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5046 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

à desmassificação destas, mas também a poderem os jovens ir tão longe quanto a sua capacidade o permita, sem que sejam obrigados a seguir a via universitária, a única dê ensino superior que até agora existia.
O actual critério selectivo da entrada para o ensino superior, que tão discutível tem sido, é na proposta substituído por um novo sistema, que consiste na supressão do exame de aptidão às Universidades, passando o acesso ao ensino superior a ser feito mediante a aprovação em todas as disciplinas e a obtenção de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares, constituídos de acordo com a natureza do curso superior a frequentar.
Este critério, que só a experiência poderá vir a demonstrar a sua eficácia, dependerá muito dos programas e das normas de aproveitamento a adoptar no curso complementar.

O Sr. Valadão dos Santos: - Muito bem!

A Oradora: - Não explicita a proposta de lei quais as classificações mínimas a adoptar nem se estas serão idênticas para todos os ramos do ensino superior que, pelo novo sistema, serão os mais diversificados. Mas é de crer que elas não sejam excessivamente altas e que haja no novo sistema uma certa maleabilidade na sua aplicação, de acordo com os variados cursos superiores que passarão a existir.
É cada vez maior a necessidade de pessoas eficientemente preparadas para funções nos vários sectores do País que não exigem preparação científica universitária, mas sim uma preparação técnica de nível médio ou superior.
A necessidade de se promover um acelerado desenvolvimento económico e social exije a formação mais rápida de técnicos especializados na administração, na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e noutros sectores que contribuem para a produtividade do País.
Penso que neste aspecto terão relevante papel os Institutos Politécnicos que, pela proposta em discussão, serão criados a nível superior e deverão conter, julgo, nos seus planos de estudo disciplinas científicas e técnicas orientadas para o desenvolvimento económico e social.
Contudo, a especialização profissional não pode prescindir de uma sólida cultura geral que leve o homem à compreensão de mais amplos problemas do que os estritamente técnicos.
No ultramar, o ensaio politécnico deverá ser incentivado, porquanto a falta de técnicos é aí premente.
Tratando-se de territórios em vias de desenvolvimento, embora tendo em conta as aspirações dos indivíduos, há que adoptar certos tipos de formação e de ensino às exigências do mercado de trabalho, que, em constante evolução, requer também dos indivíduos uma persistente actualização. Donde a necessidade de cursos de aperfeiçoamento profissional e de reciclagem, sobretudo para os que se formaram há mais tempo.
Isto leva-nos a apoiar a inclusão, no sistema educativo da educação permanente, dentro do conceito universalmente aceite de que a educação deve continuar ao longo de todos os estádios da vida do homem.
Na verdade, o facto de haver no mundo actual um constante e rápido acrescentamento e renovação de conhecimentos, faz que haja a necessidade de um ensino organizado que vise aumentar e actualizar o saber e as actividades humans através de meios técnicos modernos.
A educação não pode mais ser estática nem dirigir-se apenas à juventude.
Ela dirige-se também aos adultos, que cada vez mais abandonam preconceitos que não se coadunam já com as necessidades da vida de hoje.
O esquecimento progressivo dos conhecimentos adquiridos, apesar de vários anos na escola primária, a exigência de mão-de-obra qualificada e especializada a todos os níveis são factores que levam o adulto a procurar estudar de novo.
Embora haja hoje uma educação assistemática, constante e permanente através da rádio, do cinema, da televisão e da imprensa e de outros meios culturais, o Estado, pela presente proposta de lei, assegura a possibilidade a todos os indivíduos adultos de poderem frequentar modalidades de ensino equivalentes às do sistema escolar em todos os graus e ainda o ingresso directo em instituições de ensino superior a indivíduos de 25 ou mais anos que por qualquer razão não possuam qualificações académicas exigidas para tal.
Esta muito justa medida permitirá que, pela sua capacidade e trabalho, se possam valorizar e promover socialmente mais indivíduos que melhor poderão servir o País.
Sr. Presidente: Por tudo quanto dissemos, podemos concluir que a reforma do sistema educativo, em discussão, é oportuna e que se torna urgente a realização das medidas nela previstas.
Contudo, sabemos que só com um enorme esforço e com a colaboração de todos, entidades públicas e privadas, professores, pais e estudantes, ela se poderá integralmente realizar.
Mas é forçoso que ela se execute, ainda que progressivamente, e que se estenda ao ultramar, com as convenientes adaptações que os condicionalismos locais impõem.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

A Oradora: - Para tal se torna necessário que haja uma estreita coordenação e colaboração entre os Ministérios da Educação Nacional e do Ultramar e que nas províncias ultramarinas se consigam os necessários meios materiais e humanos para tão vasto plano de educação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

A Oradora: - É de referir também a necessária colaboração dos dois Ministérios quanto aos planos de estudo, programas e livros a adoptar, para que possam conter equilibradamente o que em matéria de educação mais importa ao todo nacional.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Só deste modo se compreende a Reforma de um sistema educativo cuja finalidade será não só assegurar, a formação de investigadores, técnicos e de uma mão-de-obra qualificada indispensável