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5054 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

O Orador: - Parece igualmente razoável considerar que a multiplicação de escolas de ensino superior virá resolver e não acentuar a massificação da frequência do ensino universitário. De resto, a percentagem actual de frequência dos cursos superiores em relação à população continua a ser muito baixa. Não há alunos a mais, o que há é Universidades a menos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem se diga que a multiplicação das escolas de ensino superior abreviado virá afectar a formação das elites de que a sociedade carece. Por mim julgo que a formação destas depende mais do nível cultural das sociedades que do nível do ensino universitário.
Por isso mesmo, não posso apoiar também qualquer sugestão que directa ou indirectamente conduza à introdução do princípio do numerus clausus na admissão ao ensino superior.
Por outro lado, o indispensável ajustamento da educação às exigências do nosso tempo leva-me a não apoiar a inclusão do Latim entre as disciplinas comuns do curso geral e obrigatórias do curso complementar do ensino secundário. Sou dos que reconhecem ao estudo do Latim, com que tive longo contacto, negáveis aptidões formativas, mas reconheço que ele hoje, como disciplina geral, só se justificará numa formação de índole eclesiástica.

O Sr. Pinto Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Apontei as vantagens inegáveis da reforma do sistema educativo, que considero perfeitamente ajustada às necessidades reais de evolução da sociedade portuguesa. Aprovo, por isso, a proposta na generalidade.
Mas, ao declarar esta aprovação, não quero dispensar-me de anotar algumas das suas deficiências.
Em primeiro lugar, considero pouco feliz a arrumação dos princípios fundamentais. Reconheço que algum progresso resultou das tentativas da Câmara Corporativa e da Comissão de Educação para melhorar a respectiva sistematização. Por mim preferiria que se tivesse optado por uma definição do direito fundamental à educação, dos deveres que esse direito impõe ao Estado, às famílias e aos educandos, e dos princípios morais e cívicos que deveriam orientar a educação nacional. Sou dos que acreditam numa certa eficácia didáctica dos textos legais e pesa-me que na proposta se não consigne nada sobre os deveres fundamentais dos estudantes e dos professores. Parecia-me conveniente que na proposta se registasse o grave dever que os estudantes têm para com a sociedade de se consagrarem ao estudo para que não julguem legítimo fazer da violação desse dever um pilar de contestação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que contestem, pode estar bem; mas que não estudem, isso está necessariamente mal.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Também me parecia conveniente que ficasse bem claro no que respeita a deveres dos professores, que em circunstância nenhuma se lhes pode reconhecer o privilégio de não ensinarem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto da proposta que, quanto a mim, não teve o devido desenvolvimento e sistematização foi o dos critérios que devem garantir a liberdade de ensino. A proposta aponta essa liberdade, como princípio orientador da acção educativa; mas nem lhe define o conteúdo, nem indica - salva a referência acidental à associação de unidades de ensino oficial e particular - os critérios ou vias a que obedecerá a promoção do ensino livre. Foi certamente intenção do Governo remeter o problema para o Estatuto do Ensino Particular, em fase de elaboração, mas eu preferia que constasse da proposta.
Apesar de tudo, a proposta em discussão permanecerá como o documento da mais importante reforma educativa que até agora foi tentada em Portugal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Talvez por um certo pudor estético, foge-se muitas vezes aos chamados lugares-comuns e, no entanto, esses lugares-comuns são a forma concisa de um pensamento profundamente trabalhado que para ser transmitido apenas necessita de umas quantas palavras, qual cifra ou qual mensagem para uns tantos e que depois cai no conhecimento geral. E tão vulgarizado se torna então que, pelo tal pudor estético a que me referi (e que se for ideológico é muito mais grave do que se for apenas gráfico) ou por se supor estar na consciência desperta de todos, não é citado, não se lhe faz referência e caminha-se assim, às vezes, em contradição com a realidade.
Ora, apetece-me exactamente começar a minha apreciação genérica à proposta governamental da reforma do sistema educativo por um desses lugares-comuns: Portugal é uma nação pluricontinental e multirracial. Isto quer dizer que o seu território está repartido por vários continentes e que, naturalmente, da sua população fazem parte diversos grupo étnicos. Acrescento mais, sempre sem o receio de parecer vulgar: As parcelas do território nacional, pela sua situação geográfica, pela época da sua incorporação no contexto, pelas contingências históricas da sua existência, não têm todas o mesmo grau de desenvolvimento. Mesmo dentro de cada uma delas, o que pode ser verdadeiro em determinada região não o será noutra. Digo mais: Quando se fala em todo nacional, é pelo denominador comum, e não pelos numeradores, que os argumentos se devem alinhar, sem que isso deva constituir como que uma espécie de vergonha familiar. Cada um é como é e nós somos assim: Nação pluricontinental e multirracial, com os benefícios e inconvenientes que disso possam resultar.
Sem propositadamente querer sair do campo das vulgaridades, no receio de me perder em devaneios sem os pés bem assentes no chão, permita-se-me lembrar aqui a frase de um homem que foi nesta Casa um dos mais lídimos representantes da ala libe-