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5050 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

sição ao artigo 21.° da Concordata, no que diz respeito à educação cristã da juventude.
Para melhor me esclarecer sobre este assunto, requeri, em 7 de Fevereiro passado, alguns elementos de informação ao Ministério da Educação Nacional, que, não obstante o seu, reiteradamente afirmado, pendor para o diálogo, ainda não resolveu satisfazer este e outros pedidos que não implicavam grandes e demoradas buscas nem o levantamento de poeira nos arquivos do Ministério...
Ora acontece que com esta disciplina parece querer fazer-se o ensino da História Geral e Pátria nos moldes marxistas, sob uma pedagogia de Ciências Humanas, como já foi sobejamente demonstrado em três artigos, bem elaborados e fundamentados, publicados no jornal Novidades. A própria Câmara Corporativa emitiu o parecer de que a aprovação de tal disciplina para o ensino preparatório "não significa ratificação dos programas experimentais, os quais lhe merecem sérios reparos".
Não servirão tais programas, elaborados nos moldes marxistas e a merecerem "sérios reparos" da Câmara Corporativa, a dar o rebate a alertar-nos a todos e a chamar cada um de nós para o seu posto de combate contra a subversão interna nos domínios do espírito, como o exige a própria sobrevivência da Pátria?
Ou julgar-se-á que dando cumprimento a tais programas se imunizam os jovens, dando-lhes preparação capaz e suficiente para a vida e levando-os a resistir ao embate das influências perniciosas e da desorientação que por aí reina?
Terão tido os responsáveis pela elaboração de tais programas apenas e só em vista o seu valor informativo, relegando para plano secundário o seu valor formativo, esquecidos da preocupação de que a juventude se não desenraize de Deus, da Pátria e da Família?
É que - como escreveu o Prof. Doutor Braga da Cruz -, "independentemente de uma reforma de estrutura, há no ensino oficial o problema da orientação doutrinal a imprimir a certas disciplinas formativas como a História e a Filosofia. É um problema de que o Estado não pode desinteressar-se e sobre o qual não pode ter orientação própria, mas tão-somente - dentro da linha lógica de todas as considerações já expendidas - respeitar no ensino oficial os critérios e a orientação em que a Igreja e as famílias desejam ver instruídas nessa matéria os seus filhos, o que implica uma atenta vigilância não só sobre os programas oficiais como sobre a idoneidade dos professores a quem o ensino dessas disciplinas é confiado" (prefácio ao livro A Propósito da Educação, de António Maria Santos da Cunha, p. 18).
Apraz-nos ver consignada na proposta de lei a referência que é feita ao ensino particular, integrando-o no,plano do sistema educativo nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto significa que o Estado está capacitado do valor e importância de tal ensino e decidido a salvá-lo do ostracismo a que, desde há muito, tem estado injustamente votado, deixando-o de apenas considerar em regime supletivo em relação ao ensino oficial, mas antes sintonizando a sua situação real com a decorrente dos bons princípios exarados na Constituição Política (artigo 44.°) e repetida no artigo 20.° da Concordata.
Na verdade, a individualidade do ensino particular, pela sua importância, bem carece de ser preservada como expressão da liberdade das famílias, deixando o Estado de arrogar-se "qualquer monopólio das escolas, o que se opõe aos direitos naturais da pessoa humana, ao progresso e difusão da própria cultura, ao convívio pacífico dos cidadãos e também ao pluralismo que hoje vigora em muitas sociedades" [E. C, 6, b)]. Monopólio esse, se bem que mitigado, pois o monopólio absoluto do ensino, já declarado "injusto e ilícito" na encíclica Divini illius Magistri, apenas vigora, como o recordaram os nossos prelados na nota pastoral de 15 de Junho de 1964, nas "nações dominadas pelo materialismo como doutrina oficial, as quais ignoram a primazia da pessoa humana, mantêm e defendem o totalitarismo escolar, atribuindo só ao Estado toda a missão educativa" (n.° 2).
A par da quase gratuidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do Estado, o ensino particular vegeta onerado com encargos fiscais que o inferiorizam, atrofiam e abafam, sem terem do Estado qualquer apoio financeiro.
Isto acarreta que o ensino particular entre nós seja considerado como um artigo de luxo que tem de ser pago inteiramente por quantos o escolhem, doendo "profundamente à Igreja, que é chamada a Igreja dos Pobres, ser acusada, tantas vezes, de só cuidar dos filhos dos ricos", quando tendo recebido "a missão de evangelizar os pobres, poder levar o seu ensino, diocesano e religioso, a todos sem exclusão", isto até porque "o Estado não poderia, por si só, resolver o problema do ensino e educação nacional, perante este facto contemporâneo da chamada "explosão escolar".
É, por isso, com o mais vivo sentimento de agrado que se vê inserida a preocupação de fazer integrar no plano do sistema educativo nacional o ensino particular, "ao qual o nosso país já tanto deve no domínio da instrução e educação", conforme salienta um comunicado da Assembleia Plenária do Episcopado da Metrópole de Abril de 1972, e para o qual se impõe "uma solução justa de acordo com o direito natural da família e com o princípio da liberdade de ensino consignada na Constituição Política da Nação".
Apraz-me também verificar que tal orientação é partilhada e até reforçada pela Comissão de Educação desta Assembleia, que, no seu bem elaborado relatório, reconhece a "valiosa e indispensável função educativa desempenhada pelas entidades particulares, pois que o Estado Português, de acordo com a filosofia política que o informa, constitucionalmente garante a liberdade de ensino".
Alinhamos com a Câmara Corporativa quando preconiza que o texto da proposta no tocante à "formação permanente dos agentes educativos" (base XXII) seja tornado extensivo aos professores do ensino particular.
Quanto ao acesso ao ensino superior, tratado na base IX da proposta de lei em apreço, cumpre-nos desde já declarar que alinhamos com aqueles que vêem na massificação a grande causa da crise da Universidade.
O problema que se põe no quadro do ensino superior não é, pois, o da sua democratização, que conduz a inexorável massificação, pois que, como é da essência da mentalidade democrática, é o número, a quanti-