecimentos necessários para poderem cooperar melhor com o Estado na difícil tarefa da educação dos filhos. Entre as entidades a quem compete a acção educativa está, sem dúvida, em primeiro plano e por direito natural, a família. É nela que o indivíduo recebe, desde a primeira infância, as noções e os hábitos que hão-de integrá-lo na sociedade. Quantas vezes as impressões colhidas no ambiente familiar o marcam para a vida inteira!
Nem sempre a família, por razões de vária ordem, económicas, sociais e outras, está preparada para poder exercer o seu dever, cumprindo cabalmente a missão que a natureza lhe impôs de educar os filhos, nas diversas fases do seu crescimento. Daí que o Estado lhe proporcione os meios para o poder fazer.
E este aspecto merece ser salientado, sobretudo numa época em que a instituição familiar vai perdendo muito da sua força e prestígio no seio da sociedade, com as consequências nefastas que todos conhecemos na educação da juventude. Torna-se, pois, indispensável, sobretudo nas primeiras fases do ensino, quando da formação da personalidade do aluno, uma íntima colaboração entre a escola e a família, assim como entre o Estado e as entidades privadas, no que se refere ao ensino dos primeiros graus.
Quanto ao ensino secundário, na reforma do sistema educativo divide-se em dois ciclos: o 1.°, de carácter geral unificado e pluricurricular, de dois anos; o 2.°, complementar, de ensino mais diversificado e também de dois anos.
As escolas secundárias, designadas por escolas polivalentes, têm como inovação o colocar-se no mesmo nível de estudos o ensino liceal e o técnico, dignificando-se este, que, apesar da evolução sofrida nos últimos anos, não conseguiu ainda verdadeiramente e em todo o sentido obter no nosso país o mérito que a sua importância no mundo actual justifica.