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5058 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 250

Que pretende afinal a proposta? Que as escolas apenas dêem aos futuros operários uma base profissional generalizada e que sejam as empresas a dar-lhes a preparação oficinal? Que as escolas possam mesmo orientar para certas profissões específicas numa base teórica, cabendo o ensinamento prático a outras instituições? Que as escolas tenham uma acção supletiva de apoio ao sector privado quando se trate da promoção profissional do operário? São interrogações que ficam, a que outras se poderiam juntar, e que já me preocuparam na intervenção que aqui tive, em 20 de Abril de 1972, ao apreciar as contas gerais do Estado.
Recuando ao ano de 1947, em que entrou em vigor a reforma do ensino técnico profissional, agora em agonia, lembrei eu então que o propósito dessa reforma fora o de dotar o País com uma vasta rede de escolas técnicas que fossem a alavanca do arranque industrial em que o País estava interessado, para poder sobreviver num mundo de concorrência técnica.
De 1948 a 1970 construíram-se 60 edifícios escolares para o ensino técnico e 20 sofreram grande remodelação e ampliação, gastando com isso a Nação 1 300 000 contos; passaram de 38 a 101 os concelhos com essa modalidade de ensino, ministrada, em 1970, em 120 escolas, 98 das quais tinham cursos industriais apoiados em oficinas sofrivelmente montadas e em funcionamento contínuo, pois era de dezoito o número mínimo de horas semanais que cada aluno as frequentava, o que está agora em seis com apenas três anos passados; subiram a 1545 os professores efectivos (eram 292), a 685 os mestres (eram 166) e a 779 os professores extraordinários (licenciados pagos todo o ano), inexistentes em 1945.
Só pretendo dizer, ao citar estes números, que uma doutrina governamental, a que tanto se sacrificou por reconhecimento da sua verdade, não poderá ter-se por errada ao fim de vinte e cinco anos, tanto mais que a metrópole não atingiu ainda o desenvolvimento industrial desejado. Transferido para o ultramar, o novo conceito de ensino profissional (se é que o há) poderá ter consequências desastrosas. Está-se aí, exactamente, num ponto de arranque semelhante àquele em que a metrópole estava em 1945.
O que então foi válido para a metrópole, válido, necessário e indiscutível, não poderá ser substituído, neste momento, nas províncias ultramarinas. Um esquema que, na parte europeia, por outra concepção, muito discutível e já em regressão na Europa ocidental, se afaste do esquema que ao ultramar interessa gerará perturbações graves no caso da transferência de alunos e de admissão a concursos, a menos que se estabeleça previamente uma escala de equivalências. Mas sobretudo serão graves para o desenvolvimento industrial ultramarino, por não ser possível ainda substituir a oficina escolar por oficinas privadas ou outras instituições.
Recordo também, novamente, que os condicionalismos étnicos e geográficos das províncias ultramarinas aconselharam se revisse ainda há pouco, com mais adequada legislação, a regulamentação das escolas de artes e ofícios e elementares de agricultura, recomendando-se novo impulso à expansão desse tipo de ensino, integrado no sistema escolar.
A ele têm acesso os alunos com a 4.a classe, para a formação profissional de três anos, e os alunos que, ultrapassando a idade escolar primária, não conseguiram a habilitação da 4.a classe, para a iniciação profissional de um ou dois anos.
Há, pois e já, no ultramar, cursos de iniciação e de formação profissional na sequência do ensino primário, o segundo com a base teórica do ciclo preparatório actual. Como a proposta da reforma do sistema educativo coloca a iniciação profissional à saída do ciclo preparatório, que se pretende de quatro anos, e a formação profissional à saída do ensino secundário geral ou complementar, será da maior perturbação a adopção no ultramar do dispositivo metropolitano.
Continuo a falar em termos de cidadão de uma nação pluricontinental e multirracial, realidade política que temos de afirmar e reafirmar em todos os momentos e de acordo com a qual deveremos pensar sempre, em especial quando se projecta alterar a lei fundamentai da educação.
Passo ao último dos pontos que tomei como tema desta intervenção: a substituição do ensino médio por um ensino superior politécnico.
A solução bacharel-licenciado, para todos aqueles que completem habilitações académicas em diferentes patamares do sistema educativo, parece-me perfeita, por acabar com uma irritante questão que de há muito vem fazendo correr muito papel: a da graduação académica dos finalistas do ensino médio, em especial os dos cursos industriais. Se deve ser agente técnico de engenharia ou engenheiro técnico, é uma daquelas discussões que tem trazido amargurada muita gente.
De futuro, haverá apenas bacharéis e licenciados em Engenharia, todos conhecidos decerto, em vulgar, por engenheiros, tal como os bacharéis e os licenciados em Direito serão todos doutores em reduzido, que doutores por extenso, antes professores doutores, serão os catedráticos.
E disto não virá mal nenhum ao mundo, antes pelo contrário, no nosso pequeno mundo de coisas pequeninas. Mas fica a subsistir a questão da designação a dar aos diplomados pelos institutos médios ante-reforma. Passará a haver então, até que se extingam todos os da antiga, pela natural lei da morte, dois títulos para diplomados de idêntica habilitação? Ao Ministério da Educação Nacional deixo a preocupação do assunto, certo de que saberá encontrar uma solução agradável a quantos a solicitam há longos anos.
Esta é mais uma das nossas realidades, talvez nascida nos tempos em que os títulos de nobreza se compravam até e todos faziam esculpir, carregados de simbolismo, os seus brasões em pedra: cada um dá muita importância ao rótulo da sua riqueza cultural. É uma realidade nacional, não sei se positiva, se negativa.
O que mais interessa, porém, acentuar aqui, na linha forte da minha intervenção, é que se pretende que o ensino médio passe a designar-se por ensino superior, transitando, pois, a apreciação dos seus problemas, dentro da orgânica do Ministério da Educação Nacional, de uma para outra direcção-geral, agora a Direcção-Geral do Ensino Superior.
O caso, no ultramar, não é assim tão fácil de resolver. Por razões que desconheço, as Universidades ultramarinas nada têm a ver com o esquema dos ser-